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FGTS

FGTS para empregada doméstica – Tudo que um empregador precisa saber

Por Dr. Rodrigo de Freitas em maio 26, 2020
9 minutos para ler

Sumário

  • Qual o valor do FGTS para empregada doméstica?
  • Como fazer o pagamento do FGTS para empregada doméstica?
  • Como a empregada doméstica poderá sacar o FGTS?
    • Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS para empregada doméstica:
    • Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 %  (Multa do FGTS para empregada doméstica):
    • O que é chave para saque do FGTS? Isso existe para a categoria do FGTS para empregada doméstica?
    • Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
  • Como é paga a multa do FGTS de 40%?
    • O que a PEC das Domésticas diz sobre a multa de 40%?
    • Quais valores precisam ser calculados no caso de uma demissão?
    • O que acontece nos casos de pedido de demissão por parte do empregado?
    • Posso pagar os valores do FGTS diretamente para a minha empregada doméstica?
    • O depósito do FGTS para empregada doméstica referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?
  • Preciso fazer uma rescisão, e agora?

Qual o valor do FGTS para empregada doméstica?

Em primeiro lugar o empregador deve recolher através da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) o depósito de FGTS para empregada doméstica em uma conta vinculada ao empregado doméstico no percentual de 8% a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Todavia, este valor não pode ser descontado do salário do empregado.

Além disso, também é pago 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS para empregada doméstica), que ficará depositado em conta separada. Nesse sentido, no caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, como ocorre na demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo. 

Como fazer o pagamento do FGTS para empregada doméstica?

O pagamento do FGTS para empregada doméstica é feita através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês, entretanto quando o dia sete cai em feriado ou final de semana, a data de vencimento é adiantada para o último dia útil antes do dia 7.

Como a empregada doméstica poderá sacar o FGTS?

A profissional poderá sacar o FGTS quando ocorrer a despedida sem justa causa e alguns outros casos específicos. Dessa forma, deverá comparecer a uma das agências da Caixa Econômica e solicitar pelo atendimento específico do FGTS para empregada doméstica.

Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS para empregada doméstica:

CódigoDescrição
02Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05*Rescisão por culpa recíproca
06Rescisão por término do contrato a termo
14Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade
17*Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27*Rescisão por motivo de força maior
33**Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

  * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

 ** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 %  (Multa do FGTS para empregada doméstica):

CódigoDescrição
02Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador
03Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador
05*Rescisão por culpa recíproca
17*Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
27*Rescisão por motivo de força maior
33**Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)

 * Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da  Justiça Trabalhista, transitada em julgado.

** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.

O que é chave para saque do FGTS? Isso existe para a categoria do FGTS para empregada doméstica?

A chave para saque do FGTS é um código gerado para os trabalhadores retirarem seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal CEF, entretanto isso não ocorre para a categoria dos empregados domésticos.

O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Para saque de FGTS para empregada doméstica por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), consultar as informações diretamente no sítio eletrônico da Caixa.

Fonte: Portal eSocial

Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

  1. Carteira de Trabalho
  2. Documento de identificação pessoal
  3. Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) – gerado pelo eSocial

Como é paga a multa do FGTS de 40%?

O recolhimento e depósito dos valores relativos ao FGTS para empregada doméstica são de responsabilidade do empregador, nesse sentido ele cumpre essa responsabilidade através da guia DAE, gerada através do eSocial Doméstico, que deve ser paga mensalmente.

Além do valor mensal do FGTS (8% da remuneração), o empregador antecipa o equivalente a 3,2% da remuneração mensal do empregado. Esse último percentual serve para provisionar os 40% da multa. Quando o empregador faz o pagamento da guia DAE, através do eSocial Doméstico, os valores do fundo de garantia e o percentual de multa já estão inclusos, ou seja, quando ocorre uma demissão ele não deve desembolsar este valor, pois ele já foi provisionado antecipadamente.

O que a PEC das Domésticas diz sobre a multa de 40%?

Esta multa está prevista de acordo com o artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015:

Art. 22. O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990.

1º – Nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, de término do contrato de trabalho por prazo determinado, de aposentadoria e de falecimento do empregado doméstico, os valores previstos no caput serão movimentados pelo empregador.

 2º – Na hipótese de culpa recíproca, metade dos valores previstos no caput será movimentada pelo empregado, enquanto a outra metade será movimentada pelo empregador.

 3º – Os valores previstos no caput serão depositados na conta vinculada do empregado, em variação distinta daquela em que se encontrarem os valores oriundos dos depósitos de que trata o inciso IV do art. 34 desta Lei, e somente poderão ser movimentados por ocasião da rescisão contratual.

O DAE do eSocial assegura o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:

– 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

– 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei;

Artigo 22 da Lei Complementar nº 150/2015

Quais valores precisam ser calculados no caso de uma demissão?

Os valores que precisarão ser calculados são:

  1. Saldo de salário que é, em síntese, o pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão;
  2. Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional de férias;
  3. 13º salário proporcional , ou seja, relativo aos meses trabalhados no ano da demissão;
  4. Aviso prévio, que corresponde a um mês de salário — cabe ao empregador optar se indeniza ou exige o cumprimento do aviso prévio. Em outras palavras, caso o empregador escolha o cumprimento do aviso prévio, o empregado deverá trabalhar mais 30 dias.

O que acontece nos casos de pedido de demissão por parte do empregado?

A lei existe, não apenas para garantir os direitos do empregado, mas também do empregador. Nesse sentido, existem casos que é direito do empregador o reembolso referente a multa de 40% do FGTS para empregada doméstica, esses casos são referentes aos desligamentos no qual a empregada não tem direito a multa. Por exemplo, quando sua empregada doméstica pede demissão os valores podem ser reembolsados ao empregador.

Nesses casos, o empregador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com os seguintes documentos:

  1. Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT);
  2. Documento de identidade com foto.

Importante ressaltar que, seja como for, a conta para reembolso do valor deve estar em nome do próprio empregador.

Posso pagar os valores do FGTS diretamente para a minha empregada doméstica?

Não. A legislação determina que é responsabilidade do empregador doméstico efetuar o depósito em uma conta vinculada ao nome do trabalhador, no qual ele pode sacar o FGTS devido posteriormente. 

Desse modo, os valores do FGTS para empregada doméstica estarão incluídos na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), portanto é gerada a partir do site do eSocial Doméstico.

O depósito do FGTS para empregada doméstica referente às parcelas de 8% e 3,2% do salário serão processados na mesma conta vinculada?

O depósito não é processado na mesma conta. Dessa forma, o valor do depósito do FGTS de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em uma conta e o valor de 8% do salário é depositado em outra conta. A princípio esta primeira conta é consultada apenas pelo empregador. 

No caso de desligamento, assim como se for devido pelo empregado, o saldo da conta no valor de 3,2% do salário é creditado na conta principal e disponibilizado ao empregado doméstico. Todavia, no caso contrário, o valor é reembolsado ao empregador.

Preciso fazer uma rescisão, e agora?

É o momento onde ocorrerá o desligamento da sua profissional doméstica. Para isso, primeiramente é necessário elaborarmos todos os cálculos pertinentes para um correto desligamento com o integral cumprimento das obrigações trabalhistas.

Na maior parte das vezes os erros ocorrem pois os empregadores não compreendem como administrar todo o processo e cumprir com obrigações e deveres. É preciso estar atento a todos os direitos da sua empregada doméstica, incluindo o banco de horas, a jornada de trabalho, as férias, o 13º salário e demais importâncias pagas para que os recolhimentos sejam feitos com base no valor correto. Eventualmente, caso ocorram parcelas em atraso, é preciso regularizar a situação no eSocial, você pode ler mais sobre.

A SOS Empregador Doméstico está a disposição para ajudar você a evitar problemas, ao passo que traz a comodidade de receber todos os documentos necessários para o desligamento do seu profissional. Além disso você pode contar com ferramentas de gestão de documentos mensais, que ajudam a lidar com todas as rotinas legais de forma prática e online.

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7 thoughts on “FGTS para empregada doméstica – Tudo que um empregador precisa saber”

  1. contato disse:
    agosto 28, 2020 às 3:30 pm

    Basta o Empregador ser cliente da sos empregador doméstico que todos os procedimentos administrativos serão feitos nos conformes. Ligar para 0800.0072707 de forma gratuita!

    Responder
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