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FGTS para babá: como fazer o recolhimento

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que protege os profissionais em casos de demissão sem justa causa. Quando se trata da contratação de uma babá, o recolhimento do FGTS também é uma obrigação do empregador e requer alguns procedimentos específicos para ser efetuado corretamente.

Como funciona o recolhimento do FGTS para a babá?

O FGTS para babás é um fundo destinado a assegurar amparo ao profissional em situações de rescisão contratual sem justa causa, entre outros cenários. A responsabilidade pelos depósitos mensais do FGTS é do empregador e devem ser realizados exclusivamente na conta designada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal.

Muitos empregadores têm dúvidas sobre como proceder com o recolhimento do FGTS da babá, desde o pagamento até a regularização de pagamentos em atraso. Neste artigo, fornecemos informações para esclarecer os principais pontos para os empregadores. Acompanhe!

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O que diz a lei sobre o FGTS da Babá

Até 2015, as babás não tinham direito ao FGTS. Contudo, a Emenda Constitucional-CE-72, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2013, garantiu esse direito às babás, tornando obrigatório o depósito por parte dos empregadores. Dessa forma, o recolhimento do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e deve ser efetuado obrigatoriamente na conta designada para a babá.

Valor do depósito do FGTS

O valor da contribuição para o FGTS da babá equivale a 8% da remuneração paga ao profissional, incluindo todos os rendimentos como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.

Adicionalmente aos 8%, é obrigatória uma alíquota de 3,2% referente à antecipação do recolhimento, destinada à reserva indenizatória por perda de emprego (a multa do FGTS). Esses 3,2% são depositados em uma conta separada.

Como é feito o pagamento do FGTS para a babá?

Os valores referentes ao FGTS, tanto os 8% sobre a remuneração quanto os 3,2% da multa, são recolhidos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Essa guia deve ser emitida mensalmente, preferencialmente até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 caia em um feriado ou final de semana, a data de vencimento é antecipada para o último dia útil anterior ao dia 7.

Contribuições recolhidas juntamente com o FGTS

Além do FGTS, outras contribuições também são recolhidas para as babás:

  • FGTS: 8% da remuneração salarial
  • Depósito compensatório de 3,2% sobre o salário
  • Contribuição previdenciária de 8% sobre o salário (INSS patronal)
  • Porcentagem variável de 7,5% a 14% de INSS, dependendo da faixa salarial do empregado
  • Seguro contra acidentes de trabalho doméstico (0,8% do salário)
  • Imposto de Renda (IR) retido na fonte (se aplicável)

Saque do FGTS

A babá pode sacar o FGTS em situações de despedida sem justa causa e outras condições específicas de rescisão contratual. O saque varia de acordo com o motivo da rescisão, sendo 100% em caso de despedida sem justa causa e 80% em rescisão por comum acordo, com a multa correspondente.

Isenção da Chave para Saque do FGTS
As babás estão isentas da necessidade de uma chave para saque do FGTS. Essa dispensa é devido à categoria do emprego doméstico, que não requer a apresentação da chave de desligamento e do Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.

Documentos Necessários para Sacar o FGTS
Em caso de demissão, a babá precisará apresentar documentação específica para sacar o FGTS, incluindo:

  • carta de demissão;
  • termo de rescisão de contrato;
  • guia rescisória;
  • guia DAE; e
  • declaração de devolução da Carteira de Trabalho.

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A gestão de documentos e o cumprimento de obrigações trabalhistas podem ser complexos para os empregadores. Nesse sentido, contar com auxílio especializado pode trazer mais tranquilidade e facilitar todo o processo, desde a admissão até a rescisão do contrato com a babá.

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