O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que protege os profissionais em casos de demissão sem justa causa. Quando se trata da contratação de uma babá, o recolhimento do FGTS também é uma obrigação do empregador e requer alguns procedimentos específicos para ser efetuado corretamente.
Como funciona o recolhimento do FGTS para a babá?
O FGTS para babás é um fundo destinado a assegurar amparo ao profissional em situações de rescisão contratual sem justa causa, entre outros cenários. A responsabilidade pelos depósitos mensais do FGTS é do empregador e devem ser realizados exclusivamente na conta designada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal.
Muitos empregadores têm dúvidas sobre como proceder com o recolhimento do FGTS da babá, desde o pagamento até a regularização de pagamentos em atraso. Neste artigo, fornecemos informações para esclarecer os principais pontos para os empregadores. Acompanhe!
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A seguir você encontrará todas as informações necessárias sobre o FGTS para sua babá. Mas se quiser ter acesso a uma consultoria completa para elaborar toda a documentação, organizar a jornada de trabalho e se prevenir de qualquer risco de sua babá entrar com uma ação contra você no futuro, cadastre-se sem compromisso em nosso site, basta clicar no botão abaixo.
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O que diz a lei sobre o FGTS da Babá
Até 2015, as babás não tinham direito ao FGTS. Contudo, a Emenda Constitucional-CE-72, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril de 2013, garantiu esse direito às babás, tornando obrigatório o depósito por parte dos empregadores. Dessa forma, o recolhimento do FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e deve ser efetuado obrigatoriamente na conta designada para a babá.
Valor do depósito do FGTS
O valor da contribuição para o FGTS da babá equivale a 8% da remuneração paga ao profissional, incluindo todos os rendimentos como férias, 13º salário, horas extras, entre outros.
Adicionalmente aos 8%, é obrigatória uma alíquota de 3,2% referente à antecipação do recolhimento, destinada à reserva indenizatória por perda de emprego (a multa do FGTS). Esses 3,2% são depositados em uma conta separada.
Como é feito o pagamento do FGTS para a babá?
Os valores referentes ao FGTS, tanto os 8% sobre a remuneração quanto os 3,2% da multa, são recolhidos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Essa guia deve ser emitida mensalmente, preferencialmente até o dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 caia em um feriado ou final de semana, a data de vencimento é antecipada para o último dia útil anterior ao dia 7.
Contribuições recolhidas juntamente com o FGTS
Além do FGTS, outras contribuições também são recolhidas para as babás:
- FGTS: 8% da remuneração salarial
- Depósito compensatório de 3,2% sobre o salário
- Contribuição previdenciária de 8% sobre o salário (INSS patronal)
- Porcentagem variável de 7,5% a 14% de INSS, dependendo da faixa salarial do empregado
- Seguro contra acidentes de trabalho doméstico (0,8% do salário)
- Imposto de Renda (IR) retido na fonte (se aplicável)
Saque do FGTS
A babá pode sacar o FGTS em situações de despedida sem justa causa e outras condições específicas de rescisão contratual. O saque varia de acordo com o motivo da rescisão, sendo 100% em caso de despedida sem justa causa e 80% em rescisão por comum acordo, com a multa correspondente.
Isenção da Chave para Saque do FGTS
As babás estão isentas da necessidade de uma chave para saque do FGTS. Essa dispensa é devido à categoria do emprego doméstico, que não requer a apresentação da chave de desligamento e do Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho.
Documentos Necessários para Sacar o FGTS
Em caso de demissão, a babá precisará apresentar documentação específica para sacar o FGTS, incluindo:
- carta de demissão;
- termo de rescisão de contrato;
- guia rescisória;
- guia DAE; e
- declaração de devolução da Carteira de Trabalho.
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