2024 chegou com novidades para o FGTS da empregada doméstica! O FGTS Digital, plataforma online do FGTS integrada ao eSocial Doméstico, traz algumas mudanças para empregadores domésticos. Confira aqui!
FGTS para empregada doméstica – o que saber em 2024
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que garante aos trabalhadores uma quantia em dinheiro depositada mensalmente pelo empregador. No caso da empregada doméstica, o FGTS é um direito fundamental que oferece segurança e proteção em diversas situações.
O FGTS oferece diversos benefícios para a empregada doméstica, como:
- Demissão sem justa causa:
- garante à doméstica uma renda em caso de demissão sem justa causa.
- Aposentadoria:
- permite que a doméstica utilize o saldo do FGTS para complementar sua renda na aposentadoria
- Compra de imóvel
- facilita a compra da casa própria, utilizando o saldo do FGTS como entrada ou amortização do financiamento.
- Outras situações
- o FGTS também pode ser sacado em outras situações, como em caso de doenças graves, necessidade de tratamento médico de alto custo, dentre outros.
Explore também o nosso guia completo sobre FGTS para saber mais sobre o recolhimento e benefícios do FGTS: FGTS Empregada Doméstica: como funciona + 50 perguntas frequentes.
Sobre a obrigatoriedade do FGTS para a categoria doméstica
O FGTS é obrigatório para todas as empregadas domésticas, inclusive diaristas e mensalistas. O empregador é responsável por depositar mensalmente 8% do salário da doméstica em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Cálculo e Recolhimento do FGTS em 2024
Alíquota de 8% sobre a remuneração da doméstica:
O valor do FGTS a ser depositado é calculado sobre a remuneração da doméstica, incluindo salário base, horas extras, 13º salário, férias e adicionais. A alíquota de contribuição é de 8%.
Multa rescisória de 3,2% depositada mensalmente
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a depositar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS da doméstica. A multa rescisória é depositada mensalmente, junto com a contribuição do FGTS, no percentual de 3,2%.
Leia mais sobre o FGTS Compensatório aqui: O que é FGTS compensatório?
Passo a passo para o recolhimento do FGTS em 2024
O recolhimento do FGTS da doméstica pode ser feito através do eSocial Doméstico, seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site do Gov.br para acessar o sistema do eSocial Doméstico.
- Clique em “Empregador Doméstico”.
- Clique em “FGTS”.
- Preencha os dados da guia DAE.
- Efetue o pagamento da guia DAE.
Mudança no Vencimento da Guia DAE e FGTS Digital para empregada doméstica
A partir de março de 2024, a data de vencimento da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para empregadas domésticas foi alterada para o dia 20 de cada mês. Essa mudança está relacionada à integração do eSocial Doméstico ao FGTS Digital, plataforma que visa simplificar a gestão do FGTS para trabalhadores e empresas.
Para os empregadores domésticos, a principal mudança é a nova data de vencimento da Guia DAE. O processo de admissão, registro de eventos e cálculo do FGTS continua o mesmo, sendo realizado no eSocial Doméstico. É importante manter os dados da empregada doméstica atualizados para garantir a base correta de cálculo do FGTS.
Recomenda-se aos empregadores domésticos que fiquem atentos à nova data de vencimento da Guia DAE para evitar atrasos nos pagamentos. Em caso de dúvidas sobre as obrigações como empregador ou dificuldades com o eSocial, fale com um dos nossos especialistas em direito do trabalho doméstico e gestão de eSocial Doméstico.