Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Como recolher FGTS em atraso empregada doméstica Como recolher FGTS em atraso empregada doméstica
FGTS

Como recolher o FGTS em atraso da empregada doméstica?

Por SOS Empregador Doméstico em junho 11, 2024
9 minutos para ler

Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para regularizar o FGTS em atraso da empregada doméstica. Confira!

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • Principais passos para recolher o FGTS em atraso de seus empregados domésticos
  • Entendendo as regras do FGTS para a empregada doméstica
  • Quais as multas previstas para o empregador que atrasa o FGTS?
  • Como fazer o recolhimento do FGTS em atraso da empregada doméstica?
  • Como regularizar o FGTS referentes ao período anterior a outubro de 2015?
  • Quais os percentuais do FGTS pagos pelo empregador?
  • Quais são os tributos pagos juntamente com o FGTS doméstico?
  • Qual o vencimento do FGTS após a regularização?
  • Como consultar o saldo do FGTS da empregada doméstica?
  • Como o empregador libera o FGTS para a doméstica?
  • Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?
  • Qual a base de cálculo do FGTS da trabalhadora?
  • Como calcular o FGTS em atraso?
  • Como simplificar o pagamento do FGTS e evitar atrasos?

Principais passos para recolher o FGTS em atraso de seus empregados domésticos

O FGTS da sua empregada (o) doméstica (o) está em atraso? Então, como regularizar essa situação? O processo é realizado por meio do eSocial, a partir da verificação no sistema dos meses em atrasos e, por conseguinte, a geração das guias para o pagamento.

Parece fácil, não? Nem tanto! Todos os procedimentos precisam ser feitos conforme a orientação do sistema eletrônico do governo e pode parecer bastante minucioso para quem não costuma lidar no seu dia a dia com impostos e folha de pagamento.

Em vista disso, vamos guiar você por alguns passos cruciais para você entender porque é importante regularizar o FGTS em atraso e como fazer o recolhimento deste tributo.

Pouco tempo para a leitura, aqui está um resumo do conteúdo:

  1. Desde outubro de 2015, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] passou a ser obrigatório e o empregador doméstico é responsável pelo pagamento deste encargo trabalhista.
  2. O FGTS dos trabalhadores domésticos é constituído por duas alíquotas: 8% e 3,2%, essa última é paga a título de FGTS Compensatório.
  3. O FGTS é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]
  4. O empregador pode regularizar a situação do FGTS da empregada doméstica acessando o eSocial para realizar o pagamento retroativo deste tributo.
  5. A SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com o cálculo do FGTS em atraso e a regularização da sua empregada doméstica.

Agora, vamos aos detalhes. Acompanhe!

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Entendendo as regras do FGTS para a empregada doméstica

Em 2015 foi instituída a Lei Complementar 150 que orienta o emprego doméstico e dita suas regras. A partir de outubro do mesmo ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser uma obrigação do empregador doméstico.

Ou seja, com a entrada em vigor dos direitos dos trabalhadores domésticos, o empregador tem a obrigatoriedade de cadastrar seus empregados no eSocial. Vale destacar que até 15 de outubro de 2015, o recolhimento era opcional.

Pontos importantes sobre o FTGS da empregada doméstica:

  • O FGTS é recolhido através do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE], emitida pelo eSocial.
  • Quando o empregador não faz o recolhimento do FGTS, poderá incorrer em multas e penalidades.
  • Para emitir a guia DAE para pagamento do FGTS e outros tributos é preciso ter acesso ao E-Social.
  • O cadastro é realizado no site www.esocial.gov.br. Para isso, é necessário tanto os dados do empregador como do empregado.
  • Na plataforma, a partir das informações contratuais como a duração da jornada de trabalho e o salário pago, é realizado o cálculo dos valores que devem ser pagos.

Para saber como se cadastrar no eSocial, confira o nosso Manual do eSocial Doméstico.

Quais as multas previstas para o empregador que atrasa o FGTS?

Ao deixar de emitir o DAE para pagamento do FGTS, o empregador estará sujeito a multa. Em relação ao FGTS, a multa incidirá em 10% sobre o montante em atraso, além de juros de 0,5% ao mês. No que tange à guia, serão cobrados 0,33% por dia de multa — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além de juros de 1%.

Bom saber! O atraso do FGTS ou inexistência do pagamento do tributo ao trabalhador é considerado um ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Como fazer o recolhimento do FGTS em atraso da empregada doméstica?

Como já mencionado, o recolhimento em atraso do FGTS deverá ser realizado acessando o eSocial Doméstico. Se o empregador já tem cadastro no eSocial Doméstico e está com o pagamento de FGTS em atraso, deverá gerar uma guia para cada competência em que não foi feito o recolhimento. Emitidas as guias específicas, basta efetuar o pagamento nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa.

Ou ainda, é possível recolher o FGTS da empregada doméstica pela GFIP Avulsa, guia alternativa para o recolhimento relativo ao empregado doméstico [Lei nº. 5.859/72], disponibilizada nas agências da Caixa para o empregador.

Como regularizar o FGTS referentes ao período anterior a outubro de 2015?

Se os atrasos estão relacionados a um período anterior a outubro de 2015, o empregador deverá gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Este documento é emitido pelo SEFIP, aplicativo da Caixa, para o recolhimento do FGTS para todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa.

O download do aplicativo está disponível no site da Caixa e o recolhimento. Ou ainda, através da Guia Avulsa da Caixa, emitida junto a Caixa Econômica.

Nota: Antes de se cadastrar no eSocial, o empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico. Por conseguinte, deverá fazer a inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais os percentuais do FGTS pagos pelo empregador?

O valor do FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração da empregada doméstica. O empregador doméstico também deverá pagar o percentual de 3,2% para o FGTS compensatório, que substitui a multa rescisória de 40% que costuma ser paga aos trabalhadores das demais categorias em caso de demissão sem justa causa.

Quais são os tributos pagos juntamente com o FGTS doméstico?

Quem contrata empregadas domésticas, cuidadores, babás e demais trabalhadores domésticos deve pagar, além do FGTS, as contribuições previdenciárias ao INSS.

Aqui estão as contribuições que devem ser pagas:

1. Contribuições pagas pelo empregador:

  • 8% de contribuição previdenciária ao INSS;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS];
  • 3,2% de indenização compensatória (multa FGTS).

2. Contribuições pagas pelo trabalhador:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (se incidir);
  • 8% a 11% de contribuição previdenciária [alíquotas progressivas de INSS].

Qual o vencimento do FGTS após a regularização?

A partir da regularização do FGTS, o DAE deve ser emitido mensalmente e o pagamento deverá ser realizado no dia dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia sete coincidir com feriados ou final de semana, a data de vencimento será antecipada para o último dia útil anterior à respectiva data.

Como consultar o saldo do FGTS da empregada doméstica?

O saldo do FGTS pode ser consultado de forma online nas diferentes ferramentas disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS, mensagens via SMS e no site da Caixa Econômica Federal.

Como o empregador libera o FGTS para a doméstica?

A partir do momento que o empregador finaliza o processo de rescisão no eSocial Doméstico, será disponibilizado o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT). Esse documento deverá ser entre à trabalhadora que deverá deve apresentá-lo juntamente com a sua documentação em uma agência da Caixa. O prazo para requerer o FGTS é dede 5 dias úteis.

Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?

Existem diversas situações que a empregada doméstica poderá sacar o FGTS, sendo uma das mais comuns a demissão sem justa causa.

Entretanto, a trabalhadora também poderá fazer jus ao saldo do FGTS nas seguintes situações, entre outras previstas em lei:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo*;
  • Morte do empregador;
  • Rescisão indireta;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Em situações de emergência ou calamidade pública [conforme determinação do governo federal];
* Na rescisão por acordo, a empregada doméstica poderá sacar até 80% do seu saldo de FGTS e terá direito a 20% de multa indenizatória sobre o FGTS.

Para uma leitura mais completa sobre o FGTS no emprego doméstico, sugerimos o artigo:

FGTS da Empregada Doméstica – 50 Perguntas e Respostas

Qual a base de cálculo do FGTS da trabalhadora?

O cálculo do FGTS é efetivado sobre o salário bruto da empregada doméstica. Ou seja, a base de cálculo será o valor total, anterior aos descontos de impostos. O depósito mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário, além de 3,2% depositados de forma antecipada para a multa de 40% do FGTS.

Como calcular o FGTS em atraso?

Para calcular o FGTS em atraso da empregada doméstica, é preciso averiguar o salário que foi pago ao trabalhador no período de FGTS em atraso. O empregador deverá incluir na equação todos as verbas indenizatórias: horas extras, adicionais noturnos, etc.

A partir dessa soma, deve-se multiplicar o valor total por 8%. Por fim, deve-se acrescentar os juros de mora, o valor da taxa referencial e a multa por atraso conforme os meses de pagamento pendentes.

Como simplificar o pagamento do FGTS e evitar atrasos?

Tornar-se um empregador doméstico pode envolvê-lo em uma burocracia sem fim, não somente no que refere-se ao FGTS, mas também em relação a outros tributos. Como simplificar tudo isso?

A SOS Empregador pode ajudar você com os impostos da sua empregada doméstica e o gerenciamento da folha de pagamento. Em apenas alguns cliques, você pode contratar um dos planos da SOS e ter 100% de certeza que seus impostos serão pagos sem erros e sem atrasos.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link