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Como recolher o FGTS em atraso da empregada doméstica?

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Neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber para regularizar o FGTS em atraso da empregada doméstica. Confira!

Principais passos para recolher o FGTS em atraso de seus empregados domésticos

O FGTS da sua empregada (o) doméstica (o) está em atraso? Então, como regularizar essa situação? O processo é realizado por meio do eSocial, a partir da verificação no sistema dos meses em atrasos e, por conseguinte, a geração das guias para o pagamento.

Parece fácil, não? Nem tanto! Todos os procedimentos precisam ser feitos conforme a orientação do sistema eletrônico do governo e pode parecer bastante minucioso para quem não costuma lidar no seu dia a dia com impostos e folha de pagamento.

Em vista disso, vamos guiar você por alguns passos cruciais para você entender porque é importante regularizar o FGTS em atraso e como fazer o recolhimento deste tributo.

Pouco tempo para a leitura, aqui está um resumo do conteúdo:

  1. Desde outubro de 2015, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] passou a ser obrigatório e o empregador doméstico é responsável pelo pagamento deste encargo trabalhista.
  2. O FGTS dos trabalhadores domésticos é constituído por duas alíquotas: 8% e 3,2%, essa última é paga a título de FGTS Compensatório.
  3. O FGTS é recolhido por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]
  4. O empregador pode regularizar a situação do FGTS da empregada doméstica acessando o eSocial para realizar o pagamento retroativo deste tributo.
  5. A SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com o cálculo do FGTS em atraso e a regularização da sua empregada doméstica.

Agora, vamos aos detalhes. Acompanhe!

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Entendendo as regras do FGTS para a empregada doméstica

Em 2015 foi instituída a Lei Complementar 150 que orienta o emprego doméstico e dita suas regras. A partir de outubro do mesmo ano, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser uma obrigação do empregador doméstico.

Ou seja, com a entrada em vigor dos direitos dos trabalhadores domésticos, o empregador tem a obrigatoriedade de cadastrar seus empregados no eSocial. Vale destacar que até 15 de outubro de 2015, o recolhimento era opcional.

Pontos importantes sobre o FTGS da empregada doméstica:

  • O FGTS é recolhido através do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE], emitida pelo eSocial.
  • Quando o empregador não faz o recolhimento do FGTS, poderá incorrer em multas e penalidades.
  • Para emitir a guia DAE para pagamento do FGTS e outros tributos é preciso ter acesso ao E-Social.
  • O cadastro é realizado no site www.esocial.gov.br. Para isso, é necessário tanto os dados do empregador como do empregado.
  • Na plataforma, a partir das informações contratuais como a duração da jornada de trabalho e o salário pago, é realizado o cálculo dos valores que devem ser pagos.

Para saber como se cadastrar no eSocial, confira o nosso Manual do eSocial Doméstico.

Quais as multas previstas para o empregador que atrasa o FGTS?

Ao deixar de emitir o DAE para pagamento do FGTS, o empregador estará sujeito a multa. Em relação ao FGTS, a multa incidirá em 10% sobre o montante em atraso, além de juros de 0,5% ao mês. No que tange à guia, serão cobrados 0,33% por dia de multa — limitado a 20% — referente o valor do INSS, além de juros de 1%.

Bom saber! O atraso do FGTS ou inexistência do pagamento do tributo ao trabalhador é considerado um ato ilícito e o empregador pode ser multado conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Como fazer o recolhimento do FGTS em atraso da empregada doméstica?

Como já mencionado, o recolhimento em atraso do FGTS deverá ser realizado acessando o eSocial Doméstico. Se o empregador já tem cadastro no eSocial Doméstico e está com o pagamento de FGTS em atraso, deverá gerar uma guia para cada competência em que não foi feito o recolhimento. Emitidas as guias específicas, basta efetuar o pagamento nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa.

Ou ainda, é possível recolher o FGTS da empregada doméstica pela GFIP Avulsa, guia alternativa para o recolhimento relativo ao empregado doméstico [Lei nº. 5.859/72], disponibilizada nas agências da Caixa para o empregador.

Como regularizar o FGTS referentes ao período anterior a outubro de 2015?

Se os atrasos estão relacionados a um período anterior a outubro de 2015, o empregador deverá gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Este documento é emitido pelo SEFIP, aplicativo da Caixa, para o recolhimento do FGTS para todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa.

O download do aplicativo está disponível no site da Caixa e o recolhimento. Ou ainda, através da Guia Avulsa da Caixa, emitida junto a Caixa Econômica.

Nota: Antes de se cadastrar no eSocial, o empregador deverá registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado doméstico. Por conseguinte, deverá fazer a inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais os percentuais do FGTS pagos pelo empregador?

O valor do FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração da empregada doméstica. O empregador doméstico também deverá pagar o percentual de 3,2% para o FGTS compensatório, que substitui a multa rescisória de 40% que costuma ser paga aos trabalhadores das demais categorias em caso de demissão sem justa causa.

Quais são os tributos pagos juntamente com o FGTS doméstico?

Quem contrata empregadas domésticas, cuidadores, babás e demais trabalhadores domésticos deve pagar, além do FGTS, as contribuições previdenciárias ao INSS.

Aqui estão as contribuições que devem ser pagas:

1. Contribuições pagas pelo empregador:

  • 8% de contribuição previdenciária ao INSS;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
  • 8% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS];
  • 3,2% de indenização compensatória (multa FGTS).

2. Contribuições pagas pelo trabalhador:

Qual o vencimento do FGTS após a regularização?

A partir da regularização do FGTS, o DAE deve ser emitido mensalmente e o pagamento deverá ser realizado no dia dia 7 (sete) de cada mês. Quando o dia sete coincidir com feriados ou final de semana, a data de vencimento será antecipada para o último dia útil anterior à respectiva data.

Como consultar o saldo do FGTS da empregada doméstica?

O saldo do FGTS pode ser consultado de forma online nas diferentes ferramentas disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS, mensagens via SMS e no site da Caixa Econômica Federal.

Como o empregador libera o FGTS para a doméstica?

A partir do momento que o empregador finaliza o processo de rescisão no eSocial Doméstico, será disponibilizado o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT). Esse documento deverá ser entre à trabalhadora que deverá deve apresentá-lo juntamente com a sua documentação em uma agência da Caixa. O prazo para requerer o FGTS é dede 5 dias úteis.

Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS?

Existem diversas situações que a empregada doméstica poderá sacar o FGTS, sendo uma das mais comuns a demissão sem justa causa.

Entretanto, a trabalhadora também poderá fazer jus ao saldo do FGTS nas seguintes situações, entre outras previstas em lei:

  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo*;
  • Morte do empregador;
  • Rescisão indireta;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Rescisão por culpa recíproca;
  • Em situações de emergência ou calamidade pública [conforme determinação do governo federal];
* Na rescisão por acordo, a empregada doméstica poderá sacar até 80% do seu saldo de FGTS e terá direito a 20% de multa indenizatória sobre o FGTS.

Leia também: FGTS da Empregada Doméstica – Esclareça as suas principais dúvidas

Qual a base de cálculo do FGTS da trabalhadora?

O cálculo do FGTS é efetivado sobre o salário bruto da empregada doméstica. Ou seja, a base de cálculo será o valor total, anterior aos descontos de impostos. O depósito mensal do FGTS é equivalente a 8% do salário, além de 3,2% depositados de forma antecipada para a multa de 40% do FGTS.

Como calcular o FGTS em atraso?

Para calcular o FGTS em atraso da empregada doméstica, é preciso averiguar o salário que foi pago ao trabalhador no período de FGTS em atraso. O empregador deverá incluir na equação todos as verbas indenizatórias: horas extras, adicionais noturnos, etc.

A partir dessa soma, deve-se multiplicar o valor total por 8%. Por fim, deve-se acrescentar os juros de mora, o valor da taxa referencial e a multa por atraso conforme os meses de pagamento pendentes.

Como simplificar o pagamento do FGTS e evitar atrasos?

Tornar-se um empregador doméstico pode envolvê-lo em uma burocracia sem fim, não somente no que refere-se ao FGTS, mas também em relação a outros tributos. Como simplificar tudo isso?

A SOS Empregador pode ajudar você com os impostos da sua empregada doméstica e o gerenciamento da folha de pagamento. Em apenas alguns cliques, você pode contratar um dos planos da SOS e ter 100% de certeza que seus impostos serão pagos sem erros e sem atrasos.

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