Veja aqui o que é e como vai funcionar o FGTS Digital, novo sistema do governo federal, para o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço que já pode ser acessado pelos empregadores.
O que é FGTS Digital e o que muda para o empregador doméstico?
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que tem como objetivo gerenciar os diversos recursos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e assegurar que os valores sejam efetivamente individualizados nas contas individuais dos trabalhadores.
Ainda em fase de implementação que ocorre gradualmente desde 2022, o projeto prevê diversos benefícios a partir da implementação do FGTS Digital.
Benefícios Previstos com o Lançamento do FGTS Digital |
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Eliminar burocracias e custos adicionais |
Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS |
Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS |
Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos) |
Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador |
Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações |
Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados |
Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS |
Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas; |
Melhorar gestão, controle e transparência dos processos |
Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração |
Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados |
Fonte: Portal Governo Federal |
Como vai funcionar o FGTS Digital?
Um maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS figuram na lista dos principais objetivos do FGTS Digital. Para isso, os valores do FGTS serão calculados com base nas informações prestadas via eSocial e os débitos serão individualizados desde a sua origem.
Funcionalidades do FGTS Digital:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Emissão e forma de pagamento das guias do FGTS
As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial e os valores serão recolhidos pelo PIX. Os boletos terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. A transação por PIX poderá ser realizada em qualquer dia e horário, inclusive, fins de semana e feriado, e tanto o pagador, quanto quem recebe, serão notificados quando for realizado o pagamento.
Ao mesmo tempo que gera maior conveniência e praticidade para o empregador, os trabalhadores também terão mais facilidade para acompanhar os depósitos em sua conta. Vale destacar que os valores do FGTS terão como base de cálculo as informações registradas no eSocial, visto que o FGTS digital está integrado ao eSocial, o que permite inclusive que este encargo trabalhista continue sendo pago na mesma GUIA DAE juntamente com as demais contribuições devidas pelo empregador.
A mudança principal, no entanto, para o empregador deve-se ao vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial, como você pode conferir em detalhes aqui:
Guia DAE da Empregada Doméstica: Nova Data para pagamento
Como os empregadores poderão ter acesso ao FGTS Digital?
Para acessar o FGTS Digital, o empregador deve utilizar seus dados gov.br para entrar no FGTS Digital, sem a necessidade de criar logins e senhas adicionais.O acesso é liberado para pessoas físicas que atuam como empregadores ou responsáveis legais por empresas, e para pessoas jurídicas.
Nota: Para garantir a segurança das transações, apenas contas gov.br com nível ouro ou prata podem acessar o FGTS Digital e seus processos. Se sua conta ainda está no nível bronze, realize o upgrade facilmente seguindo as instruções no site do gov.br.
Tipos de acessos:
Meu perfil (Titular): quando o empregador (CNPJ ou CPF), titular do certificado digital ou de seu usuário e senha cadastrados em uma conta gov.br (nível prata ou ouro), acessa seus próprios dados.
Procurador de Pessoa Física – CPF: é necessário o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital e é o obrigatório o uso de certificado digital pelo procurador.
Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ: é necessário o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem outorgados no módulo de procurações do FGTS Digital. Obrigatório o uso de certificado digital pelo procurador.
Responsável Legal perante a RFB: acesso com certificado digital pessoa física (e-CPF) ou do usuário e senha de uma conta gov.br (nível prata ou ouro), que esteja cadastrado como representante da entidade no CNPJ do empregador na base da Receita Federal.
Nota: o empregador poderá cadastrar tanto pessoas físicas quanto jurídicas como procuradores. Além disso, o empregador terá a opção de permitir o substabelecimento desses poderes outorgados, ou seja, permitir que seu procurador repasse os poderes concedidos para um terceiro. Essa situação é bastante comum, por exemplo, quando o empregador contrata um escritório de contabilidade ou uma empresa especializada para fazer a gestão de pagamento dos seus empregados. |
eSocial e FGTS Digital – recomendações finais
Todos os empregadores que já enviam os eventos periódicos ao eSocial serão obrigados a utilizar o FGTS Digital para a gerar as guias de recolhimento do FGTS, a partir de sua implementação. Para fatos geradores ocorridos antes da data de implantação do FGTS Digital e da obrigatoriedade do empregador à sua utilização, as guias continuarão a ser geradas pelo Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Importante saber também que as bases de cálculo do FGTS mensal são declaradas exclusivamente via eSocial. Caso o empregador encontre um valor divergente no sistema do FGTS Digital, a retificação da informação deverá ser feita no eSocial. Por fim, não custa lembrar que a data de vencimento da guia DAE passa para o dia 20 de cada mês.
Deseja mais tranquilidade e uma gestão segura e eficiente do FGTS e da folha de pagamento da sua empregada doméstica, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Fale conosco, temos sempre um especialista à disposição.