A maioria dos empregadores sabem que o FGTS é uma verba de rescisão obrigatória depositada mensalmente no valor de 8% para o empregado.
Mas o que é FGTS Compensatório? Você também tem dúvidas sobre esse tributo recorrente na folha de pagamento da empregada doméstica? Vamos esclarecer isso rapidamente para você neste post.
O que é FGTS compensatório?
Mensalmente, os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário mensal do empregado em sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] que é administrada pela Caixa Econômica Federal.
Além disso, em caso de rescisão sem justa causa, os trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a recebimento de multa de 40% do saldo do FGTS que deverá ser paga como uma indenização compensatória pelo empregador.
Da mesma forma, os trabalhadores domésticos têm direito a essa multa multa rescisória de 40%. Entretanto, quando se trata da contratação e rescisão da categoria doméstica, essa multa é paga de forma antecipada. Assim, todos os meses, além dos 8% para o FGTS, o empregador doméstico paga o FGTS Compensatório.
Em resumo, o FGTS Compensatório é um encargo pago pelo empregador doméstico que substitui a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Então… como funciona o FGTS Compensatório?
Todos os meses é recolhido um valor de 3,2%, a título de FGTS Compensatório, visto que esse benefício funciona como uma verba cumulativa depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal que somente será movimentada pelo empregado em caso de rescisão sem justa causa, entre outras, como na rescisão em comum acordo, entre outras.
Então, enquanto que um empregado da iniciativa privada recebe a multa de 40% quando é demitido, na demissão sem justa causa de empregada doméstica, por exemplo, ela receberá o montante depositado a título de FGTS Compensatório.
É importante destacar aqui que tanto a empregada quanto o empregador poderão sacar o valor depositado a título de indenização. Veja a seguir quando o empregador poderá sacar o valor da multa.
FGTS Compensatório pode ser sacado pelo empregador?
Sim. Como já mencionado, o FGTS Compensatório tem caráter indenizatório e os trabalhadores domésticos terão acesso nas seguintes situações de rescisão:
- Sem justa causa;
- Por culpa recíproca [apenas um percentual];
- Indireta;
- Por acordo entre as partes [apenas um percentual].
Portanto, se a doméstica pedir demissão, ou se for demitida por justa causa, o empregador poderá sacar todo o valor depositado a título de FGTS Compensatório. Em casos de culpa recíproca ou acordo entre as partes, ele terá direito a metade do valor correspondente aos depósitos efetivados.
Chegamos ao fim deste post, mas com certeza se você é um empregador doméstico, o que você precisa saber sobre o FGTS não se esgota por aqui. Para um entendimento maior sobre o fundo de amparo ao trabalho, recomendamos a leitura do nosso guia completo sobre o FGTS da empregada doméstica:
FGTS Empregada Doméstica: Como Funciona + 50 Perguntas Frequentes