Você concedeu as férias da empregada doméstica, mas não efetuou o registro no eSocial? Veja aqui um passo a passo para lançar as férias retroativas no eSocial Doméstico.
Qual procedimento adotar quando você não faz o registro das férias da doméstica no esocial?
Como já vimos em artigos anteriores aqui no blog da SOS Empregador Doméstico, as férias da doméstica são garantidas pela Lei Complementar 150/15 e todas as trabalhadoras com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após prestar 12 meses (1 ano) de serviço para o mesmo empregador. Mas o que acontece se você concede as férias no prazo correto mas esquece de lançar no eSocial? O sistema permite que você faça a reabertura da folga de pagamentos da competência que seu sua empregada usufruiu as férias, conforme os passos a seguir. Confira!
Passo a passo para lançar as férias retroativas no eSocial
Passo 1 – Reabra a folha de pagamento da competência que o empregado gozou as férias clicando em [Reabrir Folha];
Passo 2 – Exclua a remuneração do trabalhador na opção [Excluir] da coluna [Remuneração Informada]. Ao excluir a remuneração, os vencimentos e descontos informados manualmente pelo empregador serão excluídos;
Passo 3. Na tela de férias, clique no menu [Trabalhador], opção [Férias]; Logo após, clique no nome do empregado e na sua matrícula e faça a programação das férias do empregado.
Passo 4. Na(s) folha(s) de pagamento da(s) competência(s) que o empregado usufruiu de suas férias, informe manualmente os vencimentos e descontos anteriormente excluídos, clicando em [Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos] e [Adicionar Outros Descontos].
Passo 5. Clique em [Salvar Remuneração] e encerre novamente a folha de pagamento da competência que o empregado gozou férias e utilize a funcionalidade [Abater Pagamentos Anteriores] para deduzir os valores da guia mensal já pagos.
Agora que você já sabe que é possível fazer o lançamento retroativo das férias da sua empregada doméstica, explore outras dúvidas que você pode ter em relação às férias da empregada doméstica.
O que a lei estabelece sobre a concessão de férias da empregada doméstica?
A lei estabelece que as férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, ou seja, a empregada doméstica tem direito a usufruir de suas férias após o período aquisitivo, que são os 12 meses a contar a partir da data de sua admissão.
Quando devem ser pagas as férias da empregada doméstica?
As férias da empregada doméstica devem ser pagas até 2 [dois] dias antes do início do período de descanso. O valor pago deverá incluir as remunerações devidas a doméstica durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional noturno, entre outros.
O que é o aviso de férias?
O aviso de férias é a comunicação verbal ou escrita realizada com 30 dias de antecedência, indicando que a trabalhadora irá desfrutar do seu período de férias em determinado período.
O período de férias da doméstica pode ser fracionado?
A legislação dispõe que o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias consecutivos.
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Boa noite, Não fiz os lançamentos no e-social das férias desde 2021, terei que excluir tudo pra tras ate chegar em 2021? Ou indo no mes/ano que ela efetivamente tirou as férias já consigo arrumar os anos todos?
Minha funcionária trabalha 20 horas semanais e o esocial está calculando desde 2021 30 dias de férias, por lei é somente 14 dias, ja exclui todos os eventos para tentar refazer o recibo de ferias e continua com o mesmo calculo de 30 dias, como corrigir isso.
Olá, Rubia! Tudo bem? Você pode falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista
Boa tarde,
Ao efetuar o Passo a passo para lançar as férias retroativas no eSocial, retorna o erro “Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse empregado”.
O período de férias em questão é para ser lançado em maio de 2017. Nos meses subsequentes de 2017 só efetuei pgto de salário e não houve alteração contratual. Vocês conseguem visualizar o que está acontecendo?
Obrigado!
Carlos, comigo aconteceu o seguinte: lancei 30 dias de férias começando em 5 de setembro. Como tem impacto em 2 meses diferentes (pois os 30 dias acabam em outubro), tive que excluir e recalcular também os lançamentos de outubro, ou seja, tive que recalcular os 2 meses, mesmo tendo pago as férias em setembro.
Boa tarde, Augusto
Obrigado por seu comentário. No meu caso, as férias começam em maio de 2017 e terminam em junho. Já havia excluído os meses de maio, junho e julho, porém o erro continua. Em vário sites a informação é que todos e eventos posteriores devem ser excluídos e lançados novamente. Porém, estava achando esquisito o sistema demandar a exclusão de todos os dados posteriores. Como no seu caso deu certo excluir só os dois meses, estou tentando entender onde estou errando.
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Excelentes orientações, praticas e objetivas.