Tudo o que você precisa saber sobre férias durante a licença-maternidade Tudo o que você precisa saber sobre férias durante a licença-maternidade

Férias e licença-maternidade da doméstica: saiba o que fazer

5 minutos para ler

Como funciona o acúmulo de férias com a licença maternidade? O que acontece quando as férias e a licença-maternidade se sobrepõem? A empregada doméstica pode tirar férias imediatamente após retornar ao trabalho? Neste post, respondemos todas as suas dúvidas.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Férias durante a licença maternidade: o que diz a lei

A primeira coisa que devemos saber é que o direito da trabalhadora a férias não é afetado pela licença maternidade. Este direito propicia, como qualquer outro trabalhador, o gozo de 30 dias corridos de férias por ano trabalhado. Como já sabemos, as férias da doméstica são acumuladas ao longo de um período de 12 meses trabalhados para o mesmo empregador.

Consequentemente, aqueles que trabalham por um ano inteiro ou eventualmente se ausentam por períodos equivalentes ao trabalho normal [como licença maternidade] têm o direito de acumular o valor total das férias diárias exigidas por lei (4 semanas), além de 1/3 constitucional.

Da mesma forma, a empregada doméstica tem o direito assegurado à licença-maternidade de 120 dias e estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Assim, do ponto de vista jurídico, as empregadas gestantes estão protegidas e, quando o período de férias coincidir com o período de licença decorrente da gravidez, têm direito de usufruir aos dias de férias em outra data. Ou seja, no final do período de suspensão, mesmo que o ano civil a que corresponda seu direito tenha terminado.

Leia também: Aprovada lei que prevê o retorno de grávidas ao presencial

Quando começa e termina a licença-maternidade?

A previsão do parto, confirmada pela equipe médica, é o que determina a previsão do início da licença-maternidade. Entretanto, o afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê.

A situação muda se se tratar de adoção: o início do período de descanso ocorre quando uma decisão judicial torna efetiva a adoção ou acolhimento familiar.

Tempo de duração da licença-maternidade no caso de adoção:

  1. Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
  2. A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
  3. A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.
Nota: A licença maternidade começa sempre após o parto e não deve ser confundida com licença por risco na gravidez, pelo fato de as funções e tarefas desempenhadas no trabalho poderem causar problemas na gravidez, nem com licença por invalidez temporária por problemas relacionados a saúde do feto ou da mãe.

Férias após a licença maternidade?

Conforme destacamos anteriormente, fica estabelecido que quando o período de férias da empregada doméstica coincidir com o afastamento decorrente da gravidez, a trabalhadora terá o direito de usufruir de suas férias no final do período de suspensão.

Para isso, a empregada deverá comunicar sua intenção antes de se afastar do trabalho para o nascimento do filho. Sendo assim, quando retornar da licença maternidade – que tem duração de 120 dias – começam a ser contados os dias de férias.

5. As férias da empregada doméstica podem ser concedidas antes da licença-maternidade?

Quando a empregada gestante tem férias vencidas, é permitido optar pela concessão antes ou depois do período da licença maternidade. Lembrando que a licença maternidade pode iniciar até 28 dias antes do nascimento do bebê ou a partir do dia do parto.

Em comum acordo, após o retorno das férias então, a gestante poderá usufruir do período de licença maternidade conforme as prerrogativas legais.

Os dias de licença-maternidade contam para o cálculo de férias?

Quanto à questão de saber se os dias de licença maternidade contam para o cálculo dos dias de férias, a resposta é sim. As empregadas, após retornarem da licença-maternidade terão direito às férias normalmente, visto que o período de licença maternidade não é excluído para fins de cálculo do período aquisitivo.

Nota: Durante a Licença Maternidade o salário da empregada doméstica será pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS].

Bônus – O que mais o empregador deve saber sobre a licença-maternidade?

Talvez um dos pontos mais importantes que o empregador deve estar atento durante a licença-maternidade da sua empregada doméstica é o fato de que é necessário continuar gerando a guia DAE no eSocial para pagamento de algumas contribuições.

Durante o afastamento da doméstica, mesmo que ela receba o auxílio-maternidade do Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS], o empregador continuará responsável pelo INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS.

Você gostou das nossas orientações, mas você está tão sobrecarregado com a correria do dia a dia que não consegue se concentrar nos detalhes e gostaria de se livrar de toda a burocracia que envolve férias, cálculos, licenças pagamentos dos seus empregados?

Uma solução de gerenciamento de documentos permite que você gerencie a folha de pagamento no eSocial com eficiência e conformidade. Você pode saber agora mesmo como é fácil e seguro contar com a ajuda de um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico no seu dia a dia.


Posts relacionados

Deixe um comentário