Como funciona o acúmulo de férias com a licença maternidade? O que acontece quando as férias e a licença-maternidade se sobrepõem? A empregada doméstica pode tirar férias imediatamente após retornar ao trabalho? Neste post, respondemos todas as suas dúvidas.
Férias durante a licença maternidade: o que diz a lei
A primeira coisa que devemos saber é que o direito da trabalhadora a férias não é afetado pela licença maternidade. Este direito propicia, como qualquer outro trabalhador, o gozo de 30 dias corridos de férias por ano trabalhado. Como já sabemos, as férias da doméstica são acumuladas ao longo de um período de 12 meses trabalhados para o mesmo empregador.
Consequentemente, aqueles que trabalham por um ano inteiro ou eventualmente se ausentam por períodos equivalentes ao trabalho normal [como licença maternidade] têm o direito de acumular o valor total das férias diárias exigidas por lei (4 semanas), além de 1/3 constitucional.
Da mesma forma, a empregada doméstica tem o direito assegurado à licença-maternidade de 120 dias e estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Assim, do ponto de vista jurídico, as empregadas gestantes estão protegidas e, quando o período de férias coincidir com o período de licença decorrente da gravidez, têm direito de usufruir aos dias de férias em outra data. Ou seja, no final do período de suspensão, mesmo que o ano civil a que corresponda seu direito tenha terminado.
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Quando começa e termina a licença-maternidade?
A previsão do parto, confirmada pela equipe médica, é o que determina a previsão do início da licença-maternidade. Entretanto, o afastamento pode ser requisitado a partir de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê.
A situação muda se se tratar de adoção: o início do período de descanso ocorre quando uma decisão judicial torna efetiva a adoção ou acolhimento familiar.
Tempo de duração da licença-maternidade no caso de adoção:
- Até 1 (um) ano de idade : o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.
- A partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade: o período de licença será de 60 (sessenta) dias.
- A partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade: o período de licença será de 30 (trinta) dias.
Nota: A licença maternidade começa sempre após o parto e não deve ser confundida com licença por risco na gravidez, pelo fato de as funções e tarefas desempenhadas no trabalho poderem causar problemas na gravidez, nem com licença por invalidez temporária por problemas relacionados a saúde do feto ou da mãe. |
Férias após a licença maternidade?
Conforme destacamos anteriormente, fica estabelecido que quando o período de férias da empregada doméstica coincidir com o afastamento decorrente da gravidez, a trabalhadora terá o direito de usufruir de suas férias no final do período de suspensão.
Para isso, a empregada deverá comunicar sua intenção antes de se afastar do trabalho para o nascimento do filho. Sendo assim, quando retornar da licença maternidade – que tem duração de 120 dias – começam a ser contados os dias de férias.
5. As férias da empregada doméstica podem ser concedidas antes da licença-maternidade?
Quando a empregada gestante tem férias vencidas, é permitido optar pela concessão antes ou depois do período da licença maternidade. Lembrando que a licença maternidade pode iniciar até 28 dias antes do nascimento do bebê ou a partir do dia do parto.
Em comum acordo, após o retorno das férias então, a gestante poderá usufruir do período de licença maternidade conforme as prerrogativas legais.
Os dias de licença-maternidade contam para o cálculo de férias?
Quanto à questão de saber se os dias de licença maternidade contam para o cálculo dos dias de férias, a resposta é sim. As empregadas, após retornarem da licença-maternidade terão direito às férias normalmente, visto que o período de licença maternidade não é excluído para fins de cálculo do período aquisitivo.
Nota: Durante a Licença Maternidade o salário da empregada doméstica será pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS]. |
Bônus – O que mais o empregador deve saber sobre a licença-maternidade?
Talvez um dos pontos mais importantes que o empregador deve estar atento durante a licença-maternidade da sua empregada doméstica é o fato de que é necessário continuar gerando a guia DAE no eSocial para pagamento de algumas contribuições.
Durante o afastamento da doméstica, mesmo que ela receba o auxílio-maternidade do Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS], o empregador continuará responsável pelo INSS Patronal, FGTS, seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS.
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