Utilize esse guia de perguntas e respostas para entender todos os requisitos que devem ser considerados quando se trata de organizar, conceder, calcular e pagar as férias da sua empregada doméstica.
Férias da empregada doméstica – guia prático com perguntas e respostas
Se você contratou uma empregada doméstica para limpeza, babá, cuidador, de uma forma ou de outra sempre surgirá alguma dúvida sobre as férias dos seus trabalhadores domésticos.
Algumas perguntas importantes sobre as férias da doméstica a serem feitas incluem:
- Quantos dias de férias um trabalhador tem direito?
- Quem decide a data de fruição das férias?
- Existem diferenças em função da jornada de trabalho da doméstica?
- Como e quanto pagar de descanso remunerado?
- O que é período aquisitivo de férias?
Se essas questões sempre surgem para você quando trata-se de férias da sua doméstica ou se você não tem certeza se está fazendo isso da maneira certa, Explicamos estas e outras questões que você possa ter em relação às férias da sua empregada doméstica. Aproveite a leitura!
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1.Qual a lei que trata sobre as férias da empregada doméstica?
A categoria dos empregados domésticos passou a ter direito às férias anuais de 30 dias e (1/3) adicional com a implementação da Lei nº 11.324/2006. Assim após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado ao mesmo empregador, os trabalhadores domésticos estão aptos para usufruir de seu direito às férias remuneradas.
2. Posso dar férias fracionadas para minha empregada doméstica?
Sim. Conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2, o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos.
3. Como funcionam as férias da empregada doméstica na jornada parcial?
De modo geral, quando um trabalhador tem um contrato de meio período, ele não tem menos dias de férias do que aqueles com um contrato de tempo integral. Entretanto, a empregada doméstica com carga horária de até 25 horas semanais tem direito à férias proporcionais. Por exemplo, a funcionária que labora 25 horas semanais, têm direito a 18 dias de férias.
4. Como funcionam as férias proporcionais para empregada doméstica?
As férias em regime de contratação parcial podem ser aplicadas da seguinte forma no emprego doméstico.
- 18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas;
- 16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas;
- 14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas;
- 12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas;
- 10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas;
- 8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas.
5. Como funcionam as férias vendidas da empregada doméstica?
Certamente em alguma ocasião você já se perguntou: A empregada doméstica pode vender as suas férias? O ideal é que as férias sejam desfrutadas, todavia podem ser compensadas financeiramente, mas apenas 1/3 do período que a trabalhadora tem direito.
6. Quantos dias de férias tem direito a empregada doméstica?
As férias são reguladas pela CLT que estabelece que a sua duração não pode ser inferior a 30 dias. Domingos e feriados estão incluídos neste cálculo, o que equivale a 22 dias úteis. E as férias sempre devem começar em um dia útil, portanto, não podem começar em um feriado ou dia não útil.
7. Como calcular as férias da minha empregada doméstica?
Para calcular as férias da doméstica é necessário somar o salário da empregada ao 1/3 garantido pela constituição.
Por exemplo, a doméstica que recebe R$1.320,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias, o 1/3 constitucional será de R$440,00. O total que a doméstica receberá será de R$ 1.560. Importante destacar que deve ser considerada as médias de horas extras [caso se aplique]. Do montante, será descontado o INSS [percentual do empregado].
8. O que é período aquisitivo de férias para empregada doméstica?
Ao completar doze (12) meses no mesmo emprego, a empregada doméstica adquire o direito de usufruir de suas férias. Esse intervalo de tempo é denominado de período aquisitivo que deverá ser contado a partir da data de admissão da trabalhadora.
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9. Quem decide a data das férias da empregada doméstica?
Observado o período aquisitivo, o empregador poderá definir o período de férias da empregada doméstica, lembrando que ao vencer dois períodos aquisitivos, o empregador deverá pagar o valor das férias em dobro. Vale destacar que no emprego doméstico também é uma prática utilizar o aviso de férias para comunicar o período com antecedência.
10. Qual o prazo para pagamento das férias da empregada doméstica?
A empregada doméstica deverá receber o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de férias. Ela deverá receber: o adiantamento do salário do período das férias acrescido de 1/3.
11. Se a empregada doméstica faltou, posso descontar esses dias nas férias?
Sua empregada vai entrar de férias e você gostaria de descontar as faltas no trabalho, mas não tem certeza se este é um procedimento legal? Respondendo: o empregador poderá descontar do período de férias da domésticas as faltas justificadas, mas somente a partir de 5 faltas não justificadas.
12. Posso comprar as férias da minha empregada doméstica?
Então, chegou o momento de falar da “venda de férias” ou abono pecuniário no emprego doméstico. Vamos lá! No caso do empregado que tem direito a 30 dias, somente poderão ser compensadas financeiramente 10 dias, ou seja, 1/3 de suas férias.
13. Posso antecipar férias para empregada doméstica?
Primeiro, a antecipação sem completar os 12 meses não está prevista em Lei. Desde 2015, quando entrou em vigor a nova lei das domésticas ocorreram mudanças na concessão deste direito e as férias das domésticas não podem ser antecipadas. A forma correta de fazer a concessão das férias é após 12 meses a contar da data de admissão, isto é, a partir do fechamento da contagem do período aquisitivo.
14. Posso dar férias antes de um ano de trabalho para empregada doméstica?
Aqui segue a mesma orientação do tópico anterior: a trabalhadora doméstica pode usufruir do seu direito às férias assim que completar os 12 primeiros meses desde a admissão. Da mesma forma, o empregador não pode deixar acumular 2 anos pra dar as primeiras férias.
15. Como funcionam as férias vencidas para empregada doméstica?
Se a empregada doméstica tem direito as férias após completar 12 de trabalho desde a data de sua admissão, em contrapartida, ela terá mais um período de 30 dias caso acumule dois anos sem ter usufruído de suas férias. Então, caso isso aconteça, a doméstica terá férias vencidas e poderá receber em dobro caso não sejam concedidas em tempo hábil.
Nota Complementar: Conforme o Art. 137, as férias concedidas após o prazo de que trata o art. 134 serão pagas em dobros pelo empregador. |
16. Como pagar as férias da minha empregada doméstica na rescisão?
O empregador deverá observar as férias proporcionais e vencidas. Quando a doméstica já adquiriu o direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas não usufruiu do descanso antes da rescisão, o valor deverá ser pago integralmente na rescisão: valor da remuneração + 1/3.
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17. O eSocial calcula as férias da minha empregada doméstica?
Para o cálculo no eSocial, o empregado doméstico deverá inserir a data de início e final das férias, assim como a remuneração com as devidas médias do período aquisitivo relacionada a horas extras, adicional noturno, entre outras.
18. Horas extras incidem sobre as férias da empregada doméstica?
O valor referente às férias normalmente é composto pelos adicionais médios do período aquisitivo, como horas extras, adicional noturno, horas de prontidão e outros itens que integram a remuneração da doméstica.
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19. Horas de prontidão incidem sobre as férias da empregada doméstica?
Assim como a média de horas extras incide sobre as férias da empregada doméstica, também haverá a ocorrência de horas de prontidão no cálculo de férias e 1/3 adicional.
20. Adicional Noturno incide sobre as férias da empregada doméstica?
O adicional noturno, ou, as médias adicionais noturnas também devem integrar o salário base de cálculo para as férias e 1/3 adicional.
21. Todas as empregadas domésticas têm direito a trinta dias de férias?
Segundo a Lei Complementar 150/15 que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses após a sua admissão.
22. Se minha empregada doméstica trabalhou um mês apenas, quanto devo pagar de férias na rescisão?
O pagamento das férias na rescisão vai depender do cenário, porque a modalidade rescisória vai impactar nas férias de acordo com o motivo do desligamento. Se o desligamento foi motivado pela empregada doméstica a mesma terá direito a apenas 1/12 avos de férias. Se a despedida foi por parte do empregador doméstico este terá que pagar os avos correspondentes à projeção do aviso prévio. Fique atento às regras do contrato de experiência nas relações ocorridas até 90 dias.
23. Se minha empregada doméstica trabalhou dois meses apenas, quanto devo pagar na rescisão?
Se o desligamento foi motivado pela empregada doméstica a mesma terá direito a apenas 2/12 avos de férias. Se a rescisão foi por iniciativa do empregador doméstico este terá que pagar os avos correspondentes à projeção do aviso prévio. Fique atento às regras do contrato de experiência nas relações ocorridas até 90 dias.
24. Se minha empregada doméstica trabalhou três meses apenas, quanto devo pagar na rescisão?
Se o desligamento foi motivado pela empregada doméstica a mesma terá direito a apenas 3/12 avos de férias. Se a despedida foi por parte do empregador doméstico este terá que pagar os avos correspondentes à projeção do aviso prévio. Fique atento às regras do contrato de experiência nas relações ocorridas até 90 dias.
25. Se minha empregada doméstica trabalhou quatro meses apenas, quanto devo pagar na rescisão?
Como a empregada doméstica ainda não completou o período aquisitivo, ela receberá as férias proporcionais relacionadas a 4/12 avos de férias, visto que as férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período aquisitivo.
26. Se minha empregada doméstica trabalhou cinco meses apenas, quanto devo pagar na rescisão?
Em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa de qualquer uma das partes, a doméstica terá direito as férias proporcionais relacionadas a 5/12 avos de férias, visto que as férias proporcionais são pagas conforme o número de meses trabalhados no período aquisitivo.
27. A empregada doméstica tem direito a receber pelas férias proporcionais se veio a ser despedida por justa causa?
No término do contrato de trabalho em caso de dispensa por justa causa, a empregada terá direito à remuneração equivalente às férias vencidas.
28. A empregada doméstica tem direito a receber pelas férias vencidas se veio a ser despedida por justa causa?
Na rescisão por justa causa, a doméstica perde o direito a todas as verbas rescisórias e o empregador deve pagar somente o saldo de salário e as férias vencidas.
29. Férias vencidas da minha empregada doméstica eu posso comprar?
Em caso de férias vencidas, a empregada doméstica tem direito a receber duas vezes o salário a que tem direito, além de cumprir o devido período de descanso.
30. Férias para empregada doméstica e afastamento por auxílio doença como funciona?
Quando as férias coincidir com o afastamento de trabalho, por motivo auxílio-doença com duração de até seis meses dentro do mesmo período aquisitivo, essa condição não reduz ou altera o período de férias do empregado. Já o afastamento com duração acima de seis meses, ocorrerá a perda das férias e inicia-se se um novo período aquisitivo.
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minha empregada esta de ferias desde 01/07/2023 , mas dia 19 medico deu atestado aux, doença por 120 dias, como vou gerar a folha de julho 2023. se ja esata pronta com as ferias?
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