Veja como proceder em caso de atraso no pagamento das férias da empregada doméstica. Saiba sobre multas, prazos, remuneração em dobro e período concessivo.
Como lidar com atrazos no pagamento das férias no emprego doméstico?
O cumprimento dos direitos trabalhistas é uma obrigação que recai sobre o empregador. Um aspecto crucial dessa responsabilidade é o pagamento pontual das férias da empregada doméstica. Infelizmente, por vezes, situações de atraso podem surgir, gerando dúvidas sobre as consequências e procedimentos a adotar.
Neste artigo, discutiremos os principais pontos a considerar quando o empregador doméstico atrasa o pagamento das férias.
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Prazos e Valor do Pagamento das Férias
A legislação é clara quando dispõe que o pagamento das férias deve ser efetuado com antecedência mínima de 2 dias antes do início do período de descanso. Esse valor deve incluir todas as remunerações devidas à empregada durante o período aquisitivo, que abrange não apenas o salário base, mas também adicionais, como horas extras.
Implicações do Atraso no Pagamento das Férias
O empregador que não cumprir o prazo legal para o pagamento das férias fica sujeito a uma multa administrativa. Veja a seguir as diversas situações que podem ocasionar multa e penalidades para o empregador.
Férias Concedidas Após o Prazo
Caso as férias sejam concedidas após os 12 meses subsequentes ao vencimento do período de gozo, o empregador deverá pagar o dobro da remuneração correspondente ao período. Isso também se aplica ao abono pecuniário, que segue a mesma base de cálculo das férias.
Período Concessivo e Concessão de Férias
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses posteriores à aquisição desse direito pelo empregado. Esses 12 meses são denominados período concessivo. É crucial que o empregador conceda as férias dentro desse período, evitando assim a obrigação de pagar em dobro.
Cálculo das Férias e Recursos Disponíveis
Para auxiliar tanto o empregador quanto o trabalhador doméstico a entenderem os aspectos legais e práticos das férias, temos conteúdos sobre cálculo e manual completo sobre os requisitos de férias no emprego doméstico.
Conteúdos da SOS Empregador Doméstico que abordam em detalhes todos os pontos relacionados às férias no contexto do emprego doméstico:
Consequências de Não Conceder Férias
Além das possíveis ações trabalhistas movidas pelo empregado, a falta de concessão de férias tem implicações financeiras. O empregador é obrigado a pagar o valor em dobro, incluindo o 1/3 constitucional.
Vale destacar que os empregados domésticos possuem o direito de desfrutar de 30 dias de férias a cada período de 12 meses de contrato, com a realização de cálculos proporcionais para aqueles que possuem jornadas parciais.
A tabela a seguir mostra os dias de férias proporcionais coonforme os dados extraídos da Lei Complementar 150.
Duração Semanal de Trabalho | Horas por Semana | Dias de Férias Proporcionais |
---|---|---|
Superior a 22h até 25h | 18 horas | 18 dias |
Superior a 20h até 22h | 16 horas | 16 dias |
Superior a 15h até 20h | 14 horas | 14 dias |
Superior a 10h até 15h | 12 horas | 12 dias |
Superior a 5h até 10h | 10 horas | 10 dias |
Igual ou inferior a 5h | Menos de 5 horas | 8 dias |
Lançando Férias Retroativas da Doméstica no eSocial
Quando se aproxima o período de férias do empregado doméstico, além de calcular tributos, é fundamental lançar as férias no eSocial, um processo que pode parecer complexo, mas é essencial para manter a conformidade legal.
Neste tópico, vamos mostrar como lançar férias retroativas no eSocial e entender as implicações de não fazê-lo, além de como essa ação se relaciona com o cumprimento dos direitos dos trabalhadores.
O eSocial em Resumo
Como empregador talvez você já saiba que o eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica os procedimentos e fiscalização realiazados pela Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho para centralizar obrigações trabalhistas.
Por meio dela, diversas obrigações fiscais podem ser entregues, incluindo o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), FGTS e informações à Previdência Social.
Como adicionar férias em atraso no eSocial
Se o empregado já tirou férias e o lançamento não foi feito no eSocial, é necessário realizar o processo de maneira retroativa. Nesse caso:
- Faça login no Gov.br acesse o eSocial;
- Acesse a opção “gestão de empregados”.
- Escolha o funcionário com situação irregular de férias.
- Preencha as informações das férias retroativas, incluindo a data de início, dias utilizados e venda de férias, se aplicável.
Solucionando Problemas Relacionados às Férias
Se você se deparar com dúvidas ou dificuldades relacionadas às férias da empregada doméstica, saiba que pode contar com a orientação de nossos consultores especializados.
Quando o empregador doméstico se depara com situações de atraso no pagamento das férias da empregada, é essencial agir de maneira assertiva para evitar riscos trabalhistas.
Nesse contexto, a SOS Empregador Doméstico conta com uma equipe de especialistas altamente capacitados. Oferecemos orientação personalizada e soluções práticas para resolver questões relacionadas às férias e outros direitos trabalhistas.
Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico e conheça nossos serviços e soluções para garantir a conformidade e a transparência em suas práticas de empregador doméstico.