Neste artigo, vamos abordar a legislação relacionada às férias antecipadas da empregada doméstica, esclarecendo se é permitido ou não antecipar o perído de descanso no emprego doméstico.
As férias da empregada doméstica podem ser antecipadas?
A antecipação das férias do empregado doméstico é um tema complexo que exige atenção à legislação vigente. A Lei 150\15, conhecida como Lei das Domésticas regulamenta o direito a férias e as condições para sua antecipação.
Este artigo visa esclarecer as regras para antecipar as férias do empregado doméstico, abordando pontos como período aquisitivo, concessão das férias e se a antecipação de férias é permitida.
Férias antecipadas e a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT
.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma lei federal do Brasil que regulamenta as relações entre empregadores e empregados. Dentre os direitos assegurados pela CLT, está o direito às férias. De acordo com a CLT, os trabalhadores têm direito a 30 dias de férias por ano.
De acordo com a Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. No emprego doméstico, conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2 – o período de férias poderá, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos
No entanto, a CLT também estabelece que as férias só podem ser gozadas depois de um ano de trabalho ininterrupto na mesma empresa ou com o mesmo empregador. Isso significa que os trabalhadores não podem antecipar as férias. Em resumo, a CLT não permite a antecipação das férias dos trabalhadores para garantir o direito de descanso após 12 meses de trabalho.
A mesma disposição é válida no emprego doméstico, visto que os trabalhadores da categoria têm seus direitos amparados tanto por lei específica quanto pela CLT, como veremos a seguir.
O que acontece se o empregador antecipar as férias da empregada doméstica?
Desde outubro de 2015, quando entraram em vigor os novos direitos para categoria dos domésticos,
as normas para concessão de férias mudaram e o empregador não pode antecipar férias antes do período aquisitivo vencer.
O correto para a concessão das férias é após 12 meses a contar da data de admissão, ou seja, após o período aquisitivo adquirido. Portanto, o empregado doméstico não tem direito a gozar férias antes de completar um ano de serviço
para seu empregador.
O risco de antecipar as férias pode resultar em descaracterização das férias em possível reclamatória
trabalhista. Por isto, é importante que o empregador siga as regras estabelecidas pela legislação e evite esses riscos.