Frequentemente há dúvidas sobre feriados de Natal e de Ano Novo. É feriado na véspera? Quantos dias de feriados são e quem tem que trabalhar? Ou o que se aplica às empregadas domésticas de acordo com a legislação trabalhista? Veja aqui!
Trabalhar no Natal e no Ano Novo: o que diz a lei
O feriado religioso do Natal, 25 de dezembro, e o feriado cívico de 1º de janeiro são garantidos pela Constituição. Nesses dias, a questão é clara: todos os trabalhadores têm folga – com exceção dos trabalhadores que exercem atividades sob o regime de escala de revezamento cujas atividades não podem parar. Nestas situações, o feriado trabalhado deverá ser pago em dobro, ou seja, com adicional de 100%, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49 ou compensado na semana.
Entretanto, na véspera de Natal e na véspera de Ano Novo é equivocado achar que essas datas se tratam de feriados conforme explicaremos a seguir. Veja também como proceder caso seja indispensável dispensar a empregada doméstica no feriado natalino [dia 25] e na Confraternização Universal [1º de janeiro]
A Véspera de Natal e a Véspera de Ano Novo são feriados?
Não. A véspera de Natal e a véspera de Ano Novo não são consideradas feriados. Excetuando, é claro, que caiam em um domingo. Caso contrário, os funcionários devem trabalhar regularmente nos dias 24 e 31 de dezembro. No entanto, é comum em muitas empresas que nos dias 24 e 31 de dezembro os funcionários sejam liberados ou trabalhem apenas metade do dia.
Se não houver regras divergentes, o seguinte se aplica em 2023:
- 24 de dezembro de 2023 – Véspera de Natal: domingo
- 25 de dezembro de 2023 – Dia de Natal: segunda-feira – Feriado nacional
- 26 de dezembro de 2023 – dia útil
- 27 de dezembro de 2023: dia útil
- 28 de dezembro de 2023: dia útil
- 29 de dezembro de 2023: dia útil
- 30 de dezembro de 2023: dia útil
- 31 de dezembro de 2023 – Véspera de Ano Novo: domingo
- 1º de janeiro de 2023 – Ano Novo: segunda-feira – feriado nacional
Feriados de Natal e Ano Novo: o regulamento legal para horas extras
Então, qualquer pessoa que necessite trabalhar no Natal e/ou no Ano Novo muitas vezes se depara com a pergunta: Tenho direito legal de compensação do feriado? No caso de o respectivo dia coincidir com um domingo, os colaboradores têm direito a compensação pelo trabalho de domingo.
Da mesma forma, os funcionários que trabalharem até tarde na véspera de Natal ou Ano Novo têm direito a um subsídio para horas extras. Novamente, isso significa que: do ponto de vista puramente jurídico, a Véspera de Natal e a Ano Novo não são feriados, mas sim dias normais de trabalho.
Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos nos feriados?
Da mesma forma que a legislação determina que seja concedido aos demais trabalhadores, a empregada doméstica também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado [DSR] e feriados. Isso significa que conforme a legislação, todos os empregados domésticos têm direito à folga nos feriados: nacionais, estaduais e municipais.
Para saber mais sobre essas diretrizes, consulte Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei.
Como proceder se a doméstica precisar trabalhar no feriado de Natal e Ano Novo?
Então, sua doméstica têm que trabalhar nos dias de Natal? Lembrando que a véspera de Natal e a véspera de Ano Novo não são feriados públicos. Portanto, a lei não concede aos funcionários folga nestes dias. Por outro lado, se o empregador necessitar que a doméstica trabalhe nas datas consideradas feriados nacionais, recomenda-se que esta solicitação seja feita com antecedência e de comum acordo com a funcionária.
Vale destacar que não somente é necessária a programação de horários, mas também da forma como essas horas laboradas serão pagas ou compensadas. Assim, caso o empregador necessite do trabalho da empregada doméstica para além do seu horário de expediente na véspera das datas festivas, deve arcar com o pagamento de horas extras no valor de 50% das horas habituais. Da mesma forma, é necessário ter em mente que o trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado trabalho noturno. Neste caso, a doméstica tem direito ao adicional noturno previsto em lei.
Por fim, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais e a empregada doméstica que não for dispensada das suas atividades nestas datas deverá ser remunerada em dobro pelos dias trabalhados, ou seja, a hora deve ser paga com um percentual de 100% de acréscimo. Ou ainda, o dia poderá ser compensado dentro dos termos da lei, que também dispõe sobre a possibilidade de folgas compensatórias.
Veja também: Como gerenciar o feriado de carnaval dos trabalhadores domésticos?
Gostou deste post? Você também pode achar interessante o nosso conteúdo que explica como fazer o Cálculo de Horas Extras da Empregada Doméstica. E lembre-se que você também pode contar com a SOS Empregado Doméstico para fazer a gestão da folha de pagamento de seus trabalhadores domésticos.