Todos os anos, o Brasil tem 12 feriados nacionais, além de feriados estaduais e municipais. Veja a lista completa de feriados para 2023 e organize o calendário de folgas de sua profissional doméstica.
Empregadas domésticas e o direito à folga remunerada nos feriados
Conforme a lei, os feriados são considerados como folgas remuneradas para as empregadas domésticas. Isso significa que elas têm o direito de usufruir do dia de descanso semanal e recebê-lo. No caso de alguma prestação de serviços na data considerada feriado nacional, a profissional tem o direito de receber em dobro ou folga compensatória.
Feriados nacionais em 2023
- 1º de janeiro (domingo): Confraternização Universal
- 7 de abril (sexta-feira santa): Paixão de Cristo
- 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (segunda-feira): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (quinta-feira): Finados
- 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República
- 25 de dezembro (segunda-feira): Natal
Pontos facultativos em 2023
- 20 de fevereiro (segunda-feira): carnaval
- 21 de fevereiro (terça-feira): carnaval
- 22 de fevereiro (quarta-feira de cinzas): carnaval
- 8 de junho (quinta-feira): corpus christi;
Observação: Os pontos facultativos não são feriados oficiais, ou seja, é o empregador quem decide pode decidir em concedê-lo ou não.
Além dos feriados civis e religiosos nacionais, existem os feriados estaduais e municipais, que variam de local para local.
Esses feriados são comemorados em homenagem a santos católicos, aniversários da cidade e do Estado, além de outras personalidades ou datas importantes regionais.
O que acontece se a empregada tiver que trabalhar em um feriado oficial?
Como já mencionado, a legislação trabalhista deixa claro que os trabalhadores não são obrigados a prestar serviços durante os feriados oficiais. No entanto, há casos em que o empregador solicita ao trabalhador que cubra a jornada de trabalho.
Nesse caso, o empregador terá de pagar ao seu empregado o dobro do valor de uma jornada normal de trabalho, ou conceder uma folga compensatória.
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Dúvidas sobre compensação de horas? Não hesite em falar com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.