Confira aqui as principais informações sobre a antecipação de feriados no município do Rio de Janeiro e como proceder em relação a sua empregada doméstica.
O que diz o decreto sobre os feriados antecipados?
A Lei publicada na data de hoje n° 9224/21 institui excepcionalmente como feriados os dias 26 e 31 de março e 1 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Assim, conforme a lei, foram antecipados os feriados dos dias 21 e 23 de abril, Tiradentes e Dia de São Jorge, no Estado do Rio de Janeiro, para os dias 29 e 30 de março de 2021.
Confira como fica o calendário de feriados:
- 26 de março – sexta -feira [feriado]
- 27 de março – sábado
- 28 de março – domingo
- 29 de março – segunda-feira [feriado]
- 30 de março – terça-feira [feriado]
- 31 de março – quarta-feira [feriado]
- 1 de abril – quinta-feira [feriado]
- 2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)
- 3 de abril – sábado
- 4 de abril – domingo
As disposições, segundo o decreto, não se aplicam às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades consideradas essenciais.
Assim como outros trabalhadores, as empregadas domésticas também têm direito aos feriados. Em vista disso, os empregadores precisam observar alguns procedimentos para não incorrer em erros.
Então, continue lendo e veja como proceder em relação a sua empregada doméstica, caso ela trabalhe ou usufrua de sua folga nos dias de feriados estabelecidos pelo decreto.
O que fazer em relação aos feriados antecipados da empregada doméstica?
Feriado antecipado vs. Trabalho
Caso exista a necessidade do empregado doméstico trabalhar em algum dos dias estabelecidos como feriado (26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril), assim como 2 de abril, o empregador deverá efetivar o pagamento em dobro (exceto jornada 12×36).
E, posteriormente, nos dias correspondentes aos feriados antecipados – 21 e 23 de abril, Tiradentes e Dia de São Jorge – a funcionária poderá cumprir a sua jornada de trabalho normalmente.
Importante: Clientes que tenham profissionais contratadas em jornada 12X36 não há necessidade de pagamento em dobro quando o trabalho ocorrer nos respectivos feriados.
Se você já é cliente da SOS Empregador Doméstico, basta informar os dias que serão trabalhados pelo funcionário para que o cálculo seja feito corretamente. |
Concessão do feriado antecipado
Com a previsão e concessão da antecipação do feriado, a empregada doméstica trabalhará normalmente nas datas de 21 e 23 de abril [Tiradentes e Dia de São Jorge].
Caso exista a necessidade do empregado doméstico trabalhar em algum dos dias estabelecidos como feriado (26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril), assim como 2 de abril, o empregador deverá efetivar o pagamento em dobro (exceto jornada 12×36).
Assim, existem alternativas como o pagamento em dobro e a possibilidade de compensação do feriado em data posterior, que poderá ser acordada por escrito entre as partes.
Neste caso, para que o estabelecido entre as partes transcorra da melhor forma possível e sem riscos para o empregador, aconselha-se buscar orientações de um especialista.
Se você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto, não hesite em contatar a SOS Empregador Doméstico.
E, caso você ainda não conheça os nossos serviços, preencha o formulário e veja como podemos ajudar você com a gestão da sua empregada doméstica.