Uma dúvida comum entre os empregadores é como fica o trabalho dos trabalhadores domésticos durante o carnaval. Carnaval é feriado ou não? Deve ser remunerado em dobro? Veja aqui tudo o que você precisa saber.
Empregada doméstica pode trabalhar nos feriados?
Em 2025, teremos 10 (dez) feriados nacionais e sete pontos facultativos, além das datas comemorativas estaduais e municipais. Assim como os demais trabalhadores, os empregados domésticos têm direito de usufruir dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração. Da mesma forma, todos têm direito aos feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei.
Portanto, nos feriados nacionais, aplica-se a regulamentação legal do descanso dominical, ou seja, o salário será recebido normalmente sem ir ao trabalho e se for trabalhado, será pago com 100% a mais do que a remuneração habitual.
Carnaval é um feriado nacional?
Com a proximidade das festividades de carnaval de 2025, iniciam as dúvidas se os dias desta festa popular em todo o país são feriados ou não. Entretanto, “carnaval” não é um feriado nacional. O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas (meio período). Logo, o empregador deve averiguar a existência ou não de determinação legal municipal ou estadual que declare o carnaval como feriado.
Caso não haja determinação local, o dia de descanso estará sujeito à vontade do empregador e em caso de trabalho – ao contrário dos feriados – não será pago o dia em dobro.
Apesar de sua importância cultural, o Carnaval não é considerado feriado nacional:
- Se houver lei local determinando feriado de Carnaval, o tratamento será igual ao de qualquer outro feriado (dia de folga remunerada ou pagamento em dobro se houver trabalho).
- Se não houver lei local, cabe ao empregador decidir sobre a dispensa do trabalhador. Nesse caso, o dia não é pago em dobro, pois não se trata de feriado oficial.
Como o trabalhador doméstico é pago pelo feriado trabalhado
Feriados nacionais, estaduais e locais, os empregados domésticos, como qualquer outro trabalhador, não trabalham e tem o dia remunerado. Se o dia for, de fato, um feriado nacional, estadual ou municipal oficial, o empregado doméstico tem direito à folga remunerada. Caso trabalhe, deverá receber adicional de 100%.
Lista completa de feriados e pontos facultativos para 2025
Lista completa de feriados e pontos facultativos para 2025
- 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 de março – Carnaval (ponto facultativo)
- 4 de março – Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
- 18 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro – Finados (feriado nacional)
- 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (verifique a legislação local)
- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional)
- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional)
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