Uma dúvida comum entre os empregadores é como fica o trabalho dos trabalhadores domésticos durante o carnaval. Carnaval é feriado ou não? Deve ser remunerado em dobro? Veja aqui tudo o que você precisa saber.
Empregada doméstica pode trabalhar nos feriados?
Em 2022, teremos nove feriados nacionais, além das datas comemorativas estaduais e municipais. Assim como os demais trabalhadores, os empregados domésticos têm direito de usufruir dos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração. Da mesma forma, todos têm direito aos feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei.
Portanto, nos feriados nacionais, aplica-se a regulamentação legal do descanso dominical, ou seja, o salário será recebido normalmente sem ir ao trabalho e se for trabalhado, será pago com 100% a mais do que a remuneração habitual.
Carnaval é um feriado nacional?
Com a proximidade das festividades de carnaval de 2022, iniciam as dúvidas se os dias desta festa popular em todo o país são feriados ou não. Entretanto, “carnaval” não é um feriado nacional. O mesmo vale para a quarta-feira de cinzas (meio período). Logo, o empregador deve averiguar a existência ou não de determinação legal municipal ou estadual que declare o carnaval como feriado.
Caso não haja determinação local, o dia de descanso estará sujeito à vontade do empregador e em caso de trabalho – ao contrário dos feriados – não será pago o dia em dobro.
Como o trabalhador doméstico é pago pelo feriado trabalhado
Feriados nacionais, estaduais e locais, os empregados domésticos, como qualquer outro trabalhador, não trabalham e tem o dia remunerado. Caso prestem serviços neste dia, devem receber uma sobretaxa de 100%. Não importa se o trabalhador cumpre suas tarefas por hora ou como mensalista, se o feriado ocorrer no dia em que normalmente deveria ir trabalhar, deve ser pago por essas horas, ou por esse dia.
Veja também como ficam os feriados da empregada doméstica no Natal e Ano Novo.
Lista completa de feriados e pontos facultativos para 2022
1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
28 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
1º de março – Carnaval (ponto facultativo);
2 de março – quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
15 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
16 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro – Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
2 de novembro – Finados (feriado nacional);
15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
25 de dezembro – Natal (feriado nacional).
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