São Paulo terá feriados antecipados para reduzir a circulação de pessoas e evitar a superlotação em hospitais. Se você é empregador doméstico, tire aqui suas principais dúvidas.
Como ficam os feriados da empregada doméstica com a antecipação?
Em função da pandemia de COVID-19, tem se tornado cada vez mais comum a antecipação de alguns feriados quando o cenário é de alta de casos.
Essa medida tem como objetivo reduzir a circulação de pessoas para evitar a propagação do vírus, assim como a internação diante da falta de leitos.
Exemplo disso, é o mais recente decreto do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, que antecipou para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021. Além dos feriados de Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.
Em suma, o Decreto antecipa os feriados, com exceção das “unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras atividades que não podem comportar qualquer tipo de descontinuidade.
Logo, os empregadores domésticos também precisam se adequar e se organizar em relação à antecipação dos feriados, visto que até agora o decreto está em vigor e não sofreu qualquer alteração.
Mas o que fazer nesta situação? Afinal são 10 dias consecutivos de recesso e sempre surgem algumas dúvidas.
Então, como proceder caso a empregada trabalhe ou usufrua de sua folga nos dias de feriado antecipado?
Antes de tudo, confira como fica o calendário:
26 de março – sexta-feira (feriado municipal)
27 de março – sábado
28 de março – domingo
29 de março – segunda-feira (feriado municipal)
30 de março – terça-feira (feriado municipal)
31 de março – quarta-feira (feriado municipal)
1° de abril – quinta-feira (feriado municipal)
2 de abril – sexta-feira (feriado nacional; Paixão de Cristo)
3 de abril – sábado
4 de abril – domingo
Feriados Antecipados para a Empregada Doméstica
Feriado antecipado vs. Trabalho
Caso o empregador queira que o profissional trabalhe em algum dos dias (26, 29, 30 e 31 de março e 1 de abril), assim como 2 de abril, deverá efetuar o pagamento em dobro (exceto jornada 12×36).
Lembrando que, se você já é cliente da SOS Empregador Doméstico, basta informar a SOS os dias trabalhados para que seja feito o cálculo corretamente.
E, posteriormente, quando for feriado – de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 – a funcionária poderá cumprir a sua jornada de trabalho normalmente.
Importante: Clientes que tenham profissionais contratadas em jornada 12X36 não há necessidade de pagamento em dobro quando o trabalho ocorrer nos respectivos feriados.
Concessão do feriado antecipado conforme o decreto
Com a antecipação do feriado (conforme decreto), a empregada doméstica irá trabalhar normalmente nas datas oficiais (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022). Assim nas respectivas datas as funcionárias não terão direito à folga.
Por outro lado, se o empregador não conceder a folga durante o feriado antecipado, deverá pagar em dobro (exceto jornada 12×36). Assim, existem alternativas como o pagamento em dobro e a possibilidade de compensação do feriado em data posterior, que poderá ser acordada por escrito entre as partes.
Neste caso, para que seja feito da forma menos arriscada possível, o ideal é buscar a orientação de especialistas.
Ficou com alguma dúvida? Não hesite em contatar a SOS Empregador Doméstico. Preencha nosso formulário e dê o primeiro passo para se livrar da burocracia do eSocial Doméstico.