Veja como fica o acerto rescisório da empregada doméstica quando o empregador falece. Saiba também o que é sucessão trabalhista e substituição de titularidade do empregador. Explicamos tudo neste artigo.
Falecimento do empregador doméstico – o que diz a legislação
O contrato de trabalho doméstico é regido pela lei complementar 150/15. Entretanto, a lei das domésticas não dispõe sobre o falecimento do empregador doméstico. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] se aplica de forma subsidiária naquilo em que a Lei Complementar for omissa.
Via de regra, podem ocorrer duas situações distintas diante da morte do empregador. Para cada cenário, os direitos da empregada também se modificam. Confira!
O que acontece com o contrato da empregada no caso de morte do empregador?
Primeiro, diante da situação de morte, caso seja encerrado o contrato na data da morte, o empregado perde o direito a multa dos 40% do FGTS. Por outro lado, se o empregado presta serviços para outros membros da família, além do falecido, o empregado terá direito ao aviso prévio e a multa de 40% do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço [FGTS].
Uma segunda situação que pode ser definida é a continuidade do empregado doméstico na residência. Neste caso, não há necessidade de rescisão do contrato. Entretanto, haverá ainda alguns trâmites administrativos necessários, conforme vamos mostrar a seguir.
1. Extinção do vínculo empregatício por ocorrência de ato involuntário [rescisão de contrato por morte do empregador]
Conforme a legislação, se a extinção do vínculo empregatício decorre de ato involuntário do empregador, por consequência não há que ser considerado como demissão sem justa causa, não sendo devido, portanto, o pagamento do aviso prévio ou multa de 40% do FGTS.
Portanto, o falecimento do empregador caracteriza-se como a suspensão do contrato de trabalho decorrente de ato involuntário e, por conseguinte, exclui o direito do empregado doméstico ao recebimento da multa de 40% sobre o FGTS integralizado e aviso prévio.
Assim, ocorreria a imediata rescisão do contrato de trabalho do empregado doméstico quando houver o falecimento do empregador.
Entretanto, ocorrem algumas divergências quanto a multa (40% do FGTS que o empregador deposita mensalmente via esocial no montante de 3,2%) e aviso prévio, conforme explicamos neste artigo: Multa de 40% do FGTS no falecimento do empregador dompestico
1.2 Acerto rescisório em caso de morte do empregador
No acerto rescisório por morte do empregador, as verbas para a doméstica são:
- saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3;
- férias proporcionais mais 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (exceto a multa de 40%);
- seguro-desemprego.
Veja algumas mudanças sobre a multa de 40% e o seguro-desemprego que estão em tramitação: Projeto de lei garante seguro desemprego e FGTS para doméstica diante da morte do empregador
2. Sucessão trabalhista
Em resumo, sucessão trabalhista é a transferência de titularidade sem que afete os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448 da CLT), nem os direitos por eles adquiridos (artigo 10 da CLT). A sucessão empresarial ou de empregadores está prevista nos artigos 10 e 448 da Consolidação e dispõe que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam são de responsabilidade do sucessor.
No caso do empregador doméstico, quando morar qualquer outra pessoa na residência e houver a demissão, o empregado terá o direito ao recebimento das verbas rescisórias, assim como o 40% de multa do FGTS e o aviso-prévio, como se tivesse sido demitido sem justa causa por parte do empregador.
As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário.
- Aviso Prévio
- Férias Proporcionais + 1/3 de férias,
- 13º salário proporcional
- FGTS
- Multa de 40%
Nota: Caso o empregado tome a iniciativa de pedir demissão e não dar continuidade ao contrato, não terá direito ao aviso prévio e a multa sobre o FGTS.
3. Transferência de responsabilidade para outro membro da família
Caso não ocorra a rescisão do contrato após a morte do empregador, como já mencionado, ocorrerá a sucessão trabalhista. Nesta situação, o membro da família para qual a empregada continuará prestando serviços na residência, será considerado o seu novo empregador.
O eSocial permite que os dados do empregador principal (falecido) possam ser alterados para que o novo empregador possa assumir as obrigações trabalhistas. Diante disso, será necessário que o novo empregador faça a transferência de responsabilidade no eSocial Doméstico.
O primeiro passo para isso, no caso de o novo empregador não ter cadastro no eSocial, será necessário fazer primeiro esse cadastro antes de transferir a responsabilidade. Em segundo, pelo cadastro do empregador anterior deverá ser informado que ele não é mais o responsável pelo empregado, além da data de término.
Para finalizar, não custa lembrar que o novo empregador deverá fazer as modificações necessárias para a alteração na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
Tem outras outras dúvidas sobre rescisão por motivo involuntário, sucessão trabalhista ou como fazer a substituição de titularidade no eSocial. Nós podemos ajudar. A SOS Empregador Doméstico trabalha com muitas famílias prestando diversos serviços relacionados ao trabalho doméstico. Basta ligar para 0800-007-2707 ou preencher o formulário para que um dos nossos especialistas em emprego doméstico entre em contato.