Você gerencia a folha de pagamento de seus trabalhadores? Aqui está tudo o que você precisa saber sobre os eventos do eSocial.
Eventos obrigatórios do eSocial – visão geral
O eSocial foi criado pelo governo federal a fim de unificar todos os programas de segurança social, bem como para facilitar aos empregadores o cumprimento das suas obrigações.
O sistema reúne todas as informações do trabalhador em uma única plataforma, integrando os dados da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), dentre outras bases de dados.
Em vista disso, as empresas e empregadores precisam enviar informações de cada funcionário ao sistema, como carteira profissional, jornada, movimentação diária ou outras atividades com as quais o trabalhador esteja associado.
O eSocial é composto por quatro tipos de eventos:
- eventos iniciais;
- eventos de tabelas;
- eventos não-periódicos;
- eventos periódicos.
São eventos do eSocial:
Eventos iniciais: estão relacionados às informações sobre a empresa e o empregador, como, por exemplo, classificação fiscal e estrutura administrativa. Nesses eventos são enviados dados que são igualmente utilizados em eventos periódicos e não-periódicos.
Eventos de tabela: são os eventos complementares aos iniciais, uma vez que são responsáveis pela incorporação de informações importantes que se repetem em uma variedade de eventos periódicos e não-periódicos.
Eventos não-periódicos: a ocorrência não é constante ou pré-determinada, visto que estão relacionados à direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais diversos. Esses eventos ocorrem, por exemplo, na admissão de um novo empregado ou no desligamento. Assim como, na ocorrência de alteração salarial e acidente de trabalho, dentre outros.
Eventos periódicos: os eventos periódicos correspondem às atividades relacionadas aos procedimentos com datas fixas, tais como: pagamento salarial pago, mensalmente, em contraprestação aos serviços prestados pelo trabalhador.
Lista de eventos não-periódicos:
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar;
S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador;
S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho;
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
S-2230 – Afastamento Temporário;
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
S-2250 – Aviso Prévio;
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
S-2298 – Reintegração;
S-2299 – Desligamento;
S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início;
S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual;
S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término;
S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS;
S-3000 – Exclusão de eventos;
S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador;
S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte;
S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador;
S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte;
Lista de eventos periódicos:
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Sobre a obrigação do eSocial para empregadores domésticos
A principal obrigação do empregador doméstico no eSocial é a de registrar e manter os dados necessários para cada trabalhador, bem como fornecer as informações necessárias ao governo sobre a relação trabalhista.
O registro dos empregadores domésticos, ou seja, dos empregador pessoa física é obrigatório para que os trabalhadores possam obter os benefícios da previdência social.
Outra razão pela qual um empregador individual precisa se registrar no eSocial é porque o cadastro ajuda a evitar sanções pelo não cumprimento das suas obrigações, bem como por quaisquer outros problemas relacionados com os direitos dos seus trabalhadores.
Em vista disso, o empregador doméstico deve registrar-se no eSocial e manter todos os dados dos trabalhadores, tais como histórico de emprego e horas trabalhadas, contrato de trabalho e todos os documentos relacionados, dentre outros.
Ademais, estamos sempre aqui para ajudar. Assim, se tiver alguma dúvida, utilize os nossos canais de atendimento para solicitar o contato de um dos nossos especialistas em emprego doméstico.