A empregada doméstica tem direito a ter estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até 5 meses depois do nascimento do bebê.
Estabilidade durante a gestação da empregada doméstica – o que diz a lei
A estabilidade para a doméstica durante a gestação/maternidade é um benefício previsto na lei que assegura o emprego da mulher grávida ou que acabou de ter um bebê. Essa proteção é válida desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a mulher não pode ser demitida sem justa causa e tem direito a licença-maternidade de 120 dias.
Ou seja, de acordo com o artigo 25 da Lei Complementar nº 150, o empregador não poderá dispensá-la. Por mais que a empregada descubra a gravidez ao longo do aviso prévio indenizado ou trabalhado, ela pode usufruir dessa estabilidade.
Inclusive, tem direito à licença-maternidade, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de 120 dias, conforme o artigo 7º, parágrafo único da Constituição Federal.
Ao longo da licença, ela receberá o salário-maternidade diretamente da Previdência Social, com um valor equivalente ao seu último salário, respeitando o teto máximo da previdência.
Direito à estabilidade não exige tempo de carência
Independentemente de carência, o salário-maternidade é direito da empregada doméstica, ou seja, não importa o tempo de serviço.
A certidão de nascimento do bebê é o documento probatório para solicitar esse benefício, exceto em casos de aborto não criminoso ou se a licença começar antes de acontecer o parto, quando a empregada deverá apresentar atestado médico.
Caso antecipe o parto, a empregada tem direito a 120 dias. Em caso de aborto, ela tem direito de se afastar por 15 dias, benefício que é requerido no INSS. O parto é considerado o evento que gerou a certidão de nascimento ou de óbito da criança.
A empregada doméstica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança também terá direito à licença-maternidade.
Além da estabilidade, é importante que a empregada doméstica tenha seus direitos garantidos, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e outros.
Para saber mais sobre esses direitos, leia nosso artigo que aborda todos os direitos da empregada doméstica regulamentados por lei.