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eSocial Simplificado: confira as principais mudanças

Por SOS Empregador Doméstico em julho 23, 2021
3 minutos para ler

Confira neste artigo as principais mudanças realizadas no eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • O que é o novo eSocial Simplificado?
  • O que muda para os empregadores?

O que é o novo eSocial Simplificado?

A nova versão do eSocial prevista na Lei nº 13.874/19 pretende simplificar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras. Em vista disso, os módulos web do eSocial foram atualizados para a nova versão S-1.0 substituindo o eSocial implantado em 2015.

O novo sistema entrou em vigor no dia 19 julho de 2021, sendo que o projeto de um sistema simplificado foi publicado pelo Governo Federal final do mês de outubro de 2020, por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77.

A criação do novo sistema contou com a participação das seguintes empresas e entidades:

  • Confederações patronais;
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
  • Sebrae;
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Fundamentos do projeto:

  1. Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  2. Não solicitação de dados já conhecidos;
  3. Eliminação de pontos de complexidade;
  4. Modernização e simplificação do sistema;
  5. Integridade e continuidade da informação; e
  6. Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

O que muda para os empregadores?

Em suma, a nova versão simplificada do sistema facilita tem como objetivo facilitar o preenchimento de campos, formulários e outras funcionalidades. Por outro lado, apesar de ter como proposta a redução da complexidade – uma das reclamações frequentes dos usuários – não dispensa os procedimentos de rotina e registro de movimentações trabalhistas.

O novo sistema é estruturado para que as informações de outros bancos de dados oficiais não sejam mais solicitadas, o que reduz de forma a quantidade significativa de informações que precisam ser cadastradas no sistema, oferecendo mais agilidade e reduzindo as chances de erros.

Principais funcionalidades para os usuários, listadas pelo governo federal:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução significativa do número de campos do layout, inclusive para exclusão de informações cadastradas ou constantes localizadas em outras bases de dados (por exemplo: FAP);
  • Aumentar a flexibilidade das regras de obstrução ao recebimento de informações;
  • Facilitar o fornecimento de informações destinadas ao cumprimento de depósitos fiscais, previdenciários e do FGTS;
  • Utilização do CPF como única identificação do trabalhador (excluindo campos que necessitam do NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Por fim, é importante destacar que a simplificação não acarreta o fim das obrigações e prazos do empregador. Como já mencionado, as principais rotinas do empregador doméstico ainda consistem em fechar e reabrir a folha de pagamento, emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), reajustar o salário dos trabalhadores, entre outros registros obrigatórios das movimentações trabalhistas.


Gostou deste conteúdo? Você também pode se interessar pelo artigo eSocial – Como funciona o sistema?.

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