Confira neste artigo as principais mudanças realizadas no eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O que é o novo eSocial Simplificado?
A nova versão do eSocial prevista na Lei nº 13.874/19 pretende simplificar o acesso ao sistema, além da escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas brasileiras. Em vista disso, os módulos web do eSocial foram atualizados para a nova versão S-1.0 substituindo o eSocial implantado em 2015.
O novo sistema entrou em vigor no dia 19 julho de 2021, sendo que o projeto de um sistema simplificado foi publicado pelo Governo Federal final do mês de outubro de 2020, por meio das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77.
A criação do novo sistema contou com a participação das seguintes empresas e entidades:
- Confederações patronais;
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
- Sebrae;
- Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Fundamentos do projeto:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.
O que muda para os empregadores?
Em suma, a nova versão simplificada do sistema facilita tem como objetivo facilitar o preenchimento de campos, formulários e outras funcionalidades. Por outro lado, apesar de ter como proposta a redução da complexidade – uma das reclamações frequentes dos usuários – não dispensa os procedimentos de rotina e registro de movimentações trabalhistas.
Principais funcionalidades para os usuários, listadas pelo governo federal:
- Redução do número de eventos;
- Redução significativa do número de campos do layout, inclusive para exclusão de informações cadastradas ou constantes localizadas em outras bases de dados (por exemplo: FAP);
- Aumentar a flexibilidade das regras de obstrução ao recebimento de informações;
- Facilitar o fornecimento de informações destinadas ao cumprimento de depósitos fiscais, previdenciários e do FGTS;
- Utilização do CPF como única identificação do trabalhador (excluindo campos que necessitam do NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Por fim, é importante destacar que a simplificação não acarreta o fim das obrigações e prazos do empregador. Como já mencionado, as principais rotinas do empregador doméstico ainda consistem em fechar e reabrir a folha de pagamento, emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), reajustar o salário dos trabalhadores, entre outros registros obrigatórios das movimentações trabalhistas.
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