Confira 8 dicas para gerenciar o eSocial da sua empregada doméstica em 2024 Confira 8 dicas para gerenciar o eSocial da sua empregada doméstica em 2024

8 dicas para gestão do eSocial da empregada doméstica [2024]

14 minutos para ler

A gestão da folha de pagamento de sua empregada doméstica no eSocial é obrigatória desde 2015. Este guia oferece 8 dicas práticas para otimizar o processo, garantindo conformidade e eficiência em 2024.

1. Entenda a obrigatoriedade do eSocial para empregada doméstica

O eSocial doméstico é um programa do governo federal que tem como objetivo garantir os direitos das empregada doméstica, ao mesmo tempo, que simplifica a vida dos empregadores. O programa está em vigor desde 2015 e o principal objetivo da implementação do sistema é a simplificação dos processos relacionados ao contrato de trabalho, às obrigações trabalhistas e à previdência social do trabalhador doméstico.

O eSocial unificou as seguintes informações:
Cadastramento
Contribuições previdenciárias
Folha de pagamento
Acidente de trabalho
Emissão da Guia DAE

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2. Cadastre-se como empregador no eSocial e registre a sua empregada

Para começar a utilizar o eSocial, os empregadores precisam se cadastrar na módulos simples doméstico. Para o cadastro é necessário adicionar informações do empregador, empregado, contrato, salário, jornada de trabalho, dentre outros dados.

Para saber como acessar o eSocial pela primeira vez e como funciona o sistema, veja nossos materiais de apoio ao empregador:

3. Mantenha as informações do vínculo empregatício em conformidade

Como já mencionado, o eSocial para o empregador registrar a doméstica é um sistema eletrônico de escrituração fiscal. Portanto, a plataforma reúne todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas enviadas pelo empregador para os diversos órgãos reguladores.

Antes de mais nada, esse sistema único de relatórios digitais tem como objetivo a redução da burocracia. Assim como o aumento da responsabilidade na prestação de informações por parte dos empregadores. Nesta perspectiva, a intenção é aumentar a capacidade do governo de ampliar a autoridade fiscal e também é auxiliar o empregador doméstico no cumprimento das suas obrigações por meio de um único canal.

Quais são os órgãos reguladores do eSocial?

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  2. Secretaria da Receita Federal do Brasil
  3. Caixa Econômica Federal
  4. Ministério do Trabalho e Emprego.

4. Conheça a legislação sobre as obrigações do eSocial

Os direitos, obrigações e benefícios relativos a classe de profissionais domésticos são reconhecidos pela aprovação da Emenda Constitucional de 2013 (PEC 72/2013), e seus decretos de aplicação (Lei 150/2015). Vale destacar ainda que os direitos dos trabalhadores domésticos são atualmente muito semelhantes a qualquer outro profissional registrado. E esses direitos devem ser seguidos pelos empregadores, sob pena de multa e penalidades.

A jornada de trabalho do empregado doméstico, por exemplo, é no máximo de 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias.

Resumidamente, os principais direitos adquiridos pela categoria são:

  • Remuneração que não pode ser inferior a um salário mínimo;
  • Horas extras pagas;
  • Salário bônus, conhecido como 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença maternidade;
  • Seguro desemprego;
  • Fundo de indenização por rescisão obrigatória;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Indenização em caso de demissão sem justa causa, [aviso prévio];
  • Salário Família.

Para mais detalhes sobre os direitos dos trabalhadores domésticos, consulte:

Conheça todos os direitos da empregada doméstica

5. Cumpra com os requisitos da lei e do eSocial

Salário Mínimo

Em resumo, a maioria dos estados brasileiros segue o valor do salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal. Contudo, alguns estados adotam um piso regional, superior ao valor nacional. Atualmente, cinco estados têm seu próprio salário mínimo: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Para saber mais sobre o salário da empregada doméstica, confira esse artigo: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais [2021].

Jornada de Trabalho

Em princípio, a jornada de trabalho está estabelecida em até 44 horas semanais e, no máximo, 8 horas diárias. Entretanto, os empregados domésticos também podem ser contratados em tempo parcial.

Isto significa que podem ser contratados para jornadas inferiores às 44 horas semanais [mediante salário proporcional à jornada trabalhada].

Intrajornada

Intervalos, horas-extras, banco de horas

Intervalos intrajornada: sobretudo, o intervalo intrajornada pode ser concedido ou indenizado. Desta forma, o empregado doméstico tem o direito de receber o valor de uma hora com adicional de 50%, caso cumpra sua jornada por 12 horas seguidas.

Hora extra: o adicional para hora extra será de, no mínimo, 50% a mais que o valor da hora normal.

Banco de Horas: o empregado doméstico também tem direito ao banco de horas, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Horas trabalhadas em viagem a serviço: da mesma forma, o empregado doméstico, que acompanha o empregador em viagem a serviço, tem o direito de receber um adicional de, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento). Logo, esse cálculo deve ser realizado sobre o valor da hora normal, para cada hora trabalhada durante o período de viagem.

Por outro lado, pagamento do adicional pode ser substituído pelo acréscimo no banco de horas, mediante prévio acordo entre as partes.

Intervalos, adicional noturno, repouso semanal

Intervalo para refeição e/ou descanso: o intervalo para repouso deve ser, no mínimo de uma hora e no máximo, 2 horas, para a jornada de oito horas diárias.

Assim como o limite mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre as partes. Enquanto isso, caso a jornada de trabalho não exceda seis horas, o intervalo será de 15 minutos.

Adicional noturno: a remuneração do trabalho noturno [das 22h às 5h do dia seguinte] deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Repouso semanal remunerado: a empregada doméstica deverá ter descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. Além disso, o repouso semanal deve ser preferencialmente aos domingos.

Feriados nacionais, estaduais ou municipais: os empregados domésticos também tem direito de folgar nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Na mesma linha, caso o empregado trabalhe em feriados, ele terá direito ao pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

Férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade e outros benefícios

Férias

Para resumir, o empregado doméstico tem direito a férias anuais de 30 dias e remuneradas, com acréscimo de pelo menos um terço do salário normal após cada período de 12 meses de trabalho prestado ao empregador.

13º salário

O décimo terceiro salário deve ser concedido anualmente em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro e o valor deve corresponder à metade do salário do mês anterior. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Licença-maternidade

Da mesma forma, a empregada doméstica tem direito à licença-maternidade remunerada. Além disso, a gestante tem a sua estabilidade no emprego assegurada. Ou seja, no período vigente entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Vale-Transporte

Em resumo, a empregada doméstica tem direito a esse benefício quando usa transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual para o deslocamento de sua residência ao trabalho.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Acima de tudo, o empregador doméstico também é responsável pelo pagamento do FGTS da empregada doméstica. Dessa forma, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo que 8% corresponde ao depósito mensal. E antecipação do recolhimento rescisório equivale a 3,2%.

Leia também: FGTS Empregada Doméstica: aqui está o que você precisa saber

Seguro-desemprego

Em primeiro lugar, o empregado doméstico dispensado sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego, conforme a Resolução 754, de 26 de agosto de 2015. Para isso, deve ter trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses. Além de estar inscrito como Empregado Doméstico da Previdência Social

Salário-família

Desde a PEC das Domésticas, o salário família passou a ser obrigatório para as empregadas domésticas. Assim o empregado doméstico de baixa renda tem direito de receber o salário família.

À vista disso, o valor dependerá da remuneração do empregado doméstico e do número de filhos com até 14 (quatorze) anos de idade.

Veja aqui o valor do salário-família atualizado: Salário-família empregada doméstica: tabela atualizada [2021]

Aviso-prévio

De acordo com a Consolidação da Lei do Trabalho [CLT], é obrigatório o cumprimento do período de aviso prévio por parte do empregado doméstico. Assim sendo, o aviso-prévio pode ser remunerado e ou trabalhado.

6. Recolha os impostos e contribuições pelo DAE no eSocial

Assim que fizer a admissão de um funcionário, o empregador deverá pagar mensalmente algumas contribuições, com base no salário da empregada doméstica, através do portal do eSocial Doméstico. Inclusive, faz parte desses tributos, a contribuição mensal conhecida como FGTS [Fundo de Garantia do Tempo e Serviço]. A saber, o FGTS equivale a 8% do salário do empregado e não pode ser descontado do seu pagamento.

Além disso, há uma contribuição para o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS). Por exemplo, o empregador deve pagar um valor mensal que corresponde a 12% do salário do trabalhador doméstico.

Enquanto isso, o próprio trabalhador paga uma taxa que varia de 8% a 11% dependendo do seu salário.

Tributos que devem ser recolhidos:

  • de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador doméstico;
  • 8% de contribuição patronal [INSS];
  • 8% para o FGTS;
  • 3,2% para indenização por perda do trabalho;
  • 0,8% para acidentes de trabalho;
  • Imposto de Renda (quando houver).

Multas e penalidades

Acima de tudo, o empregador doméstico que não conceder qualquer dos direitos ou mesmo declinar em relação ao registro do trabalhador na carteira de trabalho CTPS [Carteira de Trabalho e Previdência Social] está sujeito à multa.

Além da multa, outros sanções podem ser aplicadas, dependendo do resultado de processos judiciais movidos pelo Ministério Público, como uma indenização ao trabalhador.

Guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial]

Em suma, o DAE [Documento de Arrecadação do e-Social] é um dos pontos cruciais para o empregador doméstico quando se trata de obrigações. Assim, na plataforma do eSocial Doméstico é possível gerar a Guia DAE, documento que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico.

Ou seja, o eSocial Doméstico é o sistema pelo qual o empregador faz toda a gestão de documentos do seu empregado. Neste âmbito, é indispensável manter o empregador regularizado junto aos órgãos governamentais.

Para esclarecer melhor, aqui estão algumas informações que devem ser enviadas ao sistema:

  • Contribuições previdenciárias
  • Folha de pagamento
  • Acidente de trabalho
  • Emissão da Guia DAE

7. Siga essas orientações para a gestão da empregada doméstica no eSocial

Com certeza, manter ou regularizar a situação dos empregados domésticos não é uma tarefa fácil. Por isso, agora que você já sabe um pouco mais sobre o que é o eSocial Doméstico. Para começar, vamos abordar alguns pontos sobre a gestão do empregado doméstico.

Principalmente, porque os empregadores devem estar atentos a todas exigências relacionadas à gestão de informações e emissões de boletos de pagamento. Isto é, para manter legalmente os funcionários, não basta fazer anotações na CTPS.

Atualmente, para que a relação de trabalho esteja de acordo com a legislação vigente, é preciso priorizar a organização, o controle e a transparência.

Então, acompanhe os principais procedimentos para o registro do eSocial e a sua regularização.

1. Contrato de trabalho

De modo geral, uma falha recorrente que os empregadores cometem é não celebrar um contrato de trabalho doméstico. Ainda mais que o contrato de trabalho é um documento que rege a relação empregador-empregado.

Em vista disto, o primeiro passo é formalizar o vínculo empregatício por meio do contrato para estabelecer as diretrizes acordadas entre as partes. Por outro lado, essa prática também evita litígios e disputas judiciais.

2. Cadastramento no eSocial

Como segundo passo, o empregador doméstico deve cadastrar os funcionários no eSocial apenas uma vez. Por outro lado, a folha de pagamento deve ser processada mensalmente.

Além disso, mudanças como licenças e férias, por exemplo, devem ser incluídas no sistema, de acordo com a necessidade e ocorrência.

Na prática, por meio do sistema, o empregador deve gerenciar as informações de seus empregados domésticos. Assim como gerar o boleto no final de cada mês.

Cadastro no e-Social Doméstico e IRRF

Antes de tudo, um dos principais cuidados que o empregador deve ter ao cadastrar o seu funcionário é preenchimento correto dos campos do sistema.

Caso contrário, poderá cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal do Brasil [RFB] adota o cruzamento das informações reportadas do indivíduo com o banco de dados do eSocial.

Por exemplo, o empregador doméstico que tenha retido o Imposto de Renda (IRRF) sobre a remuneração de seus empregados (calculado automaticamente pelo eSocial e com o DAE – boleto único) deve protocolar a DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Desta forma, caso ocorra algum desacordo com a legislação e/ou descumprimento do exigido pelo eSocial, o empregador está sujeito a multas e a ações trabalhistas.

3. Geração do DAE

Após o cadastramento no sistema do eSocial Doméstico, a guia DAE deverá ser gerada e emitida através da plataforma para o pagamento das obrigações.

Vale destacar ainda que será gerado apenas um DAE por empregador, que deverá incluir as contribuições sociais patronais e os descontos aos empregados, como:

  • FGTS
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Indenização compensatória da perda de emprego
  • Rendimentos retenção de imposto.

Em relação ao pagamento, o DAE é devido até ao 7º dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu o fato gerador. Caso o pagamento não recaia em um dia útil, o pagamento deverá ser feito antecipadamente em relação ao dia útil.

Além disso, os valores não recolhidos na data de vencimento são corrigidos e incidem multa.

A partir do cadastro do eSocial Doméstico, entre outras ações, é possível:

  • incluir o valor das horas extras;
  • relatar ausências ou licenças;
  • informar o 13º salário;
  • emitir comprovante de férias;
  • relatar dependentes, no caso de salário-família;
  • relatar um acidente de trabalho.

8. Regularize os retroativos da empregada doméstica (em caso de esocial atrasado)

O que acontece quando a empregada está trabalhando há anos, mas o empregador ainda não está em dia com as informações ao eSocial Doméstico? Sem dúvidas, essa é uma das perguntas mais frequentes por parte dos empregadores.

Nesse caso, é importante regularizar o quanto antes para evitar a exposição trabalhista e previdenciária. Para isso, o eSocial Doméstico deve ser abastecido com informações a partir da sua data de vigência, ocorrida em outubro de 2015.

Uma vez inserida a informação retroativa de vínculo empregatício, será gerado o DAE com a penalidade correspondente aos meses de omissão. Para os períodos anteriores à entrada em vigor do eSocial, é gerado um Formulário de Previdência Social (GPS), também com o cálculo da multa e juros, para pagamento das obrigações.

Procura informações sobre regularização do INSS da sua doméstica? Saiba mais aqui: Como regularizar INSS Atrasado da Empregada Doméstica.


Com a implementação do eSocial, muitos empregadores se sentem inseguros sobre como proceder e quais informações enviar.

A SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudar!

Contate-nos e deixe que nós cuidamos de toda a folha de pagamento da sua empregada doméstica. Além disso, você pode contar com nosso suporte para esclarecer qualquer dúvida que surja durante o ano.


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