Confira o prazo final para o 13º da doméstica e as guias do eSocial para janeiro. Saiba calcular descontos e quais guias pagar em janeiro. Conte com nossa ajuda!
Final de dezembro e janeiro de 2024 – obrigações do empregador no eSocial
O final do ano traz consigo obrigações diversas para os empregadores domésticos. Em janeiro/2024, por exemplo há a necessidade de atenção redobrada para o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente referentes ao pagamento das guias do eSocial.
Já amanhã, dia 20 dezembro, é o último dia para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro da empregada doméstica, babá, cuidador, dentre outros trabalhadores domésticos.
Pensando nisto, destacamos neste post suas principais obrigações no eSocial Doméstico para este final de ano e início de janeiro. Vamos lá!
Dezembro – Último Prazo para a 2ª parcela do 13º salário da doméstica
Nesta quarta-feira, dia 20/12, é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Os empregadores devem ficar atentos a esse prazo, evitando possíveis implicações legais e garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Como calcular os descontos das guias do 13° salário da doméstica
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) em relação ao décimo terceiro da doméstica, tanto para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quanto para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é necessário considerar:
INSS sobre o 13º Salário
1. Primeira parcela – o INSS é descontado apenas na segunda parcela do décimo terceiro. Na primeira parcela, não há incidência de desconto de INSS sobre o 13º.
2. Segunda parcela -sobre a segunda parcela do 13º salário, o desconto de INSS será calculado normalmente, seguindo a alíquota correspondente ao salário do empregado.
FGTS sobre o 13º Salário
Primeira e segunda parcela
O FGTS incide sobre o valor total do décimo terceiro, tanto na primeira parcela quanto na segunda. A alíquota do FGTS é de 8% sobre o valor total do décimo terceiro pago ao empregado doméstico. Também deve ser calculado o FGTS Compensatório (3,2%).
Mês | Data Limite | Obrigações |
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Dezembro | 20/12/2023 | Prazo final para pagamento da 2ª parcela do 13º salário da doméstica. |
Janeiro | 05/01/2024 | Vencimento de duas guias do eSocial: uma referente a Dezembro/2023 e outra ao 13º Salário/2023. |
Janeiro – Duas Guias do eSocial com vencimento em 5 Janeiro de 2024
Em janeiro, os empregadores domésticos precisam quitar não apenas uma, mas duas guias do eSocial. A primeira guia refere-se aos encargos de dezembro/2023, enquanto a segunda diz respeito ao 13º salário/2023.
Ambas as guias têm vencimento no dia 5 de janeiro de 2024, visto que o dia 7 cai em um domingo.
A saber, muitos empregadores, inadvertidamente, acabam deixando de pagar uma das guias, apenas tomando conhecimento quando são notificados.
Conte com o apoio da SOS Empregador Doméstico
Diante dessas obrigações e prazos, oferecemos nossa experiência para auxiliar na gestão do eSocial e do contrato da doméstica. Contar com apoio especializado pode assegurar a conformidade com a legislação e proporcionar segurança jurídica em todas as etapas do processo.
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