O esocial doméstico é uma das principais obrigações para o empregador na contratação de um empregado (a) doméstico (a). Veja aqui como acessar, se cadastrar e quais são as suas obrigações trabalhistas como empregador.
O que é eSocial Doméstico – o que o empregador deve saber
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico que deve ser acessado pelos empregadores manterem o registro, o contrato de trabalho e as contribuições previdenciárias de seus empregados (as) domésticos (as) em dia. Ao se cadastrarem no esocial, os empregadores podem fazer:
- o registro de empregados;
- gerar a guia de recolhimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
- a gestão da folha do pagamento; e
- o cumprimento de todas as responsabilidades relacionadas aos trabalhadores domésticos.
Dada a complexidade do eSocial Doméstico e a obrigatoriedade para quem contrata trabalhadores com carteira assinada, neste artigo vamos orientar você sobre como acessar o eSocial Doméstico pelo Gov.br, como cadastrar as suas informações como empregador e as de seus funcionários (as) domiciliares.
Além disso, vamos mostrar como gerenciar o sistema corretamente para cumprir todas as suas obrigações como empregador. Acompanhe!
Leia também:
- eSocial Doméstico: Guia Completo
- 50 Perguntas e Respostas do eSocial Doméstico
- eSocial Doméstico – Prazos importantes para empregadores até janeiro/2024
Qual a importância e finalidade do eSocial Doméstico?
Para reduzir a informalidade no trabalho doméstico, o governo federal criou o eSocial Doméstico, juntamente com a implementação da Lei Complementar 150/15, que rege as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domiciliares. Esse sistema eletrônico também facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores.
A saber, o trabalho doméstico é uma atividade essencial para a economia brasileira, mas ainda é marcado por uma alta taxa de informalidade. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que apenas 2,2 milhões eram registrados.
A informalidade no trabalho doméstico traz uma série de prejuízos para os trabalhadores, como a falta de acesso a direitos trabalhistas, como:
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- seguro-desemprego;
- auxílio-doença;
- aposentadoria;
- licença-maternidade.
Como o empregador acessa o eSocial Doméstico?
Para acessar o sistema, o governo federal disponibiliza a plataforma por meio do portal Gov.br. O acesso por meio de código de acesso e senha foi descontinuado. Desde o dia 12 de junho de 2023, o acesso ao eSocial para empregadores domésticos é feito exclusivamente via login do Gov.br.
Para acessar o eSocial via Gov.br, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Gov.br.
- Clique em “Criar conta”.
- Preencha os dados solicitados.
- Confirme sua identidade por meio de um dos métodos disponíveis.
- Após a confirmação de identidade, você receberá um e-mail com o link para criar sua senha.
- Crie sua senha e confirme.
Após criar sua conta no Gov.br, você poderá acessar o eSocial Doméstico seguindo os seguintes passos:
- Acesse o site do eSocial.
- Clique em “Entrar”.
- Selecione a opção “Gov.br”.
- Digite seu CPF e senha do Gov.br.
- Clique em “Entrar”.
- Após o login, você será direcionado para a página inicial do eSocial, onde poderá realizar todas as suas obrigações trabalhistas.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem observados pelo empregador doméstico ao acessar o eSocial via Gov.br:
- O nível de confiabilidade da sua conta Gov.br deve ser ouro ou prata.
- Se você não tiver uma conta no Gov.br, poderá criar uma gratuitamente.
- Você receberá um e-mail com o link para criar sua senha do Gov.br.
- Se você esquecer sua senha do Gov.br, poderá recuperá-la no site do Gov.br.
Para obter mais informações sobre como efetivar o seu cadastro como empregador, veja também: Como fazer o cadastro do empregador doméstico no eSocial?
Quando ocorreu a mudança de acesso no eSocial Doméstico?
O fim do login por código de acesso no módulo web do eSocial e no aplicativo do eSocial Doméstico foi realizado de forma gradual em várias fases, desde o dia 19 de dezembro de 2022.
Na primeira fase da retirada do código de acesso, foi exigido o login por gov.br níveis ouro ou prata para informar admissões e desligamentos. A partir do dia 13 de fevereiro, o login pelo Gov.br ouro e prata foi exigido para informar todos os eventos trabalhistas como:
- admissões;
- desligamentos;
- férias;
- afastamentos;
- alterações contratuais e cadastrais.
Nota: Em abril de 2023, o código de acesso foi descontinuado definitivamente.
Leia também: Manual eSocial Doméstico – Acesso Empregador
Como o empregador gerencia o eSocial Doméstico?
Como já mencionado, o empregador doméstico gerencia o eSocial Doméstico por meio do portal do eSocial, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/esocial.
Após acessar o portal, o empregador doméstico deve seguir os seguintes passos para gerenciar o eSocial Doméstico:
1. Cadastrar o empregador
Se o empregador doméstico ainda não tiver cadastro no eSocial Doméstico, ele deve realizar o cadastro seguindo as instruções disponíveis no portal. O cadastro deve ser realizado pelo próprio empregador doméstico ou por um representante legal.
Saiba mais aqui: Como fazer o seu cadastro como empregador no eSocial Doméstico
2. Cadastrar o empregado doméstico
Após o cadastro do empregador, o empregador doméstico deve cadastrar o empregado. O cadastro do empregado deve ser realizado com os seguintes dados:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Sexo
- Estado civil
- Nacionalidade
- Escolaridade
- Endereço
- Contato
Leia também: Como cadastrar a empregada doméstica no eSocial
3. Preencher a carteira de trabalho digital
Após o cadastro do empregado, o empregador doméstico deve emitir a carteira de trabalho digital do empregado. A carteira de trabalho digital é um documento eletrônico que reúne todas as informações trabalhistas do empregado, incluindo o contrato de trabalho, as férias, o 13º salário, o FGTS e o seguro-desemprego.
4. Preencher as informações trabalhistas
O empregador doméstico deve preencher as informações trabalhistas do empregado, incluindo:
- Data de admissão
- Função
- Salário
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Férias
- 13º salário
- FGTS
5. Transmitir as informações trabalhistas
O empregador doméstico deve transmitir as informações trabalhistas do empregado até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Quais as obrigações do empregador no eSocial Doméstico?
Obrigações cadastrais no eSocial Doméstico
- Dados do empregador
Os dados do empregador devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado. Os dados necessários são:
- Dados do empregado
Os dados do empregado devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.
- Dados do contrato de trabalho
Os dados do contrato de trabalho devem ser cadastrados no eSocial no momento da contratação do empregado.
Os dados de contrato necessários são:
- Data da admissão
- Salário
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Contribuição previdenciária
- Vale-transporte
Obrigações trabalhistas
- Remuneração
A remuneração do empregado deve ser informada no eSocial mensalmente.
Confira tudo sobre salários: Salário Empregada Doméstica 2023: mínimo nacional e regional
- Jornada de trabalho
A jornada de trabalho do empregado também deve ser informada no eSocial. A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser integral, parcial ou 12×36, dependendo do acordo feito entre o empregador e o empregado.
A Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece que a jornada de trabalho da empregada doméstica não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Para saber mais sobre a jornada de trabalho da doméstica:
Horas extras
As horas extras trabalhadas pelo empregado devem ser informadas no eSocial mensalmente. As horas extras são remuneradas com um adicional de 50% ou 100% do valor da hora normal.
Horas extras 50%
As horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira são remuneradas com um adicional de 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas de segunda a sexta-feira serão remuneradas com R$ 15,00 por hora.
Horas extras 100%
As horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados são remuneradas com um adicional de 100% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal da empregada doméstica é R$ 10,00, as horas extras trabalhadas aos sábados, domingos e feriados serão remuneradas com R$ 20,00 por hora.
- Férias
As férias do empregado devem ser informadas no eSocial com antecedência de 30 dias. As férias podem ser vencidas ou proporcionais.
- 13º salário
O 13º salário do empregado também deve ser informado anualmente no eSocial. O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga no mês de novembro e a segunda parcela paga no mês de dezembro.
- FGTS
O FGTS é um fundo de garantia do trabalhador. O empregador deve depositar 8% do salário do empregado no FGTS mensalmente e 3/2% de FGTS Compensatório.
- Contribuição previdenciária
A contribuição previdenciária é um tributo que é recolhido pelo empregador e pelo empregado para custear a Previdência Social. A contribuição previdenciária do empregador é de 8% do salário do empregado. A contribuição previdenciária da empregada doméstica varia de acordo com a tabela do INSS.
Confira a tabela INSS de 2024: Alíquotas INSS Empregada Doméstica 2024
- Vale-transporte
O vale-transporte é um benefício concedido ao empregado para custear o seu deslocamento entre a residência e o trabalho.
- Acidente de trabalho
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao eSocial no prazo máximo de 24 horas. O acidente de trabalho é todo evento que ocorre no curso do trabalho ou em consequência dele, provocando lesão corporal que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Obrigações tributárias no eSocial Doméstico
- Recolhimento do FGTS – O FGTS deve ser recolhido pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
- Recolhimento da contribuição previdenciária – O recolhimento da contribuição previdenciária é feito por meio do DAE, emitido pelo eSocial.
- Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – O IRRF deve ser recolhido pelo empregador até o dia 31 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Perguntas Frequentes eSocial Doméstico
O eSocial doméstico simplifica o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ajuda a manter a regularidade do empregador com as suas obrigações e a evitar multas e encargos adicionais.
Entre as principais obrigações do empregador estão registrar o empregado doméstico, prestar
informações mensais sobre o empregado e pagar os encargos trabalhistas e previdenciários
Unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Automatiza o cálculo e o recolhimento dos encargos
Oferece orientações e suporte aos empregadores
O eSocial Doméstico é voltado para empregadores domésticos, enquanto o eSocial para empresas é voltado para empresas de todos os portes
O eSocial Doméstico é mais simples e simplificado do que o eSocial para empresas
Além disso, o empregador deve ficar atento às datas de vencimento para emitir a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
A guia DAE é responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições previdenciárias, como o INSS do empregado e do empregador, o FGTS, entre outros. Emitir essa guia de forma pontual é crucial para evitar multas e complicações financeiras.
O empregador deve acessar todos os meses o sistema para o cumprimento de todas as obrigações associadas ao eSocial Doméstico. Após o cadastro da admissão da doméstica na plataforma, o empregador deverá acessar a ferramenta todos os meses para inserir e atualizar os dados dos empregados
Sempre que houver a contratação de um trabalhador domiciliar, o empregador deverá registrá-lo no eSocial até um dia antes do início das atividades. Para cadastrá-lo é importante ter as seguintes informações: número do CPF; data de nascimento e data de admissão.
Os dados que devem ser enviados ao eSocial são: remuneração, horas extras, adicional noturno, férias, afastamentos e outros eventos que impactem a relação de trabalho. Os dados mencionados acima são essenciais para o correto cálculo de impostos e obrigações trabalhistas, portanto, a regularidade na atualização é uma atividade indispensável para a correta gestão dos empregados.
O guia DAE é o Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico, documento que reúne o pagamento dos tributos e contribuições da empregada doméstica que devem ser pagos pelo empregador.
Contribuição Patronal Previdenciária 8,0%; Seguro contra Acidentes do Trabalho 0,8%;
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) 8,0%; Indenização Compensatória (Multa FGTS)
Contribuição Previdenciária (descontado do trabalhador)7,5% até 14%, Imposto sobre a Renda Pessoa Física (se incidente).
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você
Como vimos o eSocial Doméstico tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelos empregadores domésticos e garantir que os trabalhadores domésticos tenham acesso aos seus direitos trabalhistas. Para cumprir as obrigações do eSocial Doméstico, o empregador doméstico pode contar com a ajuda da SOS Empregador Doméstico.
A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em contabilidade e gestão de trabalhadores domésticos. Os serviços da SOS são uma ótima opção para os empregadores domésticos que desejam cumprir as obrigações do eSocial Doméstico de forma correta e segura. Fale hoje mesmo com um especialista da SOS Empregador Doméstico.
Muito bom este artigo, obrigado por compartilhar, mas na prática é de se duvidar que a maioria dos empregadores se atentam as estes tópicos na hora de contratar alguém.
Olá! Quero expressar o quanto apreciei a leitura do seu artigo. Constantemente busco informações que possam enriquecer meu conhecimento e seu conteúdo proporcionou valiosas orientações que pretendo incorporar em minha rotina de treinos.
Quero parabenizá-lo pelo excelente trabalho e agradecer por compartilhar seu conhecimento de maneira tão acessível. É inspirador encontrar materiais que realmente agregam valor à busca por aprimoramento pessoal.
Obrigado novamente e desejo muito sucesso em seus empreendimentos! Para futuras interações, deixo meu site para possíveis parcerias: https://performancetop.com.br/hidratantes-para-cabelos-cacheados/ . Estou confiante de que nossos conteúdos podem complementar-se de maneira proveitosa.
Muito bom o artigo! Até agora foi o que mais me ajudou, porém uma dúvida: meu pai esqueceu da data limite e não passou para a conta prata/ouro e agora como acessar o esocial referente ao trabalhador? abraços
Olá, Karine! Tudo bem? Para acessar o eSocial, ele deve elevar o nível da conta dele para prata ou ouro e entao terá acesso a sua conta no eSocial. Se vc precisar de suporte, nossa equipe auxilia neste procedimento. Também gerenciamos o eSocial. Caso queira saber mais sobre nossos seriços, não hesite em contatar um de nossos especialistas em emprego doméstico pelo WhatsApp: (51) 9744-3535 ou agendar uma call: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/falar-com-especialista.
Olá! Gostaria de deixar registrado o quanto foi ótimo ler o seu artigo.
Sempre estou em busca de informações que possam me ajudar.
Seu artigo me trouxe uma série de dicas valiosas, que certamente irei colocar em prática.
Achei seu texto muito bem estruturado e informativo, abordando de forma clara.
Enfim, queria parabenizá-los pelo excelente trabalho e agradecer por compartilhar seu conhecimento conosco.
Obrigado! Deixo meu site para futuras parcerias. https://melhordosguias.com.br/ temos conteúdos que possam ajudar os seus leitores também.
Obrigada, Peterson! É muito bom saber que o nosso conteúdo é útil e relevante.