O registro da empregada doméstica no eSocial Doméstico é o procedimento que formaliza a relação de trabalho e garante o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. Em 2024, o processo continua a exigir atenção aos detalhes para assegurar que o empregador doméstico cumpra todas as suas obrigações legais.
Abaixo, seguem as atapas de acesso à plataforma e gestão de dados e movimentações trabalhistas. Acompanhe!
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Acesso ao eSocial via Gov.br
A conta gov.br é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. O eSocial também permite o login por meio da plataforma gov.br. Esse método é recomendado por sua segurança e praticidade, sendo possível acessá-lo por meio de autenticação via aplicativo ou certificação digital.
Acesso com Procuração
Caso o empregador deseje que outra pessoa faça a gestão do eSocial em seu nome, ele pode delegar a procuração eletrônica a terceiros, como um contador ou uma empresa especializada.
Cadastrar o empregador doméstico
Antes de cadastrar a empregada doméstica, é preciso que o empregador esteja devidamente registrado no sistema. Essa etapa envolve o preenchimento de dados básicos e outras situações administrativas.
Alteração de dados do empregador
Caso o empregador tenha mudanças nos dados cadastrais, como mudança de endereço ou CPF, é possível alterar esses dados diretamente no sistema.
Substituição de titularidade do empregador
Se houver necessidade de troca do titular do cadastro, como em casos de falecimento ou transferência de responsabilidade, o sistema permite a substituição de titularidade.
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Exclusão de dados do empregador
Em caso de encerramento da relação de emprego, o sistema também possibilita a exclusão dos dados do empregador, encerrando o vínculo no eSocial.
Cadastrar/admitir empregada doméstica
Depois de registrar o empregador, o próximo passo é o cadastro e a admissão da empregada doméstica.
Identificação
O empregador deve informar corretamente o CPF da empregada e outros documentos de identificação, como RG e carteira de trabalho.
Dados pessoais
Inclua os dados pessoais da empregada, como nome completo, data de nascimento e nacionalidade.
Endereço de residência
O endereço da residência da empregada deve ser informado no cadastro.
Dependentes
Se a empregada doméstica tiver dependentes, como filhos menores de 14 anos, é necessário informá-los para fins de cálculo de salário-família.
Dados do contrato
Nessa etapa, preenchem-se as informações contratuais como data de admissão, tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado) e salário acordado.
Local de Trabalho
Informe o local onde a empregada prestará os serviços.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho da empregada deve ser registrada, incluindo os horários diários e a quantidade de horas semanais, respeitando a legislação.
Consulta e alteração de dados cadastrais e contratuais
Após o cadastro inicial, o empregador pode, a qualquer momento, consultar ou modificar os dados da empregada.
Dados Cadastrais
Neste item, é possível alterar informações como endereço e dependentes.
Dados Contratuais
Os dados contratuais, como jornada de trabalho e salário, podem ser atualizados de acordo com as mudanças no contrato de trabalho.
Visualizar e gerenciar movimentações trabalhistas
Além do registro e manutenção dos dados, o eSocial permite gerenciar as movimentações trabalhistas.
Envio ou modificação de eventos
Caso haja a necessidade de enviar ou modificar eventos fora da ordem, o sistema permite o ajuste para corrigir informações incorretas.
Envio ou modificação de eventos com folhas de pagamento encerradas
Mesmo após o fechamento da folha de pagamento, é possível alterar eventos, desde que seguindo os prazos e orientações estabelecidas pelo eSocial.
Como vimos até aqui, o eSocial Doméstico 2024 oferece uma plataforma para o registro e a gestão de empregadas domésticas. Seguir corretamente os passos apresentados acima e manter os dados atualizados, respeitando os prazos para envio de informações e modificações assegura uma boa gestão do vínculo empregatício.
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