Dentre os direitos devidos na rescisão da empregada doméstica, está o aviso prévio. A lei prevê algumas particularidades sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Você sabe a diferença entre as duas modalidades? Conheça aqui!
Aviso prévio – Definição e Requisitos
Conforme o estabelecido pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é a notificação de rescisão do vínculo empregatício por escrito, pela qual o empregador informa claramente o trabalhador as causas que motivaram a rescisão da relação de trabalho. Portanto, esse documento é uma obrigação que permite ao trabalhador conhecer antecipadamente as causas do despedimento, assim como a partir de qual data a rescisão produzirá efeitos.
Da mesma forma, o trabalhador tem a obrigação de comunicar por escrito o seu desligamento ou demissão sem justa causa. Ou seja, o aviso prévio tanto pode partir do empregador quanto do empregado.
Em vista disso, existem algumas formalidades que pautam o aviso prévio, inclusive no emprego doméstico. Para esclarecer um pouco mais sobre esse tema que já exploramos algumas vezes no blog da SOS Empregador Doméstico, vamos nos dedicar aqui a esclarecer as duas modalidade de notificação:
- aviso prévio trabalhado;
- aviso prévio indenizado.
Aviso prévio trabalhado [empregada doméstica]
Então, como ocorre o aviso trabalhado para a empregada doméstica? No aviso prévio trabalhado, a emissão e a assinatura do documento deve ser realizada 30 dias antes do último dia da rescisão do contrato. E durante o aviso prévio trabalhado ocorre a manutenção do contrato, ou seja, o contrato de trabalho deve continuar a funcionar normalmente. Assim, o empregador deve fornecer o trabalho para empregada e remunerá-la nas mesmas condições de antes da notificação de rescisão.
Da mesma forma, a doméstica deve continuar a exercer o seu trabalho normalmente. Entretanto, é permitido, durante o período de aviso prévio, a empregada se ausentar por algumas horas para procurar emprego. Geralmente são 2 horas por dia, que podem ser acumuladas ao longo da semana ou até mesmo no final mês. Como, por exemplo, se ausentar 7 dias antes do término do aviso prévio.
Aviso prévio indenizado [empregada doméstica]
No caso de aviso prévio indenizado, o empregador poderá dispensar o empregado de trabalhar durante todo ou parte de sua notificação, sem causar a rescisão imediata do contrato de trabalho. Com efeito, mesmo que o trabalhador deixe de exercer o seu trabalho, o contrato continua até ao fim normal do período de aviso prévio e o trabalhador recebe uma compensação ou indenização.
Isso significa que quando o empregador isentar a empregada doméstica de cumprir sua notificação, deverá pagar-lhe uma indenização. Da mesma forma, se o empregado decidir não avisar o seu desligamento, deverá pagar uma indenização equivalente ao que receberia se tivesse continuado a trabalhar. Explicando: caso a doméstica pedir demissão e não cumprir o período de aviso prévio, o empregador poderá descontar os valores referentes ao mês do aviso – das verbas rescisórias.
Nota: O cálculo de aviso prévio corresponde aos salários, gratificações e benefícios que o empregado teria recebido se tivesse trabalhado nesse período, como saldo de salário, 13º salário e férias proporcionais. |
Quando deve ser a data de pagamento do aviso prévio?
Como vimos até aqui, quando o empregado é dispensado sem justa causa e o empregador deseja encerrar o vínculo empregatício com a doméstica, a trabalhadora tem o direito de receber o salário dos 30 dias de aviso prévio.
Em relação a data de pagamento, quando o aviso prévio é indenizado, o empregador deve liquidar os valores rescisórios para a trabalhadora no 1° dia útil após o fim do contrato de trabalho. No caso de aviso prévio trabalhado, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil após o final da rescisão do contrato.
Conteúdo da notificação de rescisão
Recomenda-se que o documento que contém o aviso de rescisão da relação de trabalho contenha o seguinte:
- Local e data de emissão do aviso;
- Nome da pessoa a quem o aviso é direcionado;
- Fundamentos legais para rescisão do contrato de trabalho;
- Nome e assinatura do empregador ou seu representante legal.
Aviso prévio proporcional
Conforme a Lei 12.506/2011, o aviso prévio proporcional – trabalhado ou indenizado – é um direito garantido para qualquer trabalhador que tiver até um ano de vínculo empregatício. Para quem tem um ano completo ou mais, além dos 30 dias, serão concedidos mais 3 [três] dias de salário para cada ano completo trabalhado [limitado a 60 dias de indenização].
Bom saber! Os 60 dias de aviso prévio são concedidos somente como indenizado. O aviso trabalhado é de no máximo 30 dias. |
Qual o valor do aviso prévio da doméstica?
Uma das principais dúvidas em relação ao aviso prévio também está relacionada ao valor que deve ser pago. Respondendo: o valor que a trabalhadora recebe equivale ao valor da última remuneração e incluirá:
- salário;
- horas extras;
- adicionais noturnos.
O que o empregador deve fazer para evitar problemas e contratempos na rescisão?
Para proteger os seus interesses, o empregador deverá notificar a trabalhadora e tomar as seguintes medidas:
- Solicitar à trabalhadora a assinatura do aviso prévio;
- Pagar a rescisão de acordo com o previsto em contrato;
- Solicitar à assinatura do recibo de liquidação;
- Lançar as informações do aviso prévio no eSocial Doméstico.
Para mais informações sobre o desligamento de trabalhadores domésticos, leia também: Rescisão Empregada Doméstica: o que é