Reunimos alguns pontos importantes para você levar em consideração ao encerrar o contrato com o seu empregado (a) doméstico (a).
Pontos-chave a serem considerados na rescisão do contrato
Sempre que empregadores e empregados domésticos decidem pelo término de um contrato, há pontos importantes a serem abordados no processo de despedida. Se você é empregador e estiver rescindindo o contrato de trabalho de sua empregada doméstica, deve averiguar as normas do aviso prévio (de acordo com o contrato de trabalho).
Já vimos em artigos anteriores aqui no blog que, de acordo com a contratação padrão no emprego doméstico, tanto o empregador quanto o empregado (a) doméstico (a) têm o direito de rescindir o contrato mediante aviso prévio de um mês ou pagamento de um mês de salário em substituição ao aviso prévio [aviso indenizado].
O objetivo deste artigo não é fornecer uma visão geral do processo, visto que para isso, você pode consultar o nosso conteúdo Rescisão da Empregada Doméstica [50 Perguntas e Respostas]. Mas fornecer 4 passos importantes para que o desligamento seja feito com segurança e tranquilidade. Acompanhe!
Passo 1: Notifique o empregado (a) doméstico (a) com o aviso-prévio
Antes de encaminhar a documentação de rescisão e fazer os cálculos, sempre dê o primeiro passo para entrar em contato com o empregado (a) e informá-lo sobre a rescisão. Ou seja, a primeira coisa a fazer depois de pesar os prós e contras da demissão e decidir é notificar por escrito a sua empregada doméstica. A carta de notificação ou comunicação da rescisão é conhecida como aviso-prévio. Esse documento deve ser produzido em 2 vias originais – 1 (uma) cópia para o empregador e 1 (uma) para a empregada doméstica.
Quanto mais cedo o empregador notificar a empregada doméstica, melhor. Por lei, o empregador é obrigado a dar ao empregado doméstico um aviso prévio de um mês. Este último é fundamental para os trabalhadores domésticos aumentarem suas chances de encontrar um novo emprego, visto que durante o cumprimento do aviso-prévio, o trabalhador (a) poderá optar por sair duas horas mais cedo todos os dias ou encerrar o aviso prévio sete dias antes do término dos 30 dias.
Passo 2: Liquide os direitos de rescisão
Antes da demissão, é essencial averiguar se todas as obrigações salariais, como férias, décimo terceiro, dentre outros itens, estão liquidado e que quaisquer quantias pendentes a que o seu(a) empregado(a) doméstico(a) tenha direito legalmente tenham sido devidamente liquidados
O trabalhador tem direito a receber:
- quaisquer salários pendentes.
- o salário de um mês, em caso de aviso-prévio indenizado (no caso de demissão sem aviso com um mês de antecedência).
- pagamento em substituição de férias anuais não usufruídas (férias proporcionais).
- décimo terceiro proporcional.
Passo 3: Faça uma auditoria no eSocial Doméstico
Em caso de irregularidades no eSocial Doméstico, o trabalhador (a) pode ter dificuldades em sacar o FGTS e o seguro-desemprego e, por conseguinte, o empregador sofrerá multa e penalidades, assim como ações trabalhistas. Em vista disto, uma auditoria no eSocial Doméstico antes de formalizar a rescisão pode oferecer mais segurança.
Uma auditoria, por exemplo, realizada pela SOS Empregador Doméstico, ajuda a verificar os dados cadastrais, pagamentos de salário, lançamentos de férias e décimo terceiro salário. Em caso de incorreções, elas podem ser regularizadas antes dos procedimentos da rescisão.
Passo 4: Faça uma carta de referência
Você pode escrever uma carta de referência informando as datas de início e término do vínculo empregatício, fazendo um endosso positivo das habilidades e atributos da profissional. A carta de referência ajudará a qualificar o trabalhador (a) para outras oportunidades de emprego. Ademais, se você não se importa de ser contatado, também pode deixar suas informações de contato.
Dica final: Para evitar quaisquer disputas que possam surgir posteriormente, é recomendável redigir um documento detalhando todos os itens mencionados acima e solicitar ao seu(a) empregado(a) doméstico(a) que o assine após análise e assim reconhecer que tudo foi resolvido.