Quais são os encargos trabalhistas da empregada doméstica? Confira 10 perguntas e respostas frequentes sobre os custos adicionais na contratação de uma trabalhadora registrada no eSocial Doméstico.
Encargos trabalhistas da empregada doméstica na contratação
Na contratação, além dos custos de salário o empregador deve ficar atento aos encargos da empregada doméstica no eSocial Doméstico. Toda contratação de um empregado gera custos que vão além da remuneração de salário e transporte. Na verdade, podem ser bem mais altos do que muitos empregadores acreditam.
De modo geral, os custos indiretos de um vínculo empregatício abrangem os encargos sociais e os encargos trabalhistas e custos acessórios, conforme vamos mostrar neste artigo em forma de perguntas e respostas.
1. Quais são os encargos da empregada doméstica no eSocial?
Os encargos da empregada doméstica são as taxas e contribuições pagas pelo empregador para financiamento das políticas públicas que beneficiam de forma indireta à trabalhadora.
Exemplos de encargos sociais da profissional doméstica:
- Seguridade e Previdência Social – INSS
- Fundo de Garantia por tempo de Serviço [FGTS]
2. Quais são os encargos salariais da empregada doméstica?
Os encargos salariais são os valores pagos diretamente ao empregado mensalmente ou no final de seu contrato de trabalho. O salário mínimo atual em 2024 é de R$ 1.412. Este valor foi definido pelo Governo Federal em dezembro de 2023 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. O aumento foi de 6,97% em relação ao salário mínimo de 2023, que era de R$ 1.320.
Pisos Salariais Estaduais em 2024
Além do salário mínimo nacional, 5 Estado brasileiros têm um piso salarial específicos. Os valores dos pisos salariais estaduais podem ser alterados ao longo do ano.
Consulte este artigo para verificar o salário de cada Estado atualizado: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024 – SP RJ PR RS e SC
Fazem parte dos encargos salariais ou trabalhistas:
- décimo-terceiro salário;
- adicional de férias;
- descanso remunerado e feriados;
- férias;
- licenças;
- repouso remunerado e feriado;
- rescisão contratual;
- salário família;
- auxílio-creche;
- vale transporte;
- aviso-prévio;
- outros benefícios.
3. O que é seguridade e previdência social?
A seguridade social consiste em um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade que tem como objetivo assegurar os direitos relativos à:
- saúde
- previdência
- assistência social
A previdência social prevê a seguridade dos contribuintes nos termos dos artigos 194 a 202 da Constituição Federal de 1988, para:
- cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, incluída os resultantes de acidente do trabalho, velhice; e reclusão;
- ajuda a manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda;
- proteção à maternidade, especialmente à gestante;
- proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
- pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
Bom saber! Muitos dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos foram conquistados apenas com a implementação da Lei Complementar 150/15. |
4. Quais são as alíquotas de contribuição de INSS para o empregador e a trabalhadora?
Não custa lembrar que o financiamento da seguridade social dos trabalhadores é composta por contribuições de fora direta e indireta, tanto pelo empregador quanto dos empregados, inclusive no que tange aos trabalhadores domésticos.
No caso do emprego doméstico, as alíquotas do INSS do empregador serão sempre 8% e dos empregados será proporcional a faixa salarial, conforme a tabela abaixo.
Tabela de alíquotas do INSS para a empregada doméstica
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO | PARTE DO TRABALHADOR | PARTE DO EMPREGADOR |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,28 | 9% | 8% |
De R$ 2.666,69até R$ 4.000,0394 | 12% | 8% |
De R$ 4.000,4 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% |
Teto Máximo – R$908,85 |
5. Qual o valor e como é constituído o FGTS da empregada doméstica?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] é constituído pelos saldos da conta vinculada e os recursos incorporados como atualização monetária e juros. O empregador pagará o valor referente a 8 % sobre a remuneração paga ao trabalhador. E 3,2% sobre o salário do trabalhador título de reserva Indenizatória da perda de emprego [depósito compulsório ou FGTS compensatório].
Leia também: FGTS empregada doméstica (50 Perguntas e Respostas)
6. Empregada doméstica tem ou não direito ao PIS?
A empregada doméstica não tem direito a receber o abono do PIS, porque esse benefício é pago apenas aos contratados por pessoas jurídicas. Dessa forma, os trabalhadores domésticos – pelo fato de serem contratados por pessoas físicas – não se encaixam nos requisitos para receber o PIS.
Bom saber! As arrecadações decorrentes das contribuições do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, financia o Fundo de Amparo ao Trabalhador. Entretanto, |
7. A profissional doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas e também é um direito conquistado pela categoria dos profissionais domésticos. Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Bom saber! O décimo terceiro salário somente será pago integralmente para o empregado que presta serviços pelo menos há um ano ao mesmo empregador. Caso contrário, o cálculo do décimo terceiro deve ser feito de forma proporcional: a cada mês trabalhado [no mínimo 15 dias], o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. |
8. Empregada doméstica tem direito ao adicional de férias?
Como já explicamos em artigos anteriores, a empregada doméstica têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Assim, a cada 12 meses de trabalho — denominado de período aquisitivo — o trabalhador doméstico poderá usufruir do descanso remunerado de 30 dias. Esse descanso, por sua vez, será remunerado com o adicional de 1/3.
9. Como pagar os encargos da empregada doméstica no eSocial?
De acordo com a legislação, o pagamento dos encargos da empregada doméstica no eSocial é obrigatório para todos os empregadores e a maioria deles está diretamente ligado ao bem-estar social da trabalhadora.
Como você deve ter percebido até aqui, os benefícios que são pagos de forma indireta à empregada doméstica são definidos como encargos sociais. Ou seja são recursos que a trabalhadora não pode dispor de imediato, como o INSS.
Esses encargos são descontados diretamente na folha de pagamento e pagos pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]. Esse documento é gerado e emitido pelo sistema do eSocial Doméstico.
Por outro lado, os encargos trabalhistas representam benefícios diretos e adicionais que devem ser pagos à trabalhadora, como o décimo terceiro salário, adicional de férias, repouso remunerado e feriados, entre outros. Embora esses adicionais sejam pagos diretamente à empregada mediante recibo de pagamento, devem constar nos eventos do eSocial e na folha de pagamento da empregada.
10. Qual a melhor forma de gerenciar os encargos da empregada doméstica no eSocial?
Gerenciar a folha de pagamento no eSocial e impostos exige tempo e alguma dedicação, além de conhecimento da legislação e todos os pormenores que envolvem uma relação trabalhista. E sempre há grandes riscos em não cumprir as leis tributárias. Além disso, a trabalhadora recebe proteções e benefícios importantes quando os encargos sociais são pagos corretamente.
Em muitos casos, quando os encargos são negligenciados ou pagos de forma incorreta, os empregadores domésticos são obrigados a pagar indenizações trabalhistas. Pensando nisto, a SOS Empregador Doméstico oferece serviços para a gestão completa dos trabalhadores domésticos.
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