O emprego doméstico envolve diversos aspectos que nem sempre são de conhecimento geral. A Lei Complementar 150/15, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aborda temas sobre jornada, direitos trabalhistas, formalização por meio do eSocial e obrigações dos empregadores.
A seguir, apresentamos uma visão completa desse cenário, com orientações, tabelas explicativas e práticas para cumprir a lei sem riscos de penalidades ou processos trabalhistas.
Qual lei regulamenta o emprego doméstico?
A Lei Complementar 150/15 define os critérios que regem as relações laborais entre empregadores e trabalhadores domésticos em todo o território nacional. A legislação específica da empregada doméstica complementa a CLT, trazendo regras sobre direitos, deveres e formalização. Por abranger atividades exercidas em residências e envolvendo pessoas físicas como contratantes, há particularidades que podem gerar dúvidas, especialmente quanto ao registro, à jornada e aos encargos.
Antes de listar todas as obrigações, é valioso compreender quais funções se enquadram na categoria. Empregados domésticos podem ser babás, cuidadores de idosos, cozinheiros, governantas, jardineiros, motoristas particulares, dentre outros profissionais que atuam em âmbito residencial. Qualquer contratação regular deve seguir a Lei Complementar 150/15.
Conheça todas as atividades e funções da categoria doméstica: CBO Empregada Doméstica – Lista Completa de Ocupações
O que caracteriza o vínculo empregatício doméstico
A legislação estabelece que, para existir vínculo empregatício, o trabalhador deve prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, pessoal e sem finalidade lucrativa para o empregador, com atuação por mais de dois dias na semana em âmbito residencial. Quando essas características são atendidas, surge a obrigação de registrar o trabalhador no eSocial, assinar a carteira e oferecer todos os direitos previstos em lei.
Saiba mais sobre vínculo empregatício e eSocial Doméstico:
Dados da informalidade no emprego doméstico
Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que existe um alto índice de informalidade no setor, o que expõe muitos trabalhadores à falta de garantias e o empregador a possíveis passivos trabalhistas. Uma análise feita ao longo dos anos mostra redução no número de empregadas domésticas formais e aumento de diaristas. Aspectos como a pandemia e o trabalho remoto contribuíram para a busca por contratações mais pontuais em detrimento de contratações mensalistas.
Outros dados sobre o emprego doméstico, segundo o IBGE, as mulheres compõem a grande maioria desse setor, ocupando 92% das vagas de trabalho doméstico no país. A pesquisa também revela que atualmente, três em cada quatro trabalhadoras domésticas no Brasil estão trabalhando sem carteira assinada.
Dito isso, vamos aos pontos principais que o empregador deve estar ciente ao contratar trabalhadores da categoria doméstica. Vamos iniciar explicando brevemente o que configura o vínculo empregatício.
Direitos garantidos pela lei das domésticas
A Lei Complementar 150/15 contempla uma série de garantias que aproximam o emprego doméstico das mesmas proteções oferecidas em outros setores. Abaixo, apresentamos um panorama que inclui jornada, FGTS, seguro-desemprego e outros direitos.
Cabe ressaltar que cada direito tem regras específicas que devem ser observadas pelo empregador, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações trabalhistas.
1. Jornada de trabalho e horas extras no emprego doméstico
A Lei Complementar 150/15 estabeleceu um limite de 44 horas semanais para a jornada de trabalho dos empregados domésticos. Além disso, horas extras devem ser pagas com um acréscimo no valor da hora trabalhada, proporcionando uma compensação justa pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
A legislação estabelece as seguintes regras para as horas de trabalho:
- Um máximo de 44 horas por semana.
- As horas extras devem ser pagas além da hora trabalhada.
- Os trabalhadores domésticos devem ter pelo menos um dia de folga por semana.
- Todas as horas extras deverão ser compensadas com, no mínimo, 50% da hora regular.
2. Salário mínimo e pisos salarias para trabalhadores domésticos
A legislação determinou que o salário mínimo é o piso salarial para os trabalhadores domésticos. Isso significa que o salário mínimo é o menor valor que os trabalhadores domésticos podem receber legalmente pelo seu trabalho.
Isso assegura que esses profissionais recebam uma remuneração justa e alinhada com os padrões estabelecidos para outros setores.
3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) doméstico
A Lei Complementar 150/15 garantiu o direito ao FGTS para os empregados domésticos, o que antes não era previsto. Esse fundo contribui para a segurança financeira em longo prazo dos trabalhadores e segurança social.
A lei estabelece que qualquer empregador que empregue pelo menos um trabalhador doméstico deve registrar o trabalhador doméstico no sistema do FGTS e pagar contribuições equivalentes a 8% do seu salário mensal.
Saiba mais sobre o FGTS aqui: FGTS Empregada Doméstica [50 Perguntas e Respostas]
4. Seguro-desemprego no âmbito do trabalho doméstico
Outro avanço notável foi a inclusão do direito ao seguro-desemprego para os trabalhadores domésticos. Isso oferece um suporte adicional em casos de demissão sem justa causa, auxiliando na transição para novas oportunidades de emprego.
5. Direito às férias remuneradas
A lei também garante o direito a férias remuneradas, assegurando que os trabalhadores domésticos possam desfrutar de períodos de descanso regulares após 12 meses de contratação com o mesmo empregador.
De acordo com a legislação, após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado doméstico tem o direito de gozar um período de férias remuneradas. Esse período, também conhecido como “período aquisitivo”, é contado a partir da data de início do contrato de trabalho.
As férias podem ser concedidas de forma integral ou divididas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. No momento em que as férias são concedidas, o trabalhador doméstico tem direito a receber a remuneração correspondente a esse período, acrescida de um terço do valor.
6. Emprego doméstico e décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores domésticos. Ele representa um adicional na remuneração anual do trabalhador. O valor do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Isso significa que o trabalhador recebe um doze avos do seu salário por mês trabalhado.
Para calcular o valor do 13º salário, soma-se a remuneração de todos os meses trabalhados durante o ano e divide-se esse total por 12. Esse cálculo inclui salário, horas extras, adicionais e qualquer outro valor que seja considerado parte da remuneração.
O trabalhador tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Essa parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário. A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
7. Previdência social para trabalhadores da categoria doméstica
A Previdência Social desempenha um papel vital na segurança financeira dos trabalhadores e os empregados domésticos não estão excluídos desse importante sistema de proteção. A legislação brasileira reconhece a necessidade de garantir que esses profissionais tenham acesso aos benefícios previdenciários, assegurando-lhes benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. As contribuições são calculadas sobre a remuneração do trabalhador e são realizadas mensalmente.
A alíquota de contribuição para trabalhadores domésticos é calculada com base no salário de contribuição, que é a remuneração mensal do trabalhador. Essa alíquota é recolhida de acordo com a faixa salarial e é determinada pela tabela de alíquotas da Previdência Social que varia de 7,5% a 14%.
Além da contribuição do próprio trabalhador, o empregador também tem responsabilidade de efetuar uma contribuição patronal no percentual de 8%.
Melhores práticas na contratação de trabalhadores domésticos
Então, se você é um empregador doméstico, precisa registrar seus empregados (as) e estar ciente que eles têm direito a férias remuneradas, licenças médica e maternidade e ao pagamento de contribuições. Também não deve ser negligenciada a jornada de trabalho estabelecida por lei (limite de 44 horas semanais) e as pausas diárias para descanso, assim como o Descanso Semanal Remunerado e o pagamento de horas extras.
Para entender cada uma das suas obrigações como empregador, consulte: Todos os Direitos da Empregada Doméstica Regulamentados por Lei.
Emprego Doméstico e a obrigatoriedade do eSocial
O eSocial Doméstico foi implementado como parte das mudanças trazidas pela Lei Complementar 150/15. Como resultado, o eSocial Doméstico se tornou uma ferramenta obrigatória para empregadores domésticos gerenciarem a folha de pagamento de seus contratos.
Leia um conteúdo completo sobre como utilizar o eSocial Doméstico, aqui: Acesso, cadastro e obrigações do empregador no eSocial Doméstico.
Nesse contexto, a SOS Empregador Doméstico oferece orientação e suporte prático para aqueles que buscam lidar com o emprego doméstico em conformidade com a legislação atual, mantendo o vínculo empregatício seguro e sem riscos de penalidades, multas e litígios, além de garantir a manutenção dos direitos dos trabalhadores domiciliares.
Se você é um empregador e ainda não tem sua doméstica, babá, cuidadore ou outro trabalhador domiciliar registrado, entre em contato hoje mesmo com um dos nossos especialistas.