Comissão aprova proposta que permite ao empregador doméstico deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 o valor referente à contribuição patronal paga à Previdência Social. Saiba mais!
Proposta permite a dedução da contribuição patronal do IRPF
Medida prevê a preservação da empregabilidade dos trabalhadores domésticos
A medida que concede o direito à dedução da contribuição patronal está prevista no Projeto de Lei 1917/20, visto que, em um primeiro momento, a dedução era esperada para o exercício 2021, tendo como ano base 2020, como forma de minimizar o desemprego decorrente da pandemia de Covid-19.
Entretanto, a comissão entendeu que a dedução do IRPF para o exercício de 2022 ainda é válida diante da necessidade de “preservar a empregabilidade dos trabalhadores domésticos e diminuir o risco social e a vulnerabilidade econômica das classes menos favorecidas”.
Quais os requisitos para dedução?
De acordo com a proposta, a dedução limita-se a cinco empregados domésticos por declaração e não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre:
- dois salários mínimos mensais;
- 13º salário;
- remuneração adicional de férias.
Não custa lembrar que somente poderá ser deduzido o valor da contribuição patronal dos empregados domésticos devidamente registrados com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). E, obviamente, os valores efetivamente pagos dentro do ano-calendário de 2021.
Nota: A proposta está em tramitação para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
Qual o valor da contribuição patronal?
A contribuição previdenciária ou patronal corresponde a 8% sobre o salário do trabalhador. Não custa lembrar que o valor deduzido do empregado pode variar de 7,5% a 14%, conforme a sua faixa salarial.
Saiba mais sobre a tabela de contribuição previdenciária aqui: Alíquotas INSS 2021 para empregada doméstica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias