Veja aqui quais são as obrigações, direitos e deveres do empregador doméstico. Este artigo explora quem é considerado um empregador doméstico e suas principais responsabilidades.
Quem é ou pode ser empregador doméstico?
O empregador doméstico é aquele que contrata e supervisiona trabalhadores em sua residência para realizar serviços como limpeza, cuidados com crianças, idosos, dentre outras tarefas. Em suma. são considerados empregadores domésticos aqueles que contratam serviços de natureza não-econômica.
Essa relação de emprego ou vínculo trabalhista é regulada pela Lei Complementar 150/15 que equipara em grande parte os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que possa ser caracterizada uma pessoa física como empregador doméstico basta ter um profissional trabalhando em sua propriedade residencial por mais de dois dias na semana. A fundamentação legal pode ser encontrada no artigo 1° da LC 150/2015.
As principais responsabilidades do empregador doméstico
Suas principais obrigações são o pagamento do salário do empregado, o recolhimento dos impostos, dentre outros direitos, conforme previsto na legislação.
- registrar o contrato de trabalho no eSocial;
- emitir a Guia de Recolhimento FGTS;
- recolher o INSS sobre a remuneração do empregado;
- responsabilizar-se pelo pagamento do décimo terceiro-salário e férias;
- garantir remuneração não inferior ao salário mínimo legal em vigor;
- Jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais;
- pagamento de horas extras, adicional noturno e vale-transporte.
Obrigações do empregador doméstico em relação ao registro
Ao contratar empregados domésticos, existem algumas exigências que devem ser seguidas para garantir o cumprimento das normas legais e formalizar o vínculo empregatício.
Tenha em mente que é sempre o empregador quem deve se registrar no eSocial e cadastrar seus funcionários (a).
Cadastro no eSocial Doméstico
Para operar com o sistema, você deve ter uma inscrição no Gov. nível prata ou ouro. Caso não possua, veja as orientações aqui: Acesso do eSocial Doméstico será feito pelo Gov.
Lembre-se de que você precisará saber algumas informações sobre o trabalhador para registrar o vínculo empregatício. Algumas serão apenas para cadastrá-lo e outras para registrá-lo, ou seja, fazer o seu contrato.
Veja aqui como fazer o seu cadastro e do seu empregado:
- Como cadastrar empregador doméstico no eSocial [guia prático]
- Como cadastrar empregado doméstico no eSocial – veja os principais passos
Pagar contribuições
O empregador deve pagar mensalmente as contribuições para o programada de segurança social, ou seja, o INSS e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
As contribuições são pagas até o dia 7 de cada mês. Os valores a serem pagos são determinados de acordo com o número de horas trabalhadas e o salário estipulado em contrato.
O que o empregador precisa?
Ter acesso ao sistema. O sistema vai mostrar as contribuições que você tem pendente de pagamento do seu trabalhador ou trabalhadores (caso tenha mais de um).
Ao entrar no sistema, você poderá gerar o Guia DAE das contribuições do período corrente. Para isso, selecione o trabalhador (a) que vai pagar.
Modalidades de trabalho
A jornada de trabalho deve ser de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com o máximo de 10 horas diárias, incluindo 2h extras.
Durante a semana as horas podem ser distribuídas de forma desigual (mais horas num dia e menos no outro), mas em nenhum caso pode ultrapassar as 10 horas diárias.
Informações sobre jornada parcial, leia aqui: 12 perguntas e respostas sobre a jornada parcial da empregada doméstica
Licenças e férias
A trabalhadora de domicílios particulares tem direito a férias e a licenças por maternidade, doença, dentre outras.
Esses direitos são garantidos pela legislação vigente e devem ser respeitados pelos empregadores. As férias anuais devem ser concedidas por um período de 30 dias consecutivos.
Já a licença maternidade têm duração de 120 dias, sendo que o período de licença por motivo de doença varia conforme a perícia médica.
Remunerações e abonos
O salário deverá ser pago de acordo com a tabela salarial vigente, contemplar as contribuições e pagamento de horas extras, décimo terceiro salário, conforme o caso.
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas: meio abono até dia 30 de novembro e outro em 20 de dezembro.
Se durante o ano, a empregada doméstica não trabalhou todos os meses (seja porque começou a trabalhar em um período mais recente ou porque o contrato foi rescindido) o 13° salário deve ser pago proporcionalmente pelos meses trabalhados.
Agora que você entende a natureza jurídica do empregador doméstico, e está ciente que tem diversas obrigações a cumprir, uma das principais formas de garantir que todas essas obrigações sejam cumpridas é contratando um serviço especializado, como o da SOS Empregador Doméstico.
Com nosso serviço, você terá a gestão completa do eSocial, garantindo assim que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
Isso significa que você poderá ficar tranquilo, sabendo que estará sempre em dia com as exigências fiscais e trabalhistas.
Além disso, nosso time de especialistas estará à disposição para auxiliá-lo em qualquer dúvida ou problema que possa surgir. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.