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Empregado Doméstico: tudo sobre a categoria

7 minutos para ler

Hoje vamos explicar para você o conceito de empregado doméstico, as diferentes funções e os principais direitos dos trabalhadores desta categoria.

Quem é considerado empregado doméstico?

Empregado Doméstico é a pessoa contratada para realizar tarefas domésticas na casa do empregador. Esta categoria inclui pessoas empregadas na limpeza ou como cuidadoras de crianças e/ou idosos, jardineiros, motoristas, entre outros (lista completa detalhada abaixo), desde que o trabalho seja realizado na residência da família.

Em suma, o trabalhador doméstico desempenha trabalhos necessários à manutenção e funcionamento adequados de uma casa e que se destina a ajudar o ocupante da casa e outros membros da sua família na sua organização. Assim, o empregado doméstico realizará as tarefas em uma casa particular, como: limpar, cozinhar, cuidar de crianças, condução e jardinagem, etc. Outras funções podem incluir o cuidado de pessoas idosas ou pessoas com deficiência.

Via de regra, os trabalhadores domésticos podem trabalhar em tempo parcial ou jornada integral e geralmente são contratados diretamente pelos empregadores. Veja a seguir o que a legislação dispõe sobre o trabalhador doméstico.

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Como a legislação define o empregado doméstico?

Conforme a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico é aquele que exerce atividades de caráter não-econômica em âmbito residencial de quem o contrata. No que tange os requisitos legais, o empregado deve ser maior de 18 anos e prestar o serviço de forma contínua, subordinada e sem finalidade lucrativa ao contratante e seus familiares por mais de 2 (dois) dias por semana.

LC 150 – Art. 1o : Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Alguns exemplos de empregados domésticos:

  • empregada doméstica;
  • copeiras;
  • arrumadeiras;
  • babás;
  • cozinheiras;
  • enfermeiras;
  • cuidadoras;
  • caseiros;
  • motoristas;
  • governanta, etc.
Nota Complementar: De acordo com artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, empregador doméstico é aquele que admite uma empregada doméstica sem fins lucrativos. Portanto, somente se encaixam neste item pessoas físicas ou famílias.

Quais as diferentes categorias de empregados domésticos?

Os diversos tipos de empregados domésticos são identificados pela Classificação Brasileira de Ocupações — CBO, que define e ordena os registros administrativos e domiciliares, definindo as atividades por funções, conforme a lista a seguir.

Códigos da CBO da categoria dos domésticos:

Piloto [0413-50]
Enfermeira [2235-05]
Assistente Doméstico [2516-05]
Caseiro [5121-05]
Empregada Doméstica [5121-05]
Arrumadeira [5121-10]
Faxineira [5121-15]
Mordomo [5131-05]
Cozinheira [5132-10]
Garçom [5134-05]
Lavadeira [5136-05]
Babá [5162-05]
Acompanhante de Idosos [5162-10]
Cuidador de Criança [5162-10]
Dama de Companhia [5162-10]
Passadeira [5163-25]
Vigia [5174-20]
Assistente Pessoal [5402-05]
Jardineiro [6220-10]
Motorista [7823-05]
Marinheiro [7827-25]

Quais as funções da categoria Empregada Doméstica 5121-05?

Então, o empregado doméstico pode realizar funções diferentes ou diversas responsabilidades conforme o que estiver estipulado em contrato, como:

  • administração do lar;
  • cuidados com roupas;
  • manutenção da limpeza da casa;
  • assistência aos membros, animais e plantas da família.

Quais os direitos regidos por lei para os empregados domésticos?

A Lei Complementar 150 de junho de 2015 rege os direitos dos trabalhadores da categoria. Em vista disto, todos os pontos previstos na legislação devem ser observados, assim como os itens dispostos na Consolidação da Lei do Trabalho [CLT]. como FGTS, adicional noturno, seguro-desemprego, salário-família, entre outros.

Em síntese, as pessoas que trabalham na casa de outras têm, em geral, os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores, incluindo o direito ao registro do vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], salário mínimo, férias, décimo terceiro salário, entre outros.

Vamos retomar rapidamente alguns dos principais direitos dos empregados domésticos, para quem deseja se aprofundar neste item, consulte Direitos da Empregada Doméstica Regulamentados por Lei.

Contrato de trabalho

Embora não seja obrigatório, os trabalhadores domésticos têm direito a um contrato de trabalho por escrito, que estipule os termos e condições de seu emprego. O contrato deve incluir os nomes completos do empregador e do empregado, o cargo ou a natureza do trabalho, salário e jornada. Vale destacar que o registro dos dados contratuais na CTPS e no eSocial Doméstico tem a mesma relevância de um contrato por escrito. Entretanto, o contrato de trabalho sempre é mais um instrumento que ajuda a formalizar e gerenciar o vínculo trabalhista.

Limite de carga horária de trabalho

De acordo com o Art. 2 da LC 150/15, duração normal do trabalho doméstico não poderá exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Em caso de horas extras, no limite de 2 [duas] horas diárias por dia para jornadas de 44 horas e de 1[uma] hora diária para regime de contratação de até 25 horas, a carga horária excedente deverá ser remunerada com horas extras.

Não custa lembrar que o empregado também tem direito a um intervalo de 1 [uma hora] para repouso e alimentação para qualquer jornada que exceda 6 horas. Saiba mais sobre intervalos aqui: Perguntas Frequentes sobre o Horário de Trabalho da Doméstica.

Férias anuais e feriados

Os trabalhadores domésticos têm direito a pelo menos 30 dias de férias remuneradas por ano (este é o mínimo legal). O empregado também poderá dividir as férias em dois períodos, desde que uma das metades tenha, no mínimo, 14 dias ininterruptos, conforme o previsto pela LC 150/15. Os trabalhadores domésticos também têm a opção de vender um terço de suas férias [10 dias].

Os empregados domésticos também tem direito ao descanso em feriados nacionais, municipais, religiosos e civis. Caso seja prestado serviços em feriados, deve ser observado o que diz a lei sobre as horas extras e/ou banco de horas.

Salário mínimo

Os trabalhadores domésticos também têm direito ao salário mínimo federal ou piso regional. O salário mínimo é ser estabelecido pelo governo federal e os pisos regionais pelos Estados. Atualmente, 5 Estados estabelecem o salário regional: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Saiba mais aqui: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais [2021]

FGTS

A legislação dispõe que o empregador recolha 8% sobre o salário da trabalhadora para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2 % para a multa indenizatória de 40% em caso dispensa sem justa causa dos trabalhadores domésticos.

Benefícios Previdenciários

Os trabalhadores domésticos tem a garantia de direitos previdenciários do INSS que garante a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.


Como vimos até aqui, a legislação é bastante específica na definição de empregado doméstico, suas funções e direitos. Em vista disso, é importante que o empregador conheça a legislação e se mantenha atualizado ou ainda conte a ajuda de especialistas em gerenciamento de empregados domésticos.

A SOS Empregador Doméstico dispõe de uma equipe de especialistas orientada para prestar serviços como gestão do eSocial, emissão de recibos, cálculos de rescisão, entre outros, conforme a necessidade do empregador. Para saber mais, entre em contato com um de nossos especialistas pelo telefone 0800-007-2707 ou cadastre-se no nosso site.

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