Os direitos da empregada doméstica são regulamentados principalmente pela Lei Complementar 150/2015, que trouxe inúmeras garantias adicionais à categoria. Esta lei foi resultado de um longo processo de ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, intensificado pela Emenda Constitucional 72/2013, que incluiu novos direitos no Art. 7º da Constituição Federal. Onde a Lei Complementar não for específica, aplica-se a CLT de forma subsidiária.
1. Direito a férias remuneradas
A empregada doméstica tem direito a férias anuais de 30 dias após completar 12 meses de trabalho para o mesmo empregador. A legislação estabelece que o pagamento das férias deve incluir a remuneração do mês de trabalho acrescida de um adicional de 1/3. O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início das férias.
Caso a empregada doméstica tenha uma jornada reduzida, como trabalhar em tempo parcial, ela ainda mantém o direito a férias, proporcionalmente ao tempo trabalhado. Além disso, a empregada pode optar por vender 1/3 de suas férias como abono pecuniário, garantindo uma remuneração extra. Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, terá de pagá-las em dobro, conforme os Artigos 134 e 137 da CLT.
Dica de leitura para entender as férias proporcionais: Como funcionam as férias da empregada doméstica em meio período?
2. Regulamentação da Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho das empregadas domésticas é regulamentada pela Lei Complementar 150, que estabelece um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desses limites deve ser contabilizada como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em domingos e feriados.
Além disso, o empregador tem a obrigação de registrar o horário de início e término da jornada, o que pode ser feito de forma manual ou digital, garantindo a transparência no cumprimento das horas trabalhadas. O não cumprimento dessas normas pode gerar multas e outras penalidades ao empregador.
3. Direito a Horas Extras
Quando a jornada de trabalho da empregada doméstica excede o limite legal, ela tem direito a receber por horas extras. Conforme a legislação trabalhista, a remuneração dessas horas deve ser de 50% a mais em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Caso o empregador prefira, as horas extras também podem ser compensadas com folgas, mediante acordo entre as partes.
Se o empregador não cumprir com o pagamento ou a compensação das horas extras, estará sujeito a penalidades trabalhistas, que podem incluir o pagamento retroativo com acréscimos.
4. Décimo Terceiro Salário
O décimo terceiro salário é outro direito garantido à empregada doméstica. Esse benefício, instituído em 1962, é uma gratificação anual que deve ser paga em duas parcelas. A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Caso o empregador atrase ou deixe de pagar o décimo terceiro, ele poderá ser multado.
O valor do décimo terceiro é calculado com base na remuneração mensal da empregada, incluindo horas extras e adicionais noturnos, quando aplicáveis.
5. Adicional Noturno
O trabalho noturno, realizado entre 22h e 5h, dá à empregada doméstica o direito de receber um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna tem uma contagem reduzida, sendo considerada de 52 minutos e 30 segundos, conforme o Art. 73 da CLT.
Esse benefício visa compensar o desgaste adicional que o trabalho noturno causa ao trabalhador, uma vez que é reconhecido que o corpo humano possui um ritmo biológico que é afetado negativamente pelo trabalho nesse horário.
6. Adicional de Prontidão
Empregadas domésticas que trabalham em regime de prontidão também têm direito a uma remuneração adicional. O tempo de prontidão ocorre quando a trabalhadora permanece no local de trabalho, fora do seu horário de serviço, aguardando ser chamada. Nesse caso, o pagamento é de 2/3 do valor da hora normal. Caso a trabalhadora seja chamada para exercer suas funções durante o período de prontidão, essas horas devem ser remuneradas normalmente, além do adicional.
7. Salário base e piso regional
A empregada doméstica tem direito a receber o salário mínimo nacional ou, nos Estados que possuem piso regional, o valor estabelecido localmente. Atualmente, estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio de Janeiro possuem pisos regionais específicos para trabalhadores domésticos, que são superiores ao salário mínimo federal.
O salário base serve de referência para o cálculo de outros direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro e FGTS.
Confira a tabela de salários para todos os Estados: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica
8. Vale Transporte
O empregador tem a obrigação de fornecer o vale transporte à empregada doméstica, para que ela possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. No entanto, o empregador pode descontar até 6% do salário da trabalhadora para custear parte desse benefício. Caso o valor do vale transporte exceda o percentual de 6%, o empregador é responsável por arcar com a diferença.
Dica de leitura: Vale-transporte para empregada doméstica
9. Descanso Semanal Remunerado
A empregada doméstica tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que geralmente é concedido aos domingos. Esse direito também se estende a feriados, garantindo à trabalhadora um dia de descanso semanal sem prejuízo em sua remuneração.
O não cumprimento desse direito por parte do empregador pode gerar multas e a obrigatoriedade de pagamento em dobro dos dias trabalhados indevidamente.
10. Direito ao salário maternidade
O salário-maternidade é um direito garantido às empregadas domésticas que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho e adoção. A empregada doméstica tem direito a receber o salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, podendo o benefício ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Importante destacar que o pagamento desse benefício é de responsabilidade do INSS, e o valor corresponde ao último salário da empregada.
Para receber o benefício, a trabalhadora deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar contribuindo para a Previdência Social;
- Ter, no mínimo, 10 meses de contribuição, no caso de segurada facultativa ou individual.
Mais detalhes sobre todos os direitos da empregada doméstica, acesse: Conheça todos os Direitos da Empregada Doméstica