A empregada doméstica têm direito a seguro-desemprego. Veja aqui quais os requisitos e como garantir esse benefício aos trabalhadores domésticos.
Seguro-desemprego o que é e quem tem direito?
O seguro-desemprego é um programa de seguridade social que fornece assistência financeira temporária aos trabalhadores que perderam seus empregos. O benefício é financiado pelos impostos pagos pelos empregadores e empregados através do governo federal, que determina as regras sob as quais os benefícios são emitidos.
Conforme a Lei Nº 7.998 de 1990, todos os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos, têm direito ao seguro-desemprego quando dispensados ou desligados de seu trabalho sem justa causa e elegíveis para o benefício.
Sobre a finalidade do benefício:
O seguro-desemprego permite que o segurado da Previdência Social encontre um novo emprego e, ao mesmo tempo, mantenha, por exemplo, uma renda básica para a alimentação e quaisquer outras despesas.
Em linhas gerais, a finalidade deste benefício é prover a assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Nota Complementar: O seguro-desemprego é um benefício complementar da seguridade social, assegurado pelo artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais. |
Empregada doméstica tem direito a seguro-desemprego
Um empregado (a) doméstico (a) será elegível ao benefício do seguro-desemprego se tiver regularizado e cumprir os requisitos previsto pela legislação. A categoria das domésticas foi incluída no seguro-desemprego, por meio da Lei Complementar 150/15, assim como a babá, os cuidadores de idosos, governantas e outros trabalhadores domésticos com carteira assinada dispensados sem justa causa.
Portanto, as empregadas domésticas tem o direito de receber 3 [três] parcelas do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, existem algumas especificidades para o pagamento do seguro-desemprego para a categoria dos domésticos, como o prazo de carência (exigência do número de meses trabalhados).
Pensando nisto, exploramos neste artigo as regras especiais que se aplicam a seguro-desemprego para a doméstica. Vamos aos detalhes!
Requisitos para a empregada doméstica receber o seguro-desemprego
Para ter direito ao seguro-desemprego, a empregada doméstica dispensada sem justa causa tem que cumprir alguns requisitos como um período mínimo de contribuição para o INSS. Assim como, não estar, recebendo outros benefícios da previdência social.
A empregada doméstica é elegível para receber o benefício, nos seguintes casos:
- Ter sido dispensado sem justa causa ou de forma indireta;
- Ter trabalhado como empregado doméstico, no mínimo 15 meses, nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do benefício;
- Estar registrado como empregado doméstico da Previdência Social e ter efetivado, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não dispor de renda própria de qualquer natureza, que seja razoável ao seu sustento e de sua família.
Nota Complementar: Como já dito anteriormente, as condições para os demais trabalhadores receberem seguro-desemprego é diferenciada, bastando comprovar de 6 a 12 meses de carteira assinada, dependendo da situação. |
Número de parcelas de seguro-desemprego que a doméstica tem direito
O número de parcelas que a empregada doméstica tem direito a receber como seguro contra o desemprego são 3 [três].
No tocante ao valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica, o montante será o mesmo do salário mínimo vigente.
Vale reforçar que o salário mínimo para 2021 foi estabelecido em R$ 1.100,00. Resumindo, a trabalhadora demitida sem justa causa, deverá receber 3 parcelas de R$ 1.100,00.
Documentos para a habilitação ao seguro-desemprego
Para requerer a habilitação ao Programa do Seguro-Desemprego e ter direito ao benefício é obrigatória a identificação do empregado doméstico no NIS, NIT ou no Programa de Integração Social – PIS. Assim o número de inscrição deverá ser indicado no formulário do Comunicado de Dispensa do Empregado Doméstico – CDED.
Lista de documentos para a doméstica requerer o benefício:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS [com a comprovação do vínculo empregatício].
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
- Declaração de que não se beneficia de prestação continuada da previdência social [com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte].
- Declaração de que não dispõe de renda própria de qualquer natureza relevante para o sustento próprio e/ou da sua família].
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego da doméstica?
Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada doméstica desligada deverá solicitar o benefício entre o 7° e o 90° dia após a data da rescisão do contrato de trabalho. Para isso, deverá encaminhar a solicitação do seguro-desemprego, agendando a presença em um posto de atendimento do Sine e preencher um formulário para a análise da documentação.
Nota: Cabe lembrar que o prazo de 30 dias para receber o benefício começa a contar a partir do dia em que o trabalhador se apresentou ao Sine com a documentação. |
Solicitação do seguro-desemprego da doméstica online
Atualmente, também é possível encaminhar a documentação do Seguro-Desemprego pela internet. No entanto, o trabalhador ainda deverá comparecer, posteriormente, a uma agência de atendimento pessoalmente.
Por outro lado, a doméstica também poderá solicitar o seguro-desemprego pessoalmente em uma agência do
Passos para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica
- acesse o site do Meu Gov;
- navegue até a tela [Trabalho, Emprego e Previdência];
- clique em [Trabalho e Emprego] e depois em [Para o Cidadão];
- Selecione [Solicitar seguro-desemprego empregado doméstico];
- Preencha os campos do formulário de solicitação.
Como garantir o seguro-desemprego da empregada doméstica?
De acordo com os resultados da pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE -2018], pelo menos, 6,24 milhões de pessoas no Brasil – a maioria mulheres – trabalham como empregadas domésticas. Entretanto, 4,42 milhões dessas trabalhadoras sequer tinham carteira de trabalho. Em outras palavras, estão excluídas da legislação trabalhista nacional e, em caso de demissão, elas não têm direito ao seguro-desemprego.
Sem contratos válidos, os trabalhadores domésticos dificilmente podem obter seus benefícios previdenciários ou mesmo assegurar outros direitos como férias, décimo-terceiro e salário mínimo. Diante disso, cabe vez mais aos empregadores buscarem um melhor entendimento da legislação trabalhista específica, principalmente da Lei Complementar 150 de 01/06/2015 para preservar os direitos da categoria, como seguro-desemprego, FGTS, entre outros.
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