O salário-família é um benefício previdenciário que visa auxiliar financeiramente trabalhadores de baixa renda que têm filhos ou dependentes menores de 14 anos, ou portadores de deficiência, sem limite de idade. No caso das empregadas domésticas, esse direito foi assegurado pela Lei Complementar 150/15, que equiparou os direitos desses trabalhadores aos dos demais empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que uma empregada doméstica tenha direito ao salário-família, é necessário que a sua remuneração mensal não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS para a concessão do benefício. Em 2024, o valor máximo permitido é de R$ 1.819,26. Caso a remuneração da doméstica se enquadre dentro desse teto, ela poderá receber um valor mensal por cada dependente. O valor atual do benefício é de R$ 62,04 por filho ou dependente, e é pago diretamente pelo empregador junto com o salário mensal da trabalhadora.
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Procedimentos para concessão do salário-família para domésticas
O processo para a concessão do salário-família começa com a comprovação dos dependentes. A empregada doméstica deve fornecer documentos como a certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de escolaridade para os dependentes com idade entre 7 e 14 anos, e caderneta de vacinação para crianças menores de 6 anos. Além disso, em caso de dependentes portadores de deficiência, é necessário apresentar laudos médicos que atestem a condição.
Após a entrega dos documentos ao empregador, este é responsável por registrar o pedido no sistema do eSocial Doméstico. O empregador também é quem arca inicialmente com o pagamento do benefício, mas o valor é posteriormente deduzido da contribuição previdenciária devida, de forma que o custo efetivo do benefício é reembolsado ao empregador.
Renovação anual do salário-família para doméstica
O benefício é um direito que precisa ser renovado anualmente. No mês de novembro, é obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada para dependentes menores de 6 anos e, em maio e novembro, a comprovação da frequência escolar para dependentes entre 7 e 14 anos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar na suspensão do benefício, o que reforça a importância de manter a documentação sempre em dia.
A cessação do salário-família pode ocorrer em várias situações, como o falecimento do dependente, o alcance da idade limite de 14 anos, exceto em casos de deficiência, ou a recuperação de uma condição incapacitante do dependente. Além disso, a perda do emprego pela empregada doméstica também interrompe o pagamento do benefício. Porém, é importante destacar que, em caso de divórcio ou separação judicial, o benefício continuará a ser pago ao responsável legal pelo sustento do menor.
O salário-família também pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença e aposentadorias, desde que o trabalhador se enquadre nos requisitos necessários. Um aspecto interessante é que ambos os pais, se forem segurados, têm direito ao benefício, independentemente do regime de trabalho. Isso significa que tanto o pai quanto a mãe podem receber o salário-família para os mesmos dependentes, ampliando a rede de proteção social em torno das crianças e adolescentes.
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Considerações finais sobre o direito ao salário-família no emprego doméstico
A inclusão das empregadas domésticas no rol de trabalhadores que têm direito ao salário-família reflete o avanço na valorização do trabalho doméstico e no reconhecimento da importância dessas profissionais. Caso tenha dúvidas ou precise de assistência para realizar a solicitação do salário-família para sua empregada doméstica, é recomendável buscar orientação especializada.
A SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo na gestão do eSocial e pode auxiliar em todas as etapas do processo, garantindo que todos os direitos sejam devidamente cumpridos e que o benefício seja corretamente concedido.