Direito Garantido | 13º Salário na Lei Complementar 150/2015

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A Lei Complementar 150/2015 trouxe importantes mudanças no cenário dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas, incluindo o pagamento do 13º salário.

O Décimo Terceiro Salário para Empregadas Domésticas

Desde a promulgação da Lei Complementar 150/2015, a categoria das empregadas domésticas ganhou importantes avanços em relação aos seus direitos trabalhistas. Um dos benefícios mais significativos incluídos nessa legislação é o décimo terceiro salário, que antes não era assegurado de forma clara.

Neste artigo, exploraremos o 13º salário na Lei Complementar 150/2015, destacando como essa regulamentação garante esse direito às empregadas domésticas, além de fornecer informações essenciais para empregadores entenderem como esse benefício funciona dentro do contexto das relações de trabalho doméstico.


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Entenda o que é o 13º salário e como funciona para categoria doméstica

Como mencionado previamente, o décimo terceiro salário é um dos direitos da empregada doméstica com carteira assinada de acordo com a Lei Complementar 150/2015.

Conforme a lei das domésticas, o pagamento do 13º da empregada doméstica pode ser realizado em duas parcelas. Sendo a primeira paga até o dia 30 novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Vale ressaltar que, caso seja do interesse do empregador, ele poderá realizar o pagamento do 13º em parcela única. No entanto, o valor deverá ser pago até o final de novembro.

Elegibilidade da Empregada Doméstica para o 13º salário

Para compreendermos plenamente os direitos relacionados ao 13º salário das empregadas domésticas, é fundamental abordar inicialmente a questão da elegibilidade. Em outras palavras, quais são os critérios que determinam se uma empregada doméstica tem direito a receber esse benefício?

O direito ao 13º salário é assegurado a todas as trabalhadoras que atendam aos seguintes requisitos:

Carteira de Trabalho Assinada

A empregada doméstica deve ter sua Carteira de Trabalho devidamente assinada pelo empregador, o que configura o vínculo empregatício. É por meio desse registro que se estabelece o compromisso formal entre ambas as partes.

Período Mínimo de Contratação

Para ter direito ao décimo terceiro, a empregada doméstica deve ter trabalhado durante o ano em questão. Esse período mínimo costuma ser de, pelo menos, 15 dias dentro do ano. Caso a empregada doméstica tenha trabalhado por um período menor que um ano, ela não terá direito ao valor integral do 13º salário, mas sim uma quantia proporcional ao tempo de serviço.

Como Calcular o Valor do Décimo Terceiro

Agora que já compreendemos os critérios de elegibilidade para o recebimento do décimo terceiro salário por parte das empregadas domésticas, é hora de explorarmos como calcular o valor desse benefício.

Vamos considerar um exemplo prático para ilustrar como realizar o cálculo do 13º salário de uma empregada doméstica que trabalhou por seis meses com um salário mensal de R$1.500.

Exemplo de Cálculo do Décimo Terceiro Salário:

Calculando a Proporção de Tempo Trabalhado

Primeiro, é necessário determinar a proporção do tempo trabalhado no ano em questão. Neste caso, a empregada doméstica trabalhou por seis meses. Para calcular a proporção, divide-se o número de meses trabalhados pelo total de meses no ano.

Proporção de Tempo Trabalhado = (6 meses) / (12 meses) = 0,5 ou 50%

Calculando o Valor Proporcional do 13º Salário

Com a proporção de tempo trabalhado em mãos (50%), agora podemos calcular o valor proporcional do 13º salário. Isso é feito multiplicando a proporção pelo salário mensal.

Valor Proporcional do 13º Salário = (Proporção de Tempo Trabalhado) x (Salário Mensal)
Valor Proporcional do 13º Salário = (0,5) x (R$1.500) = R$750

Neste exemplo, a empregada doméstica teria direito a receber R$750 como décimo terceiro salário, uma vez que trabalhou metade do ano com um salário de R$1.500 por mês.

Veja mais exemplos de cálculos em: Como Calcular o Décimo Terceiro da Empregada Doméstica.

Importante: Esse é apenas um cálculo simplificado, e existem outras variáveis que podem afetar o valor final do 13º salário, como horas extras, adicional noturno, entre outros. Portanto, é recomendável consultar a legislação vigente e, se necessário, buscar orientação de um contador ou profissional especializado.

Lançando o 13° no eSocial

Para lançar corretamente o evento do 13° salário no eSocial, é importante que o empregador inclua o valor pago da primeira parcela na rubrica eSocial 1800, que indica o adiantamento do 13º salário, na folha de pagamento.

Após isso, são gerados dois recibos de pagamento: uma para a primeira parcela e outro para a folha regular. No entanto, apenas uma guia de pagamento DAE será gerada.

Nota Complementar: A folha do 13º estará disponível no eSocial somente em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela do benefício bem como o pagamento da Guia DAE pertinente aos encargos.

Descontos e Impostos no 13º Salário permitidos por lei e quando aplicá-los

Os descontos no 13° salário da empregada doméstica seguem alguns requisitos previstos em lei. Por exemplo, caso o empregador precise realizar desconto, este não poderá ser feito na primeira parcela.

Já no caso da segunda parcela, devem ser feitos os desconto do INSS e imposto de renda. E, claro, o empregador deve recolher os devidos impostos da sua parte de INSS Patronal, FGTS e demais provisões habituais.

Integrações no Décimo Terceiro Salário da doméstica

Quando se trata do pagamento do décimo terceiro salário para empregadas domésticas, é importante considerar as integrações e elementos que podem influenciar o valor final desse benefício.

As integrações se referem às verbas adicionais ou complementares que podem ser incluídas no cálculo do 13º salário, como por exemplo horas extras e adicional noturno. Manter registros precisos desses valores adicionais é fundamental para garantir que o cálculo seja realizado corretamente.

Simplifique cálculos e a gestão da folha de pagamento

Em conclusão, o pagamento do décimo terceiro salário para empregadas domésticas envolve uma série de regulamentações e cálculos que podem ser complexos para os empregadores. No entanto, é essencial cumprir todas as obrigações trabalhistas de forma adequada para garantir que as trabalhadoras recebam seus direitos de maneira justa e dentro dos prazos estabelecidos por lei.

Nesse contexto, a SOS Empregador Doméstico se destaca como uma aliada para empregadores que buscam manter o trabalho de suas empregadas domésticas regularizado e em conformidade com a legislação vigente. Nossa equipe de especialistas está preparada para oferecer os melhores serviços, auxiliando em diversas áreas gestão de documentos no eSocial, cadastro no eSocial, compliance trabalhista, dentre outros.

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