Empregada doméstica e o direito a aposentadoria Empregada doméstica e o direito a aposentadoria

Empregada doméstica tem direito à aposentadoria?

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A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que cumpre um determinado tempo profissional, seja por idade ou por tempo de trabalho. A empregada doméstica que atingiu a idade determinada ou cumpriu o tempo de trabalho, e contribuiu com a Previdência Social, também possui esse direito.

Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da empregada doméstica.

Quando a empregada doméstica pode se aposentar?

É importante lembrar que a doméstica possui os mesmos direitos que todos os trabalhadores brasileiros. No entanto, para a doméstica se aposentar, ela precisa atender os seguintes requisitos:

  • Idade e tempo de contribuição: a Reforma da Previdência decretou que a idade mínimo para a mulher se aposentar é de 62 anos. Além disso, a doméstica deverá ter contribuído por pelo menos 35 anos para receber 100% do valor conforme a média determinada pelo sistema previdenciário;
  • Invalidez: neste caso, a doméstica tem direito à receber aposentadoria se tiver sofrido alguma lesão ou alguma doença que a torne impossibilitada de trabalhar. Neste caso, a avaliação médica pelo INSS é necessária para a pretendida concessão.
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Empregada doméstica aposentada pode ter a carteira assinada?

Em muitos caso, a doméstica mesmo estando aposentada, procura outros trabalhos para complementar o valor da aposentadoria e aumentar sua renda. No entanto, caso a doméstica dê início ao processo de aposentadoria enquanto estiver trabalhando, o empregador deverá manter o registro na carteira de trabalho da mesma.

Muitos empregadores confundem a necessidade ou não da assinatura da CTPS de um profissional aposentado, assim, registra-se aqui que os encargos todos se mantêm e a CTPS deve estar assinada.

Além disso, o empregador doméstico precisará realizar o recolhimento dos encargos pelo sistema do eSocial.

Após aposentadoria da doméstica, o FGTS da mesma pode ser recolhido?

Caso a empregada doméstica continue trabalhando na mesma casa após sua aposentadoria, o empregador continuará recolhendo o FGTS todos os meses através do Guia DAE. Além disso, a doméstica poderá realizar o saque do valor total do FGTS de uma vez ou mensalmente.

Mesmo trabalhando após a aposentadoria, quais os direitos a doméstica têm acesso?

A doméstica que continua trabalhando, mesmo após a sua aposentadoria, se mantém assegurada com todos os direitos trabalhistas. São eles:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Salário mínimo;
  • Recebimento de hora extra;
  • Aviso Prévio.
  • Rescisão de Contrato de Trabalho
  • Obediência aos direitos estendidos pela Lei Complementar 150/2015

Além disso, é importante lembrar que a empregada continuará a contribuir com a Previdência Social por parte do seu empregador que deverá manter o pagamento dos encargos tributários. Com isso, o recolhimento do FGTS e INSS irão continuar como de estilo, mesmo após a aposentadoria.

O recolhimento da Guia do eSocial deve continuar após aposentadoria da doméstica?

Na situação da doméstica continuar prestando serviço mesmo aposentada é obrigatório que o empregador continue a recolher a Guia DAE do eSocial Doméstico. Já se a doméstica se aposentou e não presta mais serviço, o último empregador não deve recolher a DAE, pois não há vínculo empregatício.

O empregador que contratar uma doméstica aposentada deve realizar o cadastro no eSocial e elaborar um contrato de trabalho. Além disso, é importante deixar claro para a trabalhadora que ela não terá direito a nenhum benefício do INSS, mesmo que o empregador faça o recolhimento, visto que, um mesmo segurado não pode receber dois benefícios em simultâneo.

Como solicitar a aposentadoria?

O requerimento pode ser feito através do site do INSS ou baixar o aplicativo do órgão. A solicitação da aposentadoria por meio de um destes canais digitais deve ser feito da seguinte forma:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Documentos necessários para requerer a aposentadoria

Antes de realizar o pedido de aposentadoria, é necessário que a empregada doméstica separe dos documentos necessário, são eles:

  • Identificação pessoal, como RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Extrato de contribuição (CNIS)
  • Comprovante de residência
  • Requerimento por escrito
  • Comprovantes de atividade especial
  • Carnês de contribuição.

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Precisa de ajuda?

Realizar a gestão dos documentos da empregada doméstica e manter seus registros regularizados pode ser trabalhoso. Pensando em facilitar esses processos para o empregador, a SOS Empregador Doméstico é a solução ideal para quem deseja regularizar a situação da doméstica.

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