Confira se empregada doméstica tem direito ao acerto por tempo de serviço. Veja todos os direitos por tipo de rescisão.
O que é acerto por tempo de serviço?
Quando a relação de trabalho com a empregada doméstica ou qualquer outro trabalho se encerra ou é rompida é necessário calcular o acerto trabalhista proporcional ao tempo de trabalho. Isso significa que toda e qualquer pendência que existir entre o empregador e empregada doméstica precisa ser acertada. Independentemente se foi a empregada que pediu demissão ou foi demitida pelo empregador, é importante seguir as regras sobre demissão, aviso prévio e pagamento final.
Como os direitos e obrigações são diferentes quando um trabalhador é despedido sem ou com justa causa ou toma a iniciativa de romper o contrato, vamos mostrar quais verbas rescisórias fazem parte de cada cálculo. Vamos lá?
Acerto por tempo de serviço no pedido de demissão da doméstica
A rescisão por pedido de demissão ocorre quando a empregada doméstica decide encerrar o vínculo empregatício com seu empregador. Nesta situação, o acerto trabalhista deverá abranger os seguintes itens:
- seu salário mensal (proporcional ao período trabalhado até encerrado o contrato de trabalho);
- eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas.
Acerto trabalhista quando a doméstica é demitida
O empregador pode demitir sua funcionária sem justa causa ou por justa causa, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Direitos por tempo de serviço na demissão sem justa causa:
- salário mensal (proporcional ou o saldo de salário)
- eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas;
- FGTS e multa de 40%;
- seguro-desemprego.
Direitos por tempo de serviço na demissão por justa causa:
- saldo de salário;
- férias vencidas (mais 1/3 do valor).
Descubra todos os motivos que podem resultar em uma demissão por justa causa no nosso artigo: Demissão por justa causa empregada doméstica
Acerto trabalhista na demissão por acordo de trabalho
A Reforma Trabalhista de 2017 implementou algumas mudanças na CLT, sendo que a possibilidade da demissão por comum acordo foi uma delas.
Nessa situação, o acerto por tempo de serviço incluirá:
- salário mensal (proporcional ou o saldo de salário);
- eventuais salários atrasados;
- décimo terceiro proporcional;
- férias (vencidas e/ou proporcionais);
- banco de horas;
- saldo do FGTS e multa de 20%;
- seguro-desemprego.
Qual é o prazo para o pagamento do acerto trabalhista para a empregada doméstica?
Em todas as modalidades de rescisão de contrato citadas acima, o prazo para o pagamento do acerto da demissão é de 10 dias após o término do contrato. Outro ponto importante é que o atraso na rescisão gera o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
Nota Complementar: A Legislação Trabalhista prevê um aviso prévio de 30 a 90 dias para que o empregador informe a doméstica de sua rescisão quando a demissão for sem justa causa. O empregador pode escolher se o empregado trabalhará durante este período ou não o que impactará no cálculo e no prazo para pagamento das verbas rescisórias. Por exemplo, se o empregador optar por manter o empregado trabalhando, a indenização deve ser paga no primeiro dia útil após o término do período de aviso prévio. Se o empregador optar por dispensar o empregado do trabalho durante o período de aviso prévio e pagar, por sua vez, uma indenização por tal período, a rescisão deverá ser paga no prazo de dez dias a partir do aviso de demissão.
Mais links úteis:
- Rescisão da Empregada Doméstica [Perguntas e Respostas]
- Direitos da Empregada Doméstica [Regulamentados]
- Empregado Doméstico: tudo sobre a categoria
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