Uma das principais dúvidas que surgem entre os empregadores é se a empregada doméstica tem direito a feriado nacional. Como a categoria tem uma lei específica — a PEC dos Domésticos — que aborda diversos direitos, é normal se perguntar se valem as mesmas regras aplicadas a outros trabalhadores.
Entender como funciona a legislação sobre o assunto é essencial para cumprir todas as obrigações trabalhistas, concedendo as folgas corretamente e pagando as horas extras devidas.
Pensando nisso, preparamos este artigo para responder se empregada doméstica tem direito a feriado nacional e quais são as regras sobre o assunto. Acompanhe!
Sumário
Quais são os feriados nacionais?
Todos os anos, o governo divulga uma portaria para listar quais são os feriados nacionais e os pontos facultativos. Em 2020, as seguintes datas foram consideradas dessa forma:
- Confraternização Universal;
- Paixão de Cristo;
- Tiradentes;
- Dia do Trabalhador;
- Dia da Independência;
- Nossa Senhora Aparecida (Dia das Crianças);
- Finados;
- Proclamação da República;
- Natal.
Além disso, existem datas consideradas pontos facultativos. Nesse caso, cabe ao empregador decidir se concederá folga remunerada ao trabalhador ou se exigirá o cumprimento da jornada normal. Eles também são divulgados anualmente e, em 2020, incluíram as seguintes datas:
- Carnaval;
- quarta-feira de cinzas, até as 14 horas;
- Corpus Christi;
- véspera de natal, após as 14 horas;
- véspera de ano novo, após as 14 horas.
A empregada doméstica tem direito a feriado nacional?
A legislação específica dos trabalhadores domésticos determina no artigo 16 que eles têm direito ao descanso semanal remunerado de, pelo menos, 24 horas, preferencialmente aos domingos. Além disso, também é preciso conceder folgas nos feriados.
Isso inclui os feriados nacionais, estaduais e municipais. Então, é importante que o empregador acompanhe o calendário para ver em quais dias será necessário conceder folga e se planejar da melhor forma.
Quais são as regras se o empregado trabalhar no feriado?
O trabalho não compensado em domingos e feriados deverá ser pago em dobro, ou seja, as horas trabalhadas devem ser remuneradas com adicional de 100%. Assim, caso seja necessário que a empregada doméstica trabalhe nessa data, é fundamental manter o controle de ponto para calcular a remuneração corretamente.
Contudo, existem duas alternativas para esses casos — conceder uma folga compensatória na mesma semana ou ter um acordo individual para a implementação do banco de horas. Por isso, é importante entender como funcionam as regras para definir a melhor forma de lidar com os feriados, observando as normas trabalhistas.
Em relação aos pontos facultativos, como a decisão cabe ao empregador, a concessão de folgas deverá garantir a remuneração referente ao dia de trabalho. Por outro lado, se o empregado comparecer ao serviço, não será necessário arcar com o valor do dia em dobro nem compensar o período, já que ele pode ser considerado um dia normal de trabalho.
Agora que você já sabe se empregada doméstica tem direito a feriado nacional, planeje-se corretamente para decidir como lidar com essas datas. Lembre-se de que o descumprimento das normas trabalhistas, como a dispensa em feriados, o pagamento de horas extras e o controle por banco de horas, pode resultar em ações judiciais e diversos prejuízos.
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