Uma dúvida muito recorrente quando falamos em relação aos direitos da empregada doméstica é em relação àquelas que não possuem carteira assinada. Infelizmente, como mencionamos no início deste artigo, ainda existem várias profissionais domésticas não regularizadas e, por isso, discorreremos sobre o assunto.
Desde já, é podemos afirmar que sim, a empregada não regularizada ainda continua tendo todos os direitos trabalhistas. Para isso, o empregador deve realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e cadastro no eSocial.
Sendo assim, caso realize a contratação da empregada e não prossiga para a assinatura da carteira de trabalho desde o primeiro dia, você se encontrará em uma situação de fraude às normas trabalhistas brasileiras. Esse tipo de situação pode ser denunciada diretamente ao Ministério do Trabalho. Entretanto, existem visitas fiscais regulares que verificam esse tipo de irregularidade no estabelecimento.
Portanto, podemos afirmar que quem trabalha não perde nenhum dos direitos trabalhistas. Portanto, se uma pessoa realmente exerceu seu trabalho, ela ganha acesso a todas as verbas trabalhistas, sem precisar de registro ou anotação na carteira de trabalho, quando recorre em busca de seus direitos.
Problemas de não assinar a carteira de trabalho
Assinar a CTPS da empregada doméstica é fundamental caso você seja um empregador que conta com os serviços de uma em mais de duas vezes por semana. Se recusar a fazê-lo é um ato passivo de diversas punições que podem gerar inclusive ações trabalhistas.
Diante disso, falaremos um pouco mais sobre os problemas de não regularizar suas empregadas domésticas.
Ações trabalhistas
Ao manter uma empregada não regularizada trabalhando na sua residência, você fica sujeito a sofrer uma ação trabalhista. Assim, não cumprir com as obrigações definidas ao empregador faz com que você fique sujeito a multas com juros e correção monetária.
Garantias previdenciárias
Os empregados domésticos possuem o direito a diversos benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, entre outros.
Quando o empregador não assina a carteira de trabalho da empregada também poderá que arcar financeiramente com todos esses benefícios previdenciários em uma eventual condenação trabalhista
Já o empregador que tem a empregada formalizada não precisa se importar com isso. Todavia, se a empregada um dia precisar de um destes benefícios, os encargos serão pagos pela Previdência Social.
Afastamento por invalidez
No caso de não regularização da empregada doméstica, o empregador poderá vir a pagar uma indenização correspondente à aposentadoria por invalidez. Dessa forma, essa indenização pode se estender pelo período em que a empregada se encontrar incapaz de trabalhar.
Já o empregador que possui toda a documentação regularizada de suas empregadas fica livre dessas preocupações. Assim, a Previdência Social é quem cobre os custos em casos de afastamento por invalidez.
Fiscalização do Ministério do Trabalho
Um dos procedimentos realizados pelo Ministério do Trabalho é a fiscalização do cumprimento das infrações das Leis do Trabalho. Assim, o órgão empenha um movimento responsável por identificar empregadores que não estão agindo de acordo com a lei.
A lei nº 12.964, de 8 de abril de 2014 define que a multa aplicada pela falta da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social é de 100% a mais.
Assinando a Carteira de Trabalho, o empregador fica livre desse tipo de situação.
Como vimos até aqui, o cumprimento das leis é muito importante no setor doméstico. Apesar das mudanças constantes, se manter atualizado é fundamental. Assim, você fica numa situação favorável, livre de contratempos e em conformidade com a legislação.
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