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Empregada Doméstica recebe multa 40% Empregada Doméstica recebe multa 40%
FGTS

Empregada doméstica recebe a multa de 40% do FGTS na rescisão?

Por SOS Empregador Doméstico em setembro 27, 2024
5 minutos para ler

A empregada doméstica tem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de rescisão sem justa causa. Esse é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. A multa de 40% é uma compensação financeira paga pelo empregador doméstico ao trabalhador demitido, sem que haja uma causa que justifique o rompimento do vínculo empregatício.

O percentual incide sobre o montante acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e deve ser recolhido mensalmente pelo empregador, antecipando o pagamento dessa multa. O objetivo dessa indenização é proteger o empregado doméstico de demissões arbitrárias, oferecendo um suporte financeiro durante o período de transição entre empregos.

Veja a seguir as regras específicas para a categoria doméstica, sendo que o pagamento dessa multa é feito de maneira diferente em relação a outros trabalhadores regidos pela CLT.

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O que diz a lei sobre a multa de 40% para empregadas domésticas?

A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, veio para garantir uma série de direitos que até então eram exclusivos de trabalhadores de outros setores, incluindo o recolhimento obrigatório do FGTS. A partir da promulgação dessa lei, o empregador doméstico passou a ser obrigado a recolher mensalmente o FGTS da empregada doméstica, que corresponde a 8% do salário bruto. Além disso, o empregador também deve recolher 3,2% do salário da empregada como reserva para a multa indenizatória em caso de demissão sem justa causa.

Essa contribuição mensal totaliza 11,2% do salário da empregada e é realizada através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial Doméstico), que engloba todas as obrigações trabalhistas, como INSS, FGTS e a reserva para a multa de 40%.

Como funciona a multa de 40% do FGTS no Trabalho Doméstico?

O funcionamento da multa de 40% do FGTS no trabalho doméstico segue uma lógica de antecipação. Diferente dos trabalhadores de outras categorias, onde a multa de 40% é paga integralmente no momento da rescisão, o empregador doméstico antecipa mensalmente uma parte dessa indenização através da Guia DAE. Isso significa que, ao longo do contrato, o empregador vai recolhendo 3,2% do salário da empregada como uma forma de provisionar a multa indenizatória.

Dessa forma, a multa de 40% é paga sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS da empregada doméstica, e não sobre o valor disponível no momento da demissão, garantindo que o percentual seja calculado corretamente com base nos depósitos feitos durante todo o contrato.

Se, por exemplo, o saldo acumulado de FGTS na conta da empregada doméstica for de R$ 4.000,00 no momento da rescisão, a multa de 40% corresponderá a R$ 1.600,00. Essa quantia será disponibilizada para saque após o encerramento do contrato de trabalho, desde que a rescisão tenha sido feita sem justa causa.

Saiba mais detalhes aqui: Multa FGTS empregada doméstica: veja como funciona

Quem paga a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

A responsabilidade pelo pagamento da multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é inteiramente do empregador. O empregador é quem deve fazer o recolhimento mensal do FGTS (8% do salário) e da reserva para a multa (3,2%), somando um total de 11,2% do salário da empregada. Essa contribuição é realizada através da Guia DAE, e seu pagamento é obrigatório para que a empregada tenha direito ao benefício.

No momento da rescisão, como o valor já foi recolhido mensalmente, o empregador não precisa desembolsar o valor da multa de uma vez, pois ele já foi adiantado ao longo do contrato.

Veja em detalhes como funciona a rescisão no emprego doméstico: Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo

O que acontece se a empregada pedir demissão?

Nos casos em que a empregada doméstica pede demissão, não há direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa multa é exclusiva para casos de demissão sem justa causa ou em situações especiais, como a rescisão por falecimento do empregador ou aposentadoria. Se a empregada tomar a iniciativa de romper o contrato, ela perderá o direito a essa indenização.

Nessas situações, o empregador tem o direito de solicitar o reembolso dos valores recolhidos como reserva indenizatória (3,2% do salário). Esse reembolso pode ser solicitado diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e documentos de identidade.

Veja aqui como reaver o valor da multa: Devolução da multa de 40 % do FGTS ao empregador doméstico – como funciona?

Considerações finais

Garantir o pagamento correto da multa de 40% do FGTS em casos de rescisão sem justa causa é essencial para o cumprimento das obrigações trabalhistas e para evitar complicações jurídicas. Regularizar o vínculo empregatício e manter os recolhimentos em dia é fundamental para evitar penalidades e garantir uma relação trabalhista tranquila e sem complicações. Para isso, contar com uma gestão eficiente do emprego doméstico, que automatize o processo de pagamento de encargos e auxilie na administração das obrigações mensais, pode ser uma solução vantajosa tanto para o empregador quanto para a empregada.

Fale hoje mesmo com um especialista da SOS Empregador e conheça nossos serviços e soluções.

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