A contratação de uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana requer atenção especial em relação à regularização, assim como ao pagamento e o respeito aos direitos trabalhistas. Este guia completo irá detalhar tudo o que você precisa saber para garantir que a relação entre empregador e empregada seja justa e em conformidade com a legislação. Saiba mais!
Contratando uma empregada doméstica 3 vezes por semana
A caracterização como diarista ou empregada doméstica depende da frequência do trabalho, não da quantidade de horas trabalhadas por dia. Mesmo que a diarista trabalhe 8 horas por dia, se for apenas 2 dias por semana, não há vínculo empregatício. Em vista disso, é importante que o empregador doméstico esteja ciente da diferença entre as duas modalidades de trabalho para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
A empregada doméstica trabalha até 2 dias por semana, sem carteira assinada e com menos direitos trabalhistas. Já a empregada doméstica que trabalha 3 ou mais dias por semana, com carteira assinada e todos os direitos previstos na Lei Complementar 150/2015.
Ao contratar uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, é fundamental ter em mente os seguintes pontos:
Carga horária – qual o limite de horas para a doméstica 3 vezes por semana
A jornada de trabalho de uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana pode variar, mas não deve ultrapassar 25 horas semanais. Isso significa que ela pode trabalhar, no máximo, 8 horas e 20 minutos por dia.
Salário da doméstica que trabalha 3 vezes por semana
O salário da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana deve ser, no mínimo, proporcional ao valor da hora trabalhada, que é calculado dividindo-se o salário mínimo ou piso regional por 220 horas (jornada integral).
Encargos trabalhistas
Mesmo trabalhando 3 vezes por semana, a empregada doméstica tem direito a todos os encargos trabalhistas, como INSS, FGTS e seguro contra acidentes de trabalho. O empregador é responsável pelo pagamento desses encargos.
Mesmo trabalhando 3 vezes por semana, a empregada doméstica tem direito a todos os encargos trabalhistas, como:
INSS – O empregador deve contribuir com 8% do valor total pago à empregada doméstica, e a empregada doméstica com 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
FGTS – O empregador deve depositar 8% do valor total pago à empregada doméstica no FGTS.
Seguro contra acidentes de trabalho – O empregador deve contratar um seguro contra acidentes de trabalho para a empregada doméstica.
Tire suas dúvidas sobre jornada parcial e contribuição ao INSS aqui: Contribuição INSS abaixo do mínimo vs. Aposentadoria da empregada doméstica
Registro no eSocial Doméstico
Mesmo que o empregador tenha uma empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana, o registro no eSocial Doméstico é obrigatório. A obrigatoriedade se aplica a qualquer tipo de vínculo empregatício com um trabalhador doméstico, independentemente da carga horária ou da frequência semanal. O registro facilita a gestão das obrigações trabalhistas, como emissão de holerites, pagamento de rescisões e recolhimentos de INSS e FGTS.
Links recomendados para saber mais sobre o registro e gestão do eSocial Doméstico:
- eSocial Doméstico: Guia Completo
- Manual de Orientações eSocial Doméstico
- Tudo sobre o esocial doméstico: acesso, cadastro e obrigações
Horas extras para domésticas que trabalham 3x por semana
A empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito a receber hora extra caso trabalhe além da jornada de 25 horas semanais. O valor da hora extra é de 50% a mais do valor da hora normal. No caso, de trabalho em feriados e domingos, o adicional é de 100% da hora normal.
Leia mais sobre horas extras aqui: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras
É possível terceirizar a gestão da folha de pagamento?
Sim, é possível terceirizar a gestão da folha de pagamento de uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana. Empresas especializadas nesse tipo de serviço podem cuidar de toda a burocracia relacionada à folha de pagamento, como cálculo de salários, pagamento de encargos e geração de guias.
Não hesite em contatar a SOS Empregador Doméstico, somos especialistas em folha de pagamento, eSocial Doméstico, admissão, rescisão e muitos outros serviços para manter seus trabalhadores domésticos regularizados.