Os empregados do serviço doméstico devem ter férias remuneradas como qualquer outro trabalhador. O mesmo direito é garantido às empregadas domésticas com jornada parcial de trabalho ou que trabalham 3 vezes por semana. Saiba como funciona.
Entenda como funcionam as férias no emprego doméstico
As férias são um direito fundamental dos trabalhadores domésticos. Não importa qual seja o regime do trabalhador, em tempo integral ou parcial, pois todos têm direito ao gozo de férias. As férias dos empregados domésticos são legalmente reconhecidas pela Lei Complementar 150/15. Independentemente do horário de trabalho, o empregado tem os mesmos direitos de gozar férias e licenças que os demais trabalhadores.
Mas elas podem variar dependendo se o funcionário trabalha por hora, meio período ou período integral. Se o funcionário trabalhar em tempo integral, terá direito a trinta dias de férias, já em tempo parcial para uma jornada de 22h até 25 horas, os trabalhadores terão direito a 18 dias férias. Em qualquer caso, as férias devem ser informadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
A seguir acompanhe como funcionam as férias para a empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana.
Por que a empregada doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias?
A legislação estabelece que por cada ano de trabalho o trabalhador tem direito a 30 dias úteis de férias, e durante esses 30 dias não precisará trabalhar, mas receberá o seu salário. Quando a empregada doméstica trabalha 3 dias por semana, por exemplo, durante um ano ela trabalha apenas 144 dias, o que não a impede de ter direito a férias, pois ela trabalha há um ano, mesmo tendo trabalhado apenas 3 dias por semana. Para ter direito a férias não é necessário ter trabalhado todos os dias do ano, mas sim ter decorrido um ano de trabalho, por exemplo entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
Quantos dias de férias a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana tem direito?
As férias da empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana em uma carga horária de 22 horas até 25 horas correspondem a 18 dias úteis de descanso por cada ano de trabalho.
Pontos principais das férias no regime parcial de trabalho:
- a doméstica com carga horária superior a 22 horas até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias*;
- a trabalhadora que exerce suas funções em regime parcial pode vender 1/3 das férias;
- as férias podem ser parceladas em dois períodos, desde que um intervalo não seja inferior a 14 dias.
*Em relação à proporcionalidade das férias para a empregada doméstica que trabalha em regime parcial, a Lei Complementar 150 dispõe o seguinte:
3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.
Portanto, o período de férias da empregada doméstica que trabalha 3 x por semana pode se adequar a uma das situações citadas acima, conforme o número de horas semanais trabalhadas.
Quando devem ser concedidas férias à empregada doméstica?
As férias são concedidas depois que esse direito é adquirido, após um ano de trabalho. As férias devem ser concedidas dentro do ano seguinte à data do nexo de causalidade, quer por decisão unilateral do empregador, ou a pedido da empregada doméstica, neste último caso cabe ao empregador concordar. Explicando: o direito a férias é composto por dois períodos. O primeiro é chamado de “período aquisitivo” e inicia-se no primeiro dia de trabalho. Ao final desse período, começa a contar o período concessivo que compreende os doze meses subsequentes para usufruir de 30 dias de férias.
Qual o valor que deve ser pago pelas férias do trabalhador doméstico?
As férias nada mais são do que um intervalo remunerado, onde o empregado não trabalha nesse período, mas recebe o salário como se tivesse trabalhado. Logo, as férias são remuneradas com o salário que o empregado recebe no momento do início das férias, sem considerar o auxílio-transporte.
Para a determinação do montante ou valor das férias do empregado doméstico, deve ser considerada a parte do salário que é paga mensalmente mais 1/3 constitucional.
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