A legislação prevê a contratação de profissionais domésticos que dormem no emprego. Neste caso, é preciso observar as particularidades da contratação e cumprir com as determinações acordadas em contrato.
Empregada doméstica pode dormir no emprego?
Algumas famílias, seja pela dinâmica de trabalho ou pela idade de alguns membros da família (idosos ou crianças) podem precisar de uma funcionária que preste serviços em horários diferenciados, como no turno da noite.
A lei permite que o empregador contrate uma empregada doméstica que durma no trabalho. Em contrapartida, essa contratação tem detalhes particulares, que o contratante deve considerar.
Independentemente da motivação para a contratação nesta condição é preciso ficar atento a todos os direitos e deveres que essa relação trabalhista estipula, conforme veremos a seguir.
O empregado que dorme no emprego deve ter um contrato de trabalho?
Recomenda-se sempre a elaboração de um contrato de trabalho entre empregador e empregada doméstica, observando sempre às disposições da Lei Complementar 150/15 e da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Um contrato é uma ótima maneira de definir claramente a função e as condições da jornada, salário, dentre outras especificidades da relação trabalhista. Esse documento ajuda a definir as responsabilidades e proteger o direito de ambas as partes. Logo, é muito importante o contrato de trabalho empregada domestica que dorme no serviço.
À medida que tudo é documentado, o risco do empregador sofrer algum processo trabalhista é mínimo, além de garantir todos os direitos trabalhistas da doméstica.
Informações básicas que devem constar no contrato de trabalho da profissional que dorme no emprego.
- carga horária;
- condições de folgas;
- dados pessoais do contratante;
- dados pessoais da contratada;
- períodos de intervalo;
- condições de acionamento da doméstica;
- necessidade de dormir no trabalho.
Embora o contrato de trabalho não se constitua como uma exigência do Ministério do Trabalho, esse acordo firmado entre as partes é um documento que traz segurança pra ambas as partes.
Vamos trazer um exemplo onde imaginemos que você contrata uma cuidadora de idosos que precisa ficar de prontidão na parte noturna. Se você não estabelece bem os limites no relacionamento de trabalho, algumas solicitações podem virar motivos para um processo trabalhista.
O contrato de trabalho é uma maneira de formalizar as atividades e obrigações da doméstica, assim como seus direitos. Nele se definem bem a carga horária e os períodos de descanso, assim como a prontidão. Nessa modalidade de trabalho, a doméstica fica à disposição do empregador se for contratada mesmo que estando dormindo na parte noturna.
A empregada que trabalhar nesta modalidade deve receber o adicional de ⅔ do valor da hora normal de trabalho, de acordo com a CLT.
Saiba mais sobre o contrato de trabalho: Contrato de trabalho da empregada doméstica
Qual o piso salarial de empregada doméstica que dorme no emprego?
O piso salarial da empregada doméstica que dorme no emprego deve estar de acordo com o salário mínimo federal ou o piso regional definido por lei. Ou seja, a remuneração da funcionária que dorme no trabalho segue os parâmetros do salário-base da empregada doméstica.
O empregador não pode registrar uma empregada doméstica com jornada que passe de 44 horas semanais com salário abaixo do determinado pela lei. .
Independentemente das funções exercidas pelo profissional contratado, o mínimo atual de R$ 1.212,00 deve ser cumprido. Todas as remunerações, ou seja, férias, décimo terceiro salário, horas extras e adicional noturno devem ser pagos conforme a remuneração.
Por exemplo, se a família contrata um cuidador de idosos que precisa ficar de prontidão, é muito importante pagar as horas extras e adicional noturno. Neste caso, o contrato de trabalho ainda é mais recomendável. Caso não tenha um acordo documentando essas condições de trabalho, é muito provável que no futuro o empregador corra riscos de um processo trabalhista.
Como deve ser a jornada do trabalhador que dorme na residência da família?
A empregada doméstica tem uma carga horária limite diária. Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a carga horária máxima semanal é de 44 horas, distribuídas nos dias úteis.
A jornada semanal pode ser flexibilizada desde que o acordo seja feito por escrito entre o empregador e o empregado, e desde que não exceda as 10 horas diárias.
A jornada de trabalho deve ser organizada pelo empregador, respeitando o repouso semanal obrigatório de 24 horas consecutivas e os períodos de descanso permitidos pela legislação. Em caso de excesso de jornada, o empregado tem direito a um pagamento adicional por hora trabalhada além daquelas previstas em seu contrato.
Empregada doméstica que dorme no emprego x horas extras
A funcionária poderá fazer hora extra, sendo que não é permitido mais de duas horas diárias. A legislação prevê, no mínimo, 50% de acréscimo na remuneração da hora extra, se ela for trabalhada de segunda a sábado.
O percentual é ainda maior se a hora extra for trabalhada no domingo ou em algum feriado: nestes casos, a remuneração é equivalente a 100% da hora normal.
Empregada doméstica tem direito ao adicional noturno
O adicional noturno é um direito garantido pelo parágrafo 3 do artigo 244 da CLT bem como pela lei complementar 150/2015.
As atividades feitas entre 22h e 5h devem ser remuneradas com um acréscimo de 20% no valor da hora trabalhada. A hora noturna é reduzida, sendo que uma hora convencional corresponde a 52 minutos e 30 segundos do período de uma hora habitual.
Como registrar a empregada doméstica que dorme no emprego?
O empregador doméstico tem uma série de obrigações para com a sua funcionária. Assinar a carteira de trabalho é o primeiro passo obrigatório.
Direitos da empregada doméstica que dorme no emprego
Vale-transporte
Independente da situação, a doméstica tem direito ao vale-transporte. O que difere de uma empregada que não dorme no emprego é que o número de transportes públicos pagos podem ser menores.
Por exemplo, se a empregada pega apenas um ônibus na segunda para ir ao trabalho e outro na sexta para voltar para casa, essas passagens devem ser pagas. O mesmo vale para feriados, férias e folgas extras.
Férias
Os trabalhadores domésticos têm direito a 30 dias de férias e abono de 1/3. O gozo de férias deve ser de no mínimo, de 30 dias. As férias podem ser divididas em até 2 (dois) períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Observação: em jornada proporcional, as férias poderão ser também na proporcionalidade conforme a lei complementar 150/2015.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado é um direito assegurado a todos os trabalhadores. Ele tem como objetivo garantir o repouso e o descanso necessários para que o trabalhador possa desempenhar suas atividades de forma segura e produtiva. A duração do descanso semanal deve ser de no mínimo 24 horas consecutivas.
Saiba mais sobre o Descanso Semanal Remunerado [DSR]: empregada doméstica
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