Já sabemos que a jornada de trabalho deve durar no máximo 44 horas por semana, mas e os dias de descanso? Empregada doméstica pode trabalhar aos sábados? É o que veremos nesta seção do blog.
Doméstica que trabalha aos sábados X Descanso semanal
O descanso semanal é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse direito consiste em um dia de folga ininterrupta, de pelo menos 24 horas, a cada semana trabalhada. Na categoria das empregadas domésticas, o descanso semanal remunerado (DSR) é regulamentado pela Lei Complementar nº 150, de 2015.
Em resumo, o descanso semanal é o dia da semana em que por lei os trabalhadores têm direito a descansar e não comparecer ao trabalho. De acordo com essa lei, a folga semanal da empregada doméstica deve ser preferencialmente aos domingos. Dependendo do contrato, pode ser de dois dias (sábado e domingo) ou apenas um dia (somente domingo). Na verdade, a semana de trabalho é de 6 dias, pelo que, se as partes acordarem contratualmente, essa semana pode ser de 5 dias, de segunda a sexta-feira, e a empregada doméstica descansará aos sábados e domingos.
Dito isso, fica mais claro para enterdemos como funciona o trabalho aos sábados no emprego doméstico.
Então, empregada doméstica pode trabalhar no sábado?
Sim, a empregada doméstica pode sem nenhum problema (é considerado um dia útil) trabalhar aos sábados. Para que a jornada laboral incluir o trabalho aos sábados, o empregador deve ter sempre em mente que o número máximo de horas que um trabalhador pode laborar por semana é de 44 horas. Então se o contrato diz que a jornada de trabalho é de segunda a sábado (e descansa no domingo), o turno diário será de apenas 7 horas e 30 minutos. Ou de 8 horas diárias e 4 horas no sábado.
Entretanto, se a jornada é de 44 horas semanais e o contrato é de segunda a sexta, então o turno diário será distribuído entre os dias da semana, conforme o acordado entre as partes. Em vista disso, sempre que houver a necessidade de trabalhos aos sábados é importante que a forma como a carga horária será cumprida esteja clara no contrato de trabalho da empregada doméstica.
Dia de descanso é obrigatório na semana para a doméstica?
Por lei, o trabalhador tem direito a descansar um dia por semana, que normalmente é o domingo, mas nada impede que trabalhador e empregador convencionem que esse dia de descanso seja o sábado ou outro dia da semana. Para fins trabalhistas, o dia de descanso é o dia em que o trabalhador deve descansar, seja por disposição legal, seja por acordo entre as partes.
Em tese, o trabalhador não deve trabalhar em dias de descanso, mas devido ao poder de subordinação que caracteriza o contrato de trabalho, o empregador pode solicitar ao trabalhador que labore neste dia. Nesta situação, a empregada doméstica que trabalha aos domingos [ou no seu dia de descanso] e feriados [que são dias de descanso remunerado] tem direito ao percentual de domingo e feriado, que é de 100%, ou seja, recebe em dobro o valor de um dia normal.
Se a jornada for de segunda à sexta, sábado será remunerado como domingo?
Como já apontamos, o sábado pode não ser trabalhável por decisão entre o empregador e a profissional doméstica. Mas o que acontece se ela tiver que trabalhar ao sábado? Se a jornada de trabalho da trabalhadora for de segunda a sexta-feira e ela tiver de trabalhar no sábado, que é fora da sua jornada habitual, esse sábado não deve ser pago como domingo, porque tecnicamente não é.
Jornada da empregada doméstica – retomando os principais pontos
1. A jornada máxima de trabalho aplicável aos trabalhadores do serviço doméstico é de 44 horas semanais. E essa carga horária, como já mencionado, poderá ser distribuída de segunda à sábado, sendo 8 horas diárias e mais 4 horas que serão cumpridas aos sábados.
2. A Lei estabeleceu um limite para a jornada de trabalho, considerando que não pode exceder 10 horas diárias, com horas extras.
3. Os trabalhadores domésticos que trabalham mais de 8 horas por dia, e caso o serviço seja exigido além desse limite, tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, nos termos da legislação laboral. Por outro lado, a empregada doméstica que não trabalhar aos sábados poderá trabalhar nove horas durante quatro dias da semana, sem contar como hora extra.
4. A jornada de trabalho doméstico é regulamentada pela Lei Complementar 150/15, sendo que as horas extras foram implementadas com a Emenda 72/2013.
5. Os empregados domésticos têm direito aos mesmos dias de descanso obrigatório que qualquer trabalhador tem de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT].
Como fazer um acordo entre as partes para definir o trabalho aos sábados?
A definição da folga semanal da empregada doméstica deve ser feita por meio de acordo entre as partes, empregador e empregada doméstica. Esse acordo deve ser registrado no contrato de trabalho, que deve ser feito por escrito e assinado por ambas as partes.
O contrato deve conter as seguintes informações:
- Nome, endereço e CPF do empregador e da empregada doméstica;
- Data de início do contrato;
- Jornada de trabalho (incluindo os dias de folga.;
- Salário;
- Férias;
- Outros direitos e deveres das partes.
Saiba mais sobre jornada de trabalho e dias de descanso remunerado para empregados domésticos. Consulte no material: Descanso Semanal Remunerado Empregada Doméstica.
Dúvidas sobre como fazer a distribuição de horas da empregada doméstica de segunda-feira à sexta-feira ou de segunda-feira a sábado? A SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.