Os profissionais que trabalham serviço doméstico tem direito a dias de descanso? Esse descanso deve ser aos domingos? Descubra aqui.
Direito ao descanso obrigatório no serviço doméstico
Algumas famílias que contratam empregados domésticos presumem que os empregados domésticos não são regulados por lei, mas além de existir lei especial para esses trabalhadores, eles também têm os mesmos direitos que qualquer outro empregado. Em vista disso, a empregada doméstica tem direito de folgas ao domingo.
O artigo 7º da Constituição Federal que assegura todo os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, determina “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. A situação não se altera mesmo nos casos em que o empregado doméstico resida no emprego, visto que continua a ter direito a dias de descanso obrigatórios como domingos e feriados.
Caso o(a) trabalhador(a) doméstico(a) for obrigado(a) a trabalhar num domingo ou feriado, deverá ser pago com o percentual correspondente. O trabalho aos domingos e feriados deve ser remunerado com o valor adicional de 100% correspondente aos dias de descanso remunerado.
O dia de folga deve ser obrigatoriamente aos domingos?
A legislação prevê que o descanso deve ser “preferencialmente” aos domingos, mas se o trabalhador tiver de laborar aos domingos, e se esse trabalho dominical for habitual (3 ou mais domingos no mês), deve ser-lhe concedido um dia de descanso remunerado na semana seguinte. Ou seja, as partes podem acordar no contrato de trabalho que o dia de descanso será em outro dia da semana.
Jornada máxima de trabalho e o DSR
Em geral, quando os contratos de trabalho domésticos são celebrados, são 8 horas por dia, 44 horas por semana, sendo esta a jornada máxima de trabalho estabelecida pela lei do trabalho. No entanto, às vezes os empregadores concordam com seus empregados jornadas de trabalho menores do que as mencionadas, como, por exemplo, trabalhar 8 horas por dia de segunda a sexta-feira.
Esclarece-se ainda que toda pessoa contratada por vínculo empregatício tem direito a gozar dias de descanso, dias que serão usufruídos de acordo com a jornada de trabalho acordada entre as partes. Esse descanso semanal será remunerado, conforme os termos da lei.
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