O empregador que não tem necessidade de ter uma funcionária diariamente em casa tem outra opção de contratação, além do CLT. Porém, é preciso entender quando a empregada doméstica pode ser MEI – Microempreendedor Individual. A categoria “diarista” está disponível para microempreendedores desde 2015, mas existem limites que precisam ser observados.
Essa opção de contratação é uma forma de regularizar a profissão, garantindo alguns direitos ao prestador de serviço. Todavia, é importante ter atenção à forma de contratação de um funcionário com CNPJ, pois difere do funcionário com registro em carteira.
Neste post, falaremos se é possível contratar uma empregada doméstica com MEI e quando fazer isso respeitando o limite do vínculo empregatício. Confira!
Se você deseja contratar uma empregada doméstica com carteira assinada leia aqui: Como contratar uma empregada doméstica em 7 passos
O que é MEI?
O MEI foi instituído pela Lei Complementar 128/2008 para tirar os trabalhadores informais da ilegalidade. Contudo, o autônomo tem um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, com uma média de R$6.750,00.
Assim como uma funcionária registrada, a doméstica com MEI tem direitos e obrigações, ou seja, ela é responsável pelo recolhimento de algumas taxas essenciais para todo trabalhador, assim como os impostos do seu segmento.
A empregada deve pagar uma taxa mensal de R$ 57,25 por meio de um boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O valor é atualizado todo ano, sempre proporcional ao salário mínimo.
Essa taxa é a unificação do recolhimento de impostos, que são repassados automaticamente para as contas do Estado, Município e da União. Assim, são as tarifas da Previdência Social e do Imposto sobre Serviço – ISS.
Vantagens para quem é MEI
Os profissionais autônomos e micro empresários podem abrir um MEI gratuitamente, ao passo que essa modalidade de CNPJ tem contribuição reduzida. O MEI também garante vários benefícios como:
- emissão de nota fiscal;
- cobertura previdenciária;
- contração de um funcionário;
- benefícios bancários.
A importância do MEI
Os profissionais que fazem sua renda a partir da prestação do seu trabalho não têm as mesmas proteções que um funcionário CLT. Por isso, a cadastro no MEI é importante, pois é uma forma de estar regularizado e ter ajuda em casos de necessidade.
Caso o autônomo fique doente, impossibilitando a execução do seu trabalho, pode pedir um auxílio da Previdência Social. Por exemplo, se a empregada autônoma tiver um filho, ela tem direito a receber o salário maternidade.
Além disso, o pagamento dos impostos de MEI contam também para a aposentadoria.
Pessoa física pode contratar MEI?
O patrão pode escolher em contratar uma doméstica que tenha MEI. A princípio, não existe nada que proíba uma pessoa física contratar um prestador de serviço. É importante que o CNPJ da doméstica esteja enquadrada na categoria de diarista. Mas há outros poréns.
Vínculo empregatício
Vínculo de trabalho é a relação que existe entre a funcionária e o empregador, dentro dos requisitos legais.
Você pode contratar uma empregada doméstica como MEI, contanto que ela não trabalhe mais de dois dias por semana na sua casa. Passou disso, já se configura como relação de trabalho. Nesta situação, você só pode contratar uma diarista como MEI.
Para saber mais sobre o configura vínculo empregatício, recomendamos a leitura do post: Vínculo empregatício doméstica: como é caracterizado pela lei
Evite processos
A partir do momento que a diarista presta seus serviços de forma não eventual, mediante a salário, já temos a configuração de vínculo de trabalho. Em outras palavras, a melhor opção é a contratação dentro das normas da CLT. Há outras situações que também se configuram assim:
- subordinação;
- onerosidade;
- não eventualidade;
- trabalhador como pessoa física;
- pessoalidade na execução do trabalho.
Bem como, é preciso lembrar que o contratante deve exigir o comprovante de pagamento toda vez que ele for feito.
Como contratar uma empregada MEI
O contratante deve fazer uma declaração com o tempo de início de serviço. Nele, a diarista deve declarar a forma que ela vai prestar os serviços e a periodicidade, nunca passando de dois dias por semana. Além disso, é preciso deixar claro que não há vínculo de trabalho. Por fim, é preciso fazer uma declaração de término de serviço quando o trabalho for encerrado.
O contrato deve informar qual será o serviço prestados, por exemplo, faxineira, babá, jardineiro, entre outros. A funcionária que tiver contrato MEI pode enviar uma pessoa para a sua substituição, quando não tiver disponibilidade de fazer o trabalho pessoalmente ou por motivos de afastamento por saúde. A autônoma é responsável por sua agenda e pode até trabalhar em duas ou mais casas.
Os direitos do MEI
As empregadas domésticas que trabalham com o regime do MEI tem alguns direitos que nem sempre esses profissionais sabem. Os direitos são garantidas por lei.
Aposentadoria
A diarista com CNPJ pode se aposentar ou por tempo mínimo de contribuição, que é de 15 anos, ou por idade. No caso das mulheres, acima de 60 anos, e dos homens acima de 65 anos.
Auxílio na maternidade
Se acaso a diarista ficar grávida, ela terá direito aos mesmos benefícios que uma gestante com carteira de trabalho assinada, como o salário maternidade.
Basta a doméstica fazer a solicitação pelo site da Previdência Social. Assim, acontribuição no período de afastamento é descontada direito do benefício, sem burocracia nenhuma.
O direito também vale para os homens, quando adotam uma criança. O principal requisito é que os micro empreendedores tenha contribuído por pelo menos 10 meses.
Problemas de saúde
Se a doméstica adoecer, então, ela tem a segurança do auxílio-doença para realizar o seu tratamento.
A Previdência Social paga o valor de um salário mínimo nacional enquanto ela estiver afastada. Por isso, a doméstica precisa agendar a perícia médica no INSS para receber o atestado de saúde.
Pensão por morte
Esse benefício é voltado para a família da empregada que tem a contribuição em dia. Então, o auxílio é destinado à família, em caso de falecimento da trabalhadora. Mas, a duração máxima desta pensão é de três anos, e varia para os segurados com idade menor de 21 anos e maior que 44 anos.
Conclusão
Você pode ficar tranquilo na hora de contratar uma diarista, já que a empregada doméstica pode ser MEI. Não se esqueça de ter cuidado no momento da contratação! O ideal é contar com uma assessoria jurídica especializada para evitar processos trabalhistas.
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