A rescisão por comum acordo é uma modalidade introduzida pela Lei nº 13.467/201. Este tipo de rescisão, que pode ser aplicado ao emprego doméstico, oferece a possibilidade de um encerramento consensual do contrato. No emprego doméstico, também existe a possibilidade de demissão por acordo trabalhista. Saiba mais!
O que é a rescisão por comum acordo?
A rescisão por comum acordo, ou demissão consensual, é uma forma de encerrar o vínculo empregatício quando empregador e empregada doméstica concordam com o término da relação de trabalho. Essa modalidade foi criada pela Lei nº 13.467/201 para formalizar práticas que já ocorriam de maneira informal.
Por meio desse acordo, a empregada doméstica pode sair do emprego sem abrir mão de alguns direitos trabalhistas, enquanto o empregador reduz os custos com encargos rescisórios. Essa modalidade é especialmente útil em situações em que nenhuma das partes deseja continuar o vínculo, mas buscam um encerramento justo.
Entenda todos os aspectos que envolvem a rescisão no emprego doméstico. Leia aqui: Guia Prático para Rescisão Empregada Doméstica
Quando a rescisão por comum acordo pode ser aplicada?
A rescisão por comum acordo pode ser aplicada nas seguintes situações:
- Concordância mútua: é imprescindível que empregador e empregada estejam de acordo com os termos do desligamento.
- Contrato regularizado: a empregada deve estar devidamente registrada no eSocial Doméstico, com recolhimento correto dos encargos trabalhistas e previdenciários.
- Documentação: todo o processo deve ser formalizado com documentos adequados, como o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
Passo a passo para formalizar o acordo
Para formalizar a rescisão, o empregador deve:
- Registrar o desligamento no eSocial Doméstico, utilizando o código específico para rescisão por acordo.
- Emitir documentos como o termo de rescisão e a guia para recolhimento do FGTS rescisório.
- Realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias após o encerramento do contrato.
Direitos da empregada doméstica no desligamento em comum acordo
Na rescisão por comum acordo no âmbito do emprego doméstico, os direitos da empregada doméstica seguem as disposições previstas na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), aplicáveis ao regime trabalhista doméstico regulado pela Lei Complementar 150/2015.
Veja abaixo os direitos garantidos à empregada doméstica nessa modalidade:
- Saldo de salário: a empregada tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias proporcionais e vencidas: Corresponde aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso, com adicional de 1/3 constitucional.
- Férias vencidas: caso existam períodos de férias ainda não usufruídos, o pagamento será integral, também acrescido de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: é devido o valor correspondente aos meses trabalhados no ano em curso, calculado de forma proporcional.
- Multa do FGTS: na rescisão por comum acordo, a multa rescisória sobre os depósitos do FGTS é de 20%, em vez dos 40% aplicados em outras modalidades de rescisão.
- Saque do FGTS: a empregada poderá sacar até 80% do saldo do FGTS disponível em sua conta vinculada.
Nota: Não há direito ao seguro-desemprego, pois a legislação não contempla o benefício para a rescisão por comum acordo.
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Observações importantes sobre a demissão em comum acordo
Homologação
A rescisão por comum acordo não exige homologação em sindicato ou órgão do Ministério do Trabalho, mas é fundamental formalizar o acordo por escrito, destacando todas as verbas rescisórias.
Prazo para pagamento
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
Considerações finais
Como vimos, a possibilidade de fazer um acordo é permitida no emprego doméstico, mas exige atenção aos detalhes legais para evitar ações trabalhistas. Empregadores devem garantir que todo o processo seja documentado e realizado em conformidade com a legislação vigente.
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