O empregador pode exigir a imunização dos seus funcionários? A empregada doméstica pode ser demitida caso se recusar a tomar a vacina? Tire as suas dúvidas.
O empregador pode impor a vacinação covid-19 a seus empregados?
De modo geral, impor a vacinação a um funcionário é uma questão delicada, porque se opõe de frente a dois princípios. Por um lado, uma norma de saúde pública que prevê a vacinação de certas profissões expostas a riscos de contaminação. Por outro lado, a liberdade de cada indivíduo de afirmar as suas convicções pessoais.
Assim, em um nível pessoal, a liberdade de consciência deve ser respeitada, visto que alguns relutam em ser vacinados contra a Covid-19 por causa das dúvidas que permanecem sobre a segurança dessa vacina. Outros, ao contrário, buscam a vacinação como uma forma de voltar a uma vida normal.
Se a questão da vacinação no contexto da vida pessoal recebe, portanto, uma resposta adaptada às suas escolhas pessoais, esta questão é gerenciada de uma forma diferente no contexto da vida profissional. Em vista disso, no âmbito corporativo, assim como no trabalho doméstico, a questão da vacinação tem se tornado uma polêmica crescente.
Para alguns advogados trabalhistas, a vacinação contra a Covid-19 por se tratar de direito coletivo, saúde pública e segurança dos trabalhadores, pode ser abordada sob o ponto de vista de uma demissão por justa causa. Para esses especialistas, os funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos por justa causa, principalmente se a empresa implementar a política de vacinação.
Para isso, muitos advogados baseiam-se no artigo 482 da CLT que aponta que a demissão pode ocorrer em caso de ato de indisciplina ou insubordinação. Isto significa que a recusa em se vacinar, como já mencionado, no caso de ser uma exigência da empresa ou do empregador, pode acarretar em demissão, caso a norma seja que a empregada esteja vacinada.
Vacinação pode ser motivo de demissão por justa causa para a empregada doméstica?
De modo geral, a questão da vacinação tem se tornado uma polêmica crescente, porque para alguns advogados trata-se de direito coletivo, saúde pública e segurança dos trabalhadores. Sob essa perspectiva, caso o funcionário recuse a vacinação, seria possível o empregador demiti-lo, inclusive por justa causa.
Um exemplo que ilustra a situação acima aconteceu recentemente. O Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.267.879, considerou constitucional a obrigatoriedade da vacina. Conforme o posicionamento do STF, nos locais em que forem implementadas as medidas tornando obrigatória a vacinação, o empregador poderá exigir que o trabalhador se vacine. Caso o funcionário recuse a imunização, poderá ser demitido por justa causa.
Portanto, conforme visto até aqui, caso a empregada se recuse a tomar vacina contra covid-19, em razão das decisões do judiciário, existe sim a possibilidade da trabalhadora ser demitida por justa causa.