Empregada doméstica meio período: lei, custos e obrigações

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Descubra tudo sobre a contratação de uma empregada doméstica meio período, incluindo as obrigações legais e os custos envolvidos. Saiba como a legislação define a jornada parcial e entenda quais são os direitos e benefícios garantidos para essas profissionais.

O que é meio período ou jornada parcial da empregada doméstica?

Para entender corretamente o que é uma empregada em tempo parcial ou “meio período”, é preciso entender o que é um trabalhador em tempo integral. Trabalhadores em tempo integral são aqueles que têm a jornada máxima de trabalho estabelecida pelo legislador.

Explicando: Se a legislação estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, os trabalhadores em tempo integral são aqueles cuja jornada de trabalho é de 44 horas semanais. Portanto, as domésticas que trabalham em regime parcial são aquelas cuja jornada de trabalho é inferior a 44 horas semanais.

Em suma, tanto as profissionais com jornada de trabalho de 15 horas semanais quanto aquelas com jornada de trabalho de 25 horas semanais podem ser consideradas empregadas domésticas em regime de meio período.

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O que diz a lei sobre a empregada doméstica e a jornada parcial?

Por fim, a lei permite que os empregadores contratem uma funcionária em regime de tempo parcial ou meio período. Embora, como já mencionado, a jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas de trabalho semanal, também é possível contratar formalmente uma empregada doméstica com carga horária de 25 horas semanais ou inferior.

Nesse caso, o profissional mesmo contratado para uma jornada inferior, também receberá os benefícios e direitos garantidos para a categoria. Assim como assinar a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) também é obrigatório, mesmo diante da jornada reduzida.

Por outro lado, salário e férias poderão ser proporcionais, conforme você poderá observar em detalhes neste artigo. Acompanhe!

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Salário da empregada doméstica meio período

Naturalmente, o salário de um trabalhador depende do tempo de seu trabalho, visto que o salário é a contrapartida da atividade de trabalho exercida pelo funcionário. Logo, se a atividade não for em tempo integral, o salário necessariamente não será integral. Isso significa que, consequentemente, o salário será proporcional com base na jornada máxima de trabalho, que no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Assim, a empregada doméstica em regime de meio período tem direito a um salário de pelo menos metade do salário mínimo mensal. Vamos a alguns exemplos!

Exemplo 01:
5 horas diárias
5 horas diárias x 5 dias da semana = 25 horas na semana
125 horas mês
Salário Base de R$1.500,00
Hora desse exemplo = R$1.500,00/ 125
Horas Mês = R$12,00.
Exemplo 2:
4 horas diárias
4 horas diárias x 5 dias da semana = 20 horas na semana
100 horas mês
Salário Base de R$1.500,00
Hora desse exemplo = R$1.500,00/ 100
Horas Mês = R$15,00.

Para saber o salário mínimo que você deve usar para calcular a remuneração da sua trabalhadora acesse: Tabela de Salário Mínimo Empregada Doméstica

Contrato de meio período para a empregada doméstica

Atualmente é cada vez mais comum a formalização de contratos em tempo parcial, visto que este tipo de contrato permite uma maior flexibilidade para ambas as partes contratantes. do que em toda a história do nosso país. Dados da Pesquisa de Força de Trabalho (EPA) já falam de um recorde histórico.

Mas quais são as características de um contrato de meio período para a doméstica? Como funciona? Então, como vimos até aqui o contrato em tempo parcial é um acordo entre o empregador e a trabalhadora para a prestação de determinados serviços fixada por um número de horas inferior à jornada de trabalho completa de 44 horas semanais.

Na forma de contrato em tempo parcial, a distribuição da jornada de trabalho pode ser feita de forma contínua ou fracionada. Além disso, a empregada doméstica em meio período não pode trabalhar mais de uma hora extras por dia.

A formalização do contrato em tempo parcial será por escrito conforme o modelo de contrato doméstico padrão e nele deverá constar o número de horas diárias, semanais ou mensais para as quais a trabalhadora é contratada e a forma como serão distribuídas.

Adicionalmente, a formalização do contrato e o seu conteúdo devem ser comunicado ao eSocial, sistema de escrituração fiscal do governo federal que unifica a arrecadação de impostos dos trabalhadores.

Como gerenciar as horas

Para gerir as horas de trabalho de cada empregado, é imprescindível ter um controle de ponto, que poderá ser manual ou digital, uma vez que será necessário o registro diário de horas trabalhadas e faltas para cálculos da remuneração e demais benefícios.

Benefícios sociais da doméstica em tempo parcial

O benefício social, como o INSS da empregada doméstica é calculado com base no salário da trabalhadora, seja mínimo ou superior, de forma que o pagamento e descontos é a mesmo de costume. Por exemplo, o INSS do empregador doméstico continuará sendo pago no percentual de 8% sobre o salário da trabalhadora.

Da mesma forma, será a base de cálculo para pagamento do FGTS, multa do FGTS e seguro acidente de trabalho: os percentuais não mudam [seguem conforme a jornada integral do trabalhador]:

  • FGTS [ 8%]
  • Indenização Compensatória (multa do FGTS) [3,2%]
  • Seguro acidente de trabalho [0,8%]
  • INSS patronal [8%]
  • INSS empregado 7,5 % a 14%, de acordo com a faixa salarial
Importante: O decreto nº 10.410/2020 regulamenta que a contribuição ao INSS, para fins previdenciários, não será considerada quando a remuneração da doméstica for inferior ao salário mínimo nacional. Desta forma, mesmo contribuindo mensalmente e com registro em cadeira, o tempo em que a remuneração for abaixo do mínimo não contará para a obtenção de direitos como aposentaria, entre outros.

Leia também: Salário Empregada Doméstica 3 vezes por semana

Férias para domésticas contratadas em jornada reduzida

A empregada doméstica que trabalha em jornada parcial tem direito a férias quando completa 12 meses trabalhados para o mesmo empregador ou família. Mas o período de férias será proporcional aos dias trabalhados em regime parcial.

Por exemplo, a trabalhadora com carga horária de até 25 horas semanais tem direito a 18 dias de férias e não 30 dias, como é o habitual em uma jornada de 44 horas semanais.

Veja aqui como será o período de férias para domésticas conforme a sua carga horária:

  • 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;
  • 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;
  • 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
  • 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
  • 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
  • 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Entre outros pontos sobre as férias da doméstica em regime parcial, também vale ressaltar que é permitido à trabalhadora vender 1/3 das férias. Assim como parcelar as férias em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.

Nota: O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias da empregada doméstica com o direito ao adicional de um terço [1/3].

Direitos da empregada doméstica que trabalha meio período

Os direitos e obrigações da doméstica em tempo parcial são iguais aos demais trabalhadores. Em outras palavras, a trabalhadora não poderá ter menos direitos ou obrigações do que um trabalhador contratado em tempo integral, com exceção da remuneração.

Portanto, a doméstica que trabalha em regime parcial, também fará jus:

  • salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei [em proporcionalidade a sua carga horária]
  • décimo terceiro salário;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • vale transporte, nos termos da lei;
  • FGTS e multa de 40%;
  • seguro-desemprego;
  • aviso prévio;
  • licença-maternidade de 120 dias;
  • licença-paternidade.

Sobre o direito à intrajornada

Na contratação por meio período também devem ser observados os direitos de intervalo intrajornada, conforme o especificado abaixo:

  • mais de 6 (seis) horas diárias, direito a um intervalo mínimo de 1h (uma hora);
  • menos de 6 (seis) horas, direito a um intervalo mínimo de 15min (quinze minutos).

Importante:

Nota: Além dos direitos previstos em legislação, é importante o empregador doméstico observar as convenções coletivas em seu Estado ou região, como no Estado de São Paulo, que prevê outros direitos como o Ben+Familiar.


Registrando a doméstica para uma jornada de meio período

Agora que você já sabe o salário e as suas principais obrigações como empregador, é importante seguir todos os passos para o registro da empregada doméstica que exercerá as atividades em tempo parcial na carteira de trabalho (CTPS) e no eSocial.

Passo 1. Elabore o contrato com a descrição do cargo, salário, jornada reduzida e os detalhes da contratação.

Passo 2. Solicite todos os documentos para admissão, conforme o descrito neste artigo: Lista de documentos para admissão da empregada doméstica no eSocial.

Passo 3: Faça o seu cadastro como empregador no eSocial conforme as instruções do nosso Manual eSocial Doméstico.

Passo 4: Cadastre a sua empregada doméstica no sistema e inclua as informações do contrato.

Passo 5: Insira mensalmente todas as movimentações trabalhistas da sua funcionária no eSocial, como horas-extras, faltas, etc.

Passo 6: Gerencie a folha de pagamento da empregada doméstica no eSocial, emita o Documento de Arrecadação do eSocial para o pagamento das contribuições e encargos sociais.

Para saber mais sobre, leia o nosso conteúdo sobre a guia de pagamento da doméstica. Neste material, você encontrará tudo o que precisa saber para gerir e emitir o DAE.


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