Quando um empregador doméstico decide encerrar o contrato de trabalho de sua empregada doméstica sem justa causa, ele deve estar atento às exigências legais estabelecidas pela Lei Complementar 150/15. A legislação não apenas assegura uma série de direitos à trabalhadora, como também impõe ao empregador o pagamento de verbas indenizatórias e rescisórias, visando protegê-la em casos de demissão inesperada.
Neste artigo, vamos detalhar quais são essas verbas rescisórias e como o processo deve ser conduzido, além de fornecer orientações claras sobre as etapas necessárias para formalizar a rescisão no eSocial Doméstico.
Indenização para doméstica em caso de demissão sem justa causa
Ao optar pela demissão de uma empregada doméstica sem justa causa, o empregador deve observar uma série de obrigações estabelecidas pela legislação trabalhista. As verbas rescisórias devem ser corretamente calculadas e quitadas dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades ou complicações judiciais.
Entre essas obrigações estão o pagamento do saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, além da liberação do FGTS com a multa de 40% e a guia de seguro-desemprego, quando cabível. Cumprir todas essas ajuda a encerrar a relação de trabalho de maneira adequada e em conformidade com a lei.
Os principais direitos da trabalhadora incluem:
- Saldo de Salário
O saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Caso a empregada tenha trabalhado parte do mês antes de ser demitida, o empregador deverá pagar o valor proporcional a esses dias. - Aviso Prévio
O aviso prévio é uma obrigação em caso de demissão sem justa causa. Ele pode ser trabalhado, quando a empregada cumpre o período de 30 dias, ou indenizado, quando o empregador opta por não exigir o trabalho durante o aviso. Nesse caso, o valor correspondente a um mês de salário deve ser pago à doméstica. Além disso, se a trabalhadora tiver mais de um ano de serviço, o aviso prévio deve ser proporcional, com o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado. - Férias vencidas e proporcionais
As férias vencidas, caso existam, devem ser pagas juntamente com o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal. Além disso, a empregada também terá direito a férias proporcionais, que são calculadas de acordo com o número de meses trabalhados no período aquisitivo ainda em curso. - 13º salário proporcional
O 13º salário proporcional é outro direito garantido à empregada doméstica em caso de demissão. O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando-se um doze avos do salário para cada mês completo de trabalho. - Multa do FGTS
Embora o recolhimento do FGTS não seja obrigatório para empregadores domésticos, aqueles que optaram por fazer o depósito mensal do fundo devem pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho. Essa multa é uma compensação financeira pelo rompimento do contrato sem justa causa. - Indenização Compensatória de 3,2%
Prevista no artigo 22 da Lei Complementar 150/15, a indenização compensatória de 3,2% do salário é devida a cada mês trabalhado ou fração equivalente. O valor dessa indenização é pago mensalmente pelo empregador por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), e tem como objetivo proteger a empregada em caso de demissão sem justa causa.
Para mais detalhes sobre como calcular corretamente as verbas rescisórias, consulte nosso artigo: Como calcular a rescisão da empregada doméstica?
Formalização da rescisão no eSocial Doméstico
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador deve formalizar a rescisão do contrato de trabalho no eSocial Doméstico. As verbas devidas deverão ser pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato.
O não pagamento dentro desse prazo pode acarretar multas, gerando transtornos financeiros ao empregador. Portanto, além de garantir que todas as verbas sejam pagas corretamente, o empregador deve se certificar de que a rescisão foi devidamente registrada no eSocial.
Outro ponto importante é que, se o empregador vinha fazendo o recolhimento mensal do FGTS, a empregada terá direito ao saque dos valores depositados durante o período de trabalho. Para isso, será necessário fornecer à trabalhadora o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) e as guias geradas pelo sistema eSocial.
Leia mais sobre o TRCT aqui: Como fazer o Termo de Rescisão da Empregada Doméstica (TRCT)?
Conclusão
A demissão sem justa causa de uma empregada doméstica exige uma série de cuidados e a observância rigorosa da legislação trabalhista. A Lei Complementar 150/15 não apenas define as verbas rescisórias que devem ser pagas, como também estabelece prazos e procedimentos específicos para que o processo seja conduzido de forma correta.
Para empregadores que desejam garantir que o processo de rescisão seja feito de forma correta, sem riscos de erros e com toda a segurança jurídica necessária, a SOS Empregador Doméstico oferece serviços especializados para o cálculo das verbas rescisórias, emissão das guias de pagamento e formalização da rescisão no eSocial.
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